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Quinta-feira, 10 de janeiro de 2019 I Série — Número 36

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

REUNIÃOPLENÁRIADE9DEJANEIRODE 2019

Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues

S U M Á R I O

O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 3

minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos Projetos de Lei n.os

1059 a 1066/XIII/4.ª e dos Projetos de Resolução n.os 1903, 1904 e 1927 a 1930/XIII/4.ª.

Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 167/XIII/4.ª (GOV) — Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, tendo-se pronunciado a Ministra da Justiça (Francisca Van Dunem) e os Deputados Vânia Dias da Silva (CDS-PP), José Manuel Pureza (BE), António Filipe (PCP), Sara Madruga da Costa (PSD) e Pedro Delgado Alves (PS).

Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 168/XIII/4.ª (GOV) — Altera regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, tendo proferido intervenções a Ministra da Justiça e os Deputados José Manuel Pureza (BE), Vânia Dias da Silva (CDS-PP), Sara Madruga da Costa (PSD), António Filipe (PCP) e Pedro Delgado Alves (PS).

Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 169/XIII/4.ª (GOV) — Reforça os direitos dos menores suspeitos ou arguidos em processo penal, transpondo a Diretiva (UE) 2016/800. Intervieram, além da Ministra da Justiça, os Deputados Sandra Cunha (BE), Susana Amador

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(PS), António Filipe (PCP), Emília Cerqueira (PSD) e Telmo Correia (CDS-PP).

Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 170/XIII/4.ª (GOV) — Estabelece as utilizações permitidas de obras em benefício de pessoas cegas, transpondo a Diretiva (UE) 2017/1564, e descriminaliza a execução pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente, tendo proferido intervenções a Ministra da Cultura (Graça Fonseca) e os Deputados Sandra Pereira (PSD), Vânia Dias da Silva (CDS-PP), António Filipe (PCP), José Manuel Pureza (BE) e Pedro Delgado Alves (PS).

Foi apreciada a Petição n.º 467/XIII/3.ª (Federação Nacional de Professores – FENPROF) — Solicita a celebração de contrato coletivo de trabalho para o ensino

particular e cooperativo que respeite o estipulado na Lei de Bases e o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo. Intervieram os Deputados Sandra Pontedeira (PS), Ana Rita Bessa (CDS-PP), Ana Sofia Bettencourt (PSD), Joana Mortágua (BE), Ângela Moreira (PCP) e Pedro Pimpão (PSD).

Foi apreciada a Petição n.º 444/XIII/3.ª (Cipriano Justo e outros) — Solicitam a revisão da Lei de Bases da Saúde. Proferiram intervenções os Deputados Moisés Ferreira (BE), Carla Cruz (PCP), Fátima Ramos (PSD), Isabel Galriça Neto (CDS-PP) e António Sales (PS).

O Presidente (José de Matos Correia) encerrou a sessão eram 17 horas e 20 minutos.

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O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 3 minutos.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as portas das galerias ao público.

Antes de darmos início à nossa ordem do dia de hoje, vou dar a palavra ao Sr. Secretário Duarte Pacheco

para anunciar algum expediente que deu entrada na Mesa.

Tem a palavra, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidos, os seguintes projetos de lei: n.º 1059/XIII/4.ª (PSD) — Terceira alteração à Lei n.º 2/2008, de

14 de janeiro (Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e

funcionamento do Centro de Estudos Judiciários), incorporando uma área de estudo que incida sobre a

Convenção sobre os Direitos da Criança, que baixa à 1.ª Comissão; n.º 1060/XIII/4.ª (BE) — Interdita a

comercialização e a importação de cosméticos e produtos de higiene que contêm microplásticos e regula a sua

presença nos demais produtos; n.º 1061/XIII/4.ª (CDS-PP) — Implementa um programa de redução da utilização

de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene e limpeza; n.º 1062/XIII/4.ª (PAN) — Regulamenta o uso

adulto da canábis; n.º 1063/XIII/4.ª (PAN) — Melhoria das condições de saúde, em ambiente laboral, das forças

e serviços de segurança, que baixa à 1.ª Comissão; n.º 1064/XIII/4.ª (PAN) — Cria um Observatório na Comissão

Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens para monitorização do cumprimento das

obrigações impostas pela Convenção dos Direitos da Criança, que baixa à 1.ª Comissão; n.º 1065/XIII/4.ª (PSD)

— Lei de Bases da Saúde, que baixa à 9.ª Comissão; e n.º 1066/XIII/4.ª (CDS-PP) — Lei de Bases da Saúde,

que baixa à 9.ª Comissão.

