I SÉRIE — NÚMERO 35
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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e
Srs. Jornalistas, vamos dar início à nossa sessão plenária, com este atraso que lamento e do qual me penitencio.
Eram 10 horas e 14 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as portas das galerias ao público.
Antes de entrarmos na ordem do dia, o Sr. Secretário Deputado Duarte Pacheco fará o favor de proceder à
leitura do expediente.
Faça favor, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, informo que deram entrada na
Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: o Projeto de Lei n.º 1053/XIII/4.ª (PSD) —
Regulamentação do lobbying, que baixa à Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício
das Funções Públicas, e os Projetos de Resolução n.os 1892/XIII/4.ª (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-
Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos
municipais no domínio da gestão do património imobiliários público sem utilização, 1893/XIII/4.ª (PCP) —
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de
transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos
financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento, 1894/XIII/4.ª (PCP) —
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de
transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação, 1895/XIII/4.ª (PCP) —
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de novembro, que concretiza o quadro de transferência
de competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística, 1896/XIII/4.ª (PCP) —
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de
transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça,
1897/XIII/4.ª (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que concretiza o
quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e
lacustres, 1898/XIII/4.ª (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro, que
concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de
atendimento ao cidadão, 1899/XIII/4.ª (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de
novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do
estacionamento público, 1900/XIII/4.ª (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de
novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio
das vias de comunicação, 1901/XIII/4.ª (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de
novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e entidades
intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários e 1902/XIII/4.ª (PCP) — Cessação de vigência
do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para
os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou
azar e outras formas de jogo.
Finalmente, temos, ainda, um relatório e parecer da Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se refere à renúncia e substituição, nos termos dos artigos
7.º e 9.º do Estatuto dos Deputados, da Sr.ª Deputada Idália Salvador Serrão (PS), círculo eleitoral de Santarém,
por Maria Luz Marques Lopes, com efeitos a partir do dia 4 de janeiro de 2019, inclusive.
O parecer é no sentido de a renúncia ao mandato da Sr.ª Deputada Idália Salvador Serrão (PS) e de a
substituição pela Sr. Deputada Maria Luz Marques Lopes, com efeitos a partir do dia 4 de janeiro de 2019,
inclusive, serem de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.