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I SÉRIE — NÚMERO 35

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e

Srs. Jornalistas, vamos dar início à nossa sessão plenária, com este atraso que lamento e do qual me penitencio.

Eram 10 horas e 14 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as portas das galerias ao público.

Antes de entrarmos na ordem do dia, o Sr. Secretário Deputado Duarte Pacheco fará o favor de proceder à

leitura do expediente.

Faça favor, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, informo que deram entrada na

Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: o Projeto de Lei n.º 1053/XIII/4.ª (PSD) —

Regulamentação do lobbying, que baixa à Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício

das Funções Públicas, e os Projetos de Resolução n.os 1892/XIII/4.ª (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-

Lei n.º 106/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos

municipais no domínio da gestão do património imobiliários público sem utilização, 1893/XIII/4.ª (PCP) —

Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 102/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de

transferência de competências para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio dos projetos

financiados por fundos europeus e dos programas de captação de investimento, 1894/XIII/4.ª (PCP) —

Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 105/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de

transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da habitação, 1895/XIII/4.ª (PCP) —

Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 99/2018, de 28 de novembro, que concretiza o quadro de transferência

de competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística, 1896/XIII/4.ª (PCP) —

Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de

transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça,

1897/XIII/4.ª (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, que concretiza o

quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e

lacustres, 1898/XIII/4.ª (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 104/2018, de 29 de novembro, que

concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de

atendimento ao cidadão, 1899/XIII/4.ª (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de

novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do

estacionamento público, 1900/XIII/4.ª (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de

novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio

das vias de comunicação, 1901/XIII/4.ª (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 103/2018, de 29 de

novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e entidades

intermunicipais no domínio do apoio aos bombeiros voluntários e 1902/XIII/4.ª (PCP) — Cessação de vigência

do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para

os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou

azar e outras formas de jogo.

Finalmente, temos, ainda, um relatório e parecer da Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se refere à renúncia e substituição, nos termos dos artigos

7.º e 9.º do Estatuto dos Deputados, da Sr.ª Deputada Idália Salvador Serrão (PS), círculo eleitoral de Santarém,

por Maria Luz Marques Lopes, com efeitos a partir do dia 4 de janeiro de 2019, inclusive.

O parecer é no sentido de a renúncia ao mandato da Sr.ª Deputada Idália Salvador Serrão (PS) e de a

substituição pela Sr. Deputada Maria Luz Marques Lopes, com efeitos a partir do dia 4 de janeiro de 2019,

inclusive, serem de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

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