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10 DE JANEIRO DE 2019

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O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 3 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as portas das galerias ao público.

Antes de darmos início à nossa ordem do dia de hoje, vou dar a palavra ao Sr. Secretário Duarte Pacheco

para anunciar algum expediente que deu entrada na Mesa.

Tem a palavra, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidos, os seguintes projetos de lei: n.º 1059/XIII/4.ª (PSD) — Terceira alteração à Lei n.º 2/2008, de

14 de janeiro (Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e

funcionamento do Centro de Estudos Judiciários), incorporando uma área de estudo que incida sobre a

Convenção sobre os Direitos da Criança, que baixa à 1.ª Comissão; n.º 1060/XIII/4.ª (BE) — Interdita a

comercialização e a importação de cosméticos e produtos de higiene que contêm microplásticos e regula a sua

presença nos demais produtos; n.º 1061/XIII/4.ª (CDS-PP) — Implementa um programa de redução da utilização

de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene e limpeza; n.º 1062/XIII/4.ª (PAN) — Regulamenta o uso

adulto da canábis; n.º 1063/XIII/4.ª (PAN) — Melhoria das condições de saúde, em ambiente laboral, das forças

e serviços de segurança, que baixa à 1.ª Comissão; n.º 1064/XIII/4.ª (PAN) — Cria um Observatório na Comissão

Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens para monitorização do cumprimento das

obrigações impostas pela Convenção dos Direitos da Criança, que baixa à 1.ª Comissão; n.º 1065/XIII/4.ª (PSD)

— Lei de Bases da Saúde, que baixa à 9.ª Comissão; e n.º 1066/XIII/4.ª (CDS-PP) — Lei de Bases da Saúde,

que baixa à 9.ª Comissão.

Deram ainda entrada os seguintes Projetos de Resolução: n.º 1903/XIII/4.ª (BE) — Integração do Hospital

Psiquiátrico de Lorvão na rede nacional de cuidados continuados integrados, aumentando assim o número de

camas públicas nesta rede; n.º 1904/XIII/4.ª (BE) — Recomenda a adoção de medidas legislativas e de

sensibilização relacionadas com a reanimação cardíaca, que baixa à 9.ª Comissão; n.º 1927/XIII/4.ª (Os Verdes)

— Alargamento do âmbito de aplicação da cobertura do seguro escolar às deslocações em bicicleta, que baixa

à 6.ª Comissão; n.º 1928/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a adoção de plano de ação de

contingência para minimizar os efeitos e consequências de uma saída desordenada do Reino Unido da União

Europeia, que baixa à 4.ª Comissão; n.º 1929/XIII/4.ª (BE) — Medidas de despoluição, proteção e valorização

ambiental da Pateira de Fermentelos, Requeixo e Carregal e do rio Cértima; e n.º 1930/XIII/4.ª (PAR) —

Deslocação do Presidente da República ao Panamá.

Em termos de expediente, é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estamos em condições de iniciar o primeiro ponto da nossa ordem do

dia de hoje com a apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 167/XIII/4.ª (GOV) — Altera o Estatuto

dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça, Francisca Van Dunen, a quem cumprimento

e desejo um bom ano.

A Sr.ª Ministra da Justiça (Francisca Van Dunen): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, permitam-me

que, na aquando da primeira intervenção que profiro nesta Câmara no ano de 2019, apresente a todos os votos

de um ano bom com a expectativa de que, no respeito pelas nossas diferenças, obviamente, este seja um ano

de trabalho conjunto, no sentido de termos um País mais próspero, menos desigual e, sobretudo, com cidadãos

mais felizes.

O Governo apresenta hoje a este Parlamento um conjunto de propostas de lei que visam melhorar o ambiente

organizativo e gestionário na jurisdição administrativa e tributária, bem como, através de mecanismos de

simplificação e de racionalização de atos processuais, favorecer a resolução de conflitos em tempo útil,

rompendo com os bloqueios que se vinham sentido nesta jurisdição.