I SÉRIE — NÚMERO 36
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O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o seu tempo.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem, Sr. Presidente. Nesse caso, reservo-me para falar desses
caminhos no segundo ponto da ordem de trabalhos.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo
Parlamentar do PCP.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos
Parlamentares, Srs. Deputados: Esta alteração legislativa que o Governo propõe ao Estatuto dos Tribunais
Administrativos e Fiscais é bem-vinda.
É sabido que os tribunais administrativos e fiscais são um dos problemas graves com que o sistema judiciário
português se tem confrontado, dada a exiguidade de quadros dos tribunais administrativos, o que faz com que
estes tribunais se tenham praticamente remetido, nos últimos anos, à resolução de providências cautelares,
provocando uma morosidade absolutamente inaceitável relativamente à decisão sobre os processos
subjacentes e de fundo que importam decidir em tempo útil de forma que a justiça seja efetiva.
Estas medidas, que vão no sentido da especialização dos tribunais administrativos e fiscais, são
evidentemente de saudar, assim como também é positiva a introdução de um quadro de assessores nos
tribunais administrativos e fiscais.
Mas há uma questão fundamental para que tudo isto funcione e que, obviamente, não tem que ver
diretamente com este processo legislativo, mas indiretamente com outras medidas legislativas: o reforço efetivo
de um quadro de magistrados nos tribunais administrativos e fiscais. Esse é, de facto, um dos grandes problemas
e, obviamente, a medida que tem vindo a ser posta em prática — o reforço do quadro de juízes dos tribunais
administrativos e fiscais — é fundamental para que estes tribunais possam recuperar o passivo que existe, neste
momento, relativamente a pendências que se arrastam ao longo de vários anos.
Portanto, desbloquear a jurisdição administrativa e fiscal é fundamental e isso implica, naturalmente, medidas
legislativas e práticas que têm que ver com um aumento da capacidade destes tribunais em termos decisórios,
quer no reforço da componente tecnológica, que é também importante, mas sobretudo no reforço dos meios
humanos e na adoção de mecanismos processuais que permitam dar uma maior celeridade às decisões
tomadas no âmbito desta jurisdição.
O PCP acompanha, naturalmente, o esforço legislativo que há a fazer nesta matéria, esperando que este se
complete, também, com a celeridade necessária para que estas medidas possam ser postas em prática quanto
antes. Do nosso ponto de vista, é também por via da jurisdição administrativa e fiscal — não por via de outros
mecanismos extrajudiciais — que o problema da relação jurídica entre o Estado e os cidadãos deve ser
resolvido. A sede própria para tal são os tribunais administrativos e fiscais e é importante que estes sejam
dotados das condições para poderem funcionar eficazmente, a bem da legalidade democrática e da efetivação
dos direitos fundamentais dos cidadãos perante o Estado.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PSD, a Sr.ª Deputada
Sara Madruga da Costa.
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: Nos últimos 20 anos, foram inúmeras as alterações legislativas e as iniciativas
tomadas com o propósito de melhorar e agilizar a eficiência e a celeridade da jurisdição administrativa e fiscal.
Em 2015, o PSD deu um contributo significativo para uma nova era na valorização da justiça administrativa
em Portugal com a revisão do Código do Procedimento Administrativo, com a revisão do Estatuto dos Tribunais
Administrativos e Fiscais e com o Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Estas reformas foram
fundamentais para a melhoria e para a monitorização do sistema jurídico, administrativo e fiscal e foram,