10 DE JANEIRO DE 2019
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Para além disso, há uma dúvida, que é a seguinte: estes 20 especialistas vão ou não coadjuvar as equipas
de recuperação de pendências? É que nós falamos de uma realidade de 72 000 processos pendentes, falamos
de uma realidade em que há 171 juízes com uma média de 417 processos cada e, portanto, não é despicienda
a reequação deste número. Por isso, era importante que nos dissesse se estes 20 especialistas vão ou não
atender a todas estas circunstâncias.
O segundo problema tem a ver com a falta de concretização quanto à gestão, à atividade, à função e à
formação destes técnicos especialistas…
O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Terminarei, Sr. Presidente.
Neste caso, a proposta limita-se a remeter para a lei que regulamenta a LOSJ (Lei da Organização do
Sistema Judiciário).
Ora, como sabemos, a LOSJ e esta regulamentação são insuficientes nesta matéria, portanto gostava de
perceber, Sr.ª Ministra, se assim se consegue assegurar, de facto, a efetividade de funções destes especialistas.
Sr.ª Ministra, no debate que teremos a seguir questioná-la-ei mais especificamente sobre esta matéria.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as Deputadas
e Srs. Deputados: Gostaria de deixar três notas sobre esta iniciativa legislativa que reputamos ser da maior
importância para um sistema de justiça apto a dar resposta às necessidades dos cidadãos.
A primeira nota é a seguinte: em boa hora, o Governo apresenta estas iniciativas, que vão no sentido de
alterar ou de corrigir o mau funcionamento da jurisdição administrativa e fiscal através do seu robustecimento,
através da sua agilização, através da sua adequação à realidade e, portanto, anda bem o Governo quando opta
por este caminho, mas anda mal o Governo e quaisquer atores quando invocam o mau funcionamento da
jurisdição administrativa e fiscal para oferecer, como alternativa, um caminho de arbitragem, um caminho de
desjudicialização.
Portanto, esta data deve ser assinalada como assinalando uma opção que entendemos ser certa, que é a de
corrigir o mau funcionamento e não a de invocar o mau funcionamento para oferecer uma alternativa
desjudicializadora.
Segunda nota: desde a reforma de 2004 em matéria de jurisdição administrativa e fiscal, praticamente desde
o início — já houve tribunais que, sobretudo na jurisdição fiscal, nasceram congestionados, digamos assim —,
tem vindo a suceder-se um conjunto de intervenções que têm tido como caraterística comum o seu caráter
casuístico, o seu caráter esparso, o seu caráter conjuntural.
O problema central é sempre o mesmo: uma morosidade que se acumula, pendências que se acumulam e
que, portanto, com essa acumulação, põem em causa direitos fundamentais dos cidadãos na sua relação com
os poderes públicos.
Mas a verdade é que as intervenções de correção do sistema têm estado apontadas, basicamente, a uma
intervenção de natureza conjuntural. Portanto, esta tem de ser uma iniciativa, por parte do Governo e por parte
da Assembleia da República, que vá no sentido de ultrapassar o conjuntural, de atender àquilo que é
verdadeiramente estrutural e de apontar para resultados que não se fiquem pelo agora, mas que vão para o
futuro, prevenindo o regresso de outras formas de morosidade ou de outros disfuncionamentos.
É por isso que a recuperação de pendências é muito certa, obviamente, é por isso que a agilização
processual, que vamos discutir sobretudo no segundo ponto da nossa ordem de trabalhos, é igualmente muito
importante, mas elas serão pouco se não forem dados passos no sentido verdadeiramente estrutural.
Com isto, Sr.ª Ministra, entro na terceira e última nota desta intervenção: há alguns caminhos que são
importantes do ponto de vista de uma resposta estrutural…