Deram ainda entrada os seguintes Projetos de Resolução: n.º 1903/XIII/4.ª (BE) — Integração do Hospital

Psiquiátrico de Lorvão na rede nacional de cuidados continuados integrados, aumentando assim o número de

camas públicas nesta rede; n.º 1904/XIII/4.ª (BE) — Recomenda a adoção de medidas legislativas e de

sensibilização relacionadas com a reanimação cardíaca, que baixa à 9.ª Comissão; n.º 1927/XIII/4.ª (Os Verdes)

— Alargamento do âmbito de aplicação da cobertura do seguro escolar às deslocações em bicicleta, que baixa

à 6.ª Comissão; n.º 1928/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a adoção de plano de ação de

contingência para minimizar os efeitos e consequências de uma saída desordenada do Reino Unido da União

Europeia, que baixa à 4.ª Comissão; n.º 1929/XIII/4.ª (BE) — Medidas de despoluição, proteção e valorização

ambiental da Pateira de Fermentelos, Requeixo e Carregal e do rio Cértima; e n.º 1930/XIII/4.ª (PAR) —

Deslocação do Presidente da República ao Panamá.

Em termos de expediente, é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estamos em condições de iniciar o primeiro ponto da nossa ordem do

dia de hoje com a apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 167/XIII/4.ª (GOV) — Altera o Estatuto

dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça, Francisca Van Dunen, a quem cumprimento

e desejo um bom ano.

A Sr.ª Ministra da Justiça (Francisca Van Dunen): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, permitam-me

que, na aquando da primeira intervenção que profiro nesta Câmara no ano de 2019, apresente a todos os votos

de um ano bom com a expectativa de que, no respeito pelas nossas diferenças, obviamente, este seja um ano

de trabalho conjunto, no sentido de termos um País mais próspero, menos desigual e, sobretudo, com cidadãos

mais felizes.

O Governo apresenta hoje a este Parlamento um conjunto de propostas de lei que visam melhorar o ambiente

organizativo e gestionário na jurisdição administrativa e tributária, bem como, através de mecanismos de

simplificação e de racionalização de atos processuais, favorecer a resolução de conflitos em tempo útil,

rompendo com os bloqueios que se vinham sentido nesta jurisdição.

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Esta proposta de lei altera o ETAF (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais) em três dimensões

particulares: primeiro, na dimensão da especialização; segundo, na administração e gestão dos tribunais;

terceiro, no apoio à decisão.

Relativamente à especialização, o que se propõe é a possibilidade de desdobramento dos TAC (tribunais

administrativos de círculo) em juízos de competência especializada. Para além dos juízos comuns, teríamos, de

acordo com a proposta, juízos sociais, juízos de contratos públicos e juízos de urbanismo, ambiente e

ordenamento do território sempre que o volume e a complexidade processual o justificassem.

Na jurisdição tributária, prevemos a possibilidade de criar, a par dos juízos tributários comuns, juízos de

execução fiscal e juízos de recursos contraordenacionais.

Em matéria de organização e gestão de tribunais, a proposta que trazemos é conservadora. No fundo, do

que se trata é de decalcar, de trazer para a jurisdição administrativa e tributária o modelo de organização que

existe já nos tribunais comuns, criando áreas geográficas e dotando-as de órgãos de gestão.

Finalmente, como é óbvio, propomos também que estes tribunais sejam dotados de assessorias técnicas

que permitam apoiar os seus magistrados nas matérias que hoje são cada vez mais complexas em ambos os

contenciosos.

Além disso, introduzimos algumas modificações para adequar melhor as competências do Supremo Tribunal

Administrativo e melhorar a resposta ao nível dos sistemas de conflitos.

Isto é o essencial da proposta que aqui trazemos, sendo que não ficamos por aqui, uma vez que temos todo

um conjunto de outras propostas que compõem o chamado «pacote administrativo».

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva, do Grupo

Parlamentar do CDS-PP.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado

dos Assuntos Parlamentares, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Antes de mais, Sr.ª Ministra, bem-vinda a este

debate e a esta reforma da jurisdição administrativa e fiscal.

Esta é uma reforma que é urgente e a que o CDS, como sabe, deu corpo em março de 2018. Estávamos à

espera de receber os contributos das demais forças políticas e, por isso, queria felicitá-la, Sr.ª Ministra, por,

finalmente, se juntar às nossas preocupações e por trazer aqui uma matéria que é essencial, que versa sobre

três áreas que são vitais e que vêm ao encontro do que também propusemos já em março de 2018, como já

disse.

Falo da especialização, da administração e da gestão dos tribunais e das assessorias, que são três áreas

que também desenvolvemos, concretamente no Projeto de Lei n.º 788/XIII/3.ª, esperando eu que, em sede de

especialidade, haja espaço para um encontro normativo, se posso usar esta expressão, para que aproveitemos

o melhor de um e de outro diploma, porque, no essencial, eles tocam-se, são parecidos, havendo aqui algumas

afinações que faz sentido fazer. Portanto, o CDS está aberto para esse encontro normativo, e espero que o

Governo e o PS também estejam.

Sr.ª Ministra, colocam-se, no entanto, dois problemas em duas matérias que nos são muito caras e que o

CDS tem trazido à discussão variadíssimas vezes, tendo o primeiro problema a ver com as assessorias.

Como sabe, o CDS já propôs, por três vezes, as assessorias, e não só aos TAF (tribunais administrativos e

fiscais); queria vê-las alargadas a todos os tribunais, mas, enfim, agora estamos a falar dos TAF e, portanto, é

nestes que me concentrarei. O problema é o seguinte: durante a consulta pública destas propostas