I SÉRIE — NÚMERO 35
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Em oitavo lugar, é garantido o acesso das forças de segurança, numa função de combate à criminalidade,
aos sistemas de videovigilância e de alarmística já existentes e regularmente criados.
Em nono lugar, são estabelecidas regras específicas de segurança para espaços de dança, garantindo a
segurança na vida noturna, permitindo consolidar o trabalho desenvolvido com as autarquias de Lisboa, do Porto
e de Albufeira, designadamente, que permitiu identificar cerca de 80 estabelecimentos que já ao longo do ano
de 2018 justificaram mecanismos de segurança de risco de exigência acrescida.
Em décimo lugar, é estabelecida uma regra de responsabilidade solidária dos contratantes relativamente aos
danos causados pelas empresas e pelo pessoal de segurança. As entidades contratantes não se podem alhear
daquilo que sucede nos seus estabelecimentos e desenvolvido pelas entidades de segurança privada.
Em décimo primeiro lugar, é estabelecido um quadro global de funcionamento de medidas de polícia, é
determinada com clareza em que circunstâncias é absolutamente necessário o reforço e obrigatório o recurso a
empresas de segurança privada e são determinadas as circunstâncias em que situações excecionais podem
obrigar a que empresas de segurança privada tenham de ser contratadas.
São propostas que reforçam a segurança dos portugueses, que tiveram dois anos de debate, que tiveram,
no último ano, três rondas sucessivas de auscultação de todas as entidades do setor e com as quais conto, na
fase de especialidade, com a participação de todas as bancadas, para o aperfeiçoamento que for considerado
necessário para que, em torno desta matéria da segurança dos portugueses, seja possível garantir a maior
convergência possível, porque este é um valor coletivo que nos distingue, que é reconhecido internacionalmente
como um potencial que valoriza os portugueses, que valoriza Portugal.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Anastácio, do
Grupo Parlamentar do PS.
O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Caros
Deputados e Deputadas, sendo a minha primeira intervenção neste ano, aproveito para desejar a todos um bom
ano e bons trabalhos parlamentares.
Indo diretamente ao tema deste debate, direi o seguinte: todos temos a consciência de que a segurança é
uma matéria da maior relevância e que deve merecer uma permanente atenção das autoridades, porquanto não
é indiferente para Portugal continuar a evidenciar-se como um dos países mais seguros do mundo.
Esta realidade, que a todos nos deve orgulhar, tem sido um elemento de diferenciação positiva de Portugal,
por exemplo, no quadro concorrencial de destinos turísticos e tem contribuído de forma muito significativa para
a afirmação de Portugal como um dos melhores destinos turísticos do mundo.
A segurança dos cidadãos, enquanto valor a preservar, deverá ser assegurada também no respeito pelos
direitos, liberdades e garantias, sem pôr em causa a privacidade individual no quadro equilibrado entre estes
dois valores: a segurança e a privacidade.
O anterior Governo, através do Decreto-Lei n.º 135/2014, estabeleceu o regime jurídico da segurança privada
dos estabelecimentos de restauração e bebidas. Este diploma elencava um conjunto de medidas que teve,
obviamente, um processo de avaliação que decorreu nestes três anos da sua implementação. Foi precisamente
neste quadro de avaliação, e sem menosprezar que houve algumas situações em termos de segurança, já aqui
referenciadas pelo Sr. Ministro a respeito dos espaços de diversão noturna, que foram bastante mediatizadas,
que se entendeu adequado reforçar o quadro legal de exigência e os mais diferentes meios de responsabilidade
dos agentes dos setores.
Por isso, a Proposta de Lei n.º 151/XIII (4.ª), que nos é hoje apresentada, tem um conjunto de medidas que
visam alterar este quadro de referência que está em vigor desde há três anos a esta parte.
Gostaria de elencar dois ou três pontos que me parecem significativos, nomeadamente as alterações dos
rácios, do número de seguranças-porteiros, proporcional ao número de clientes nos estabelecimentos,
reforçando, portanto, este rácio, o que parece ser uma medida bastante adequada.
A referência, que também já aqui foi feita mas que nunca será demais relevar, ao reforço das
responsabilidades dos proprietários dos estabelecimentos de segurança no quadro de maior responsabilização
e também da necessidade de implementarem planos de segurança nos respetivos estabelecimentos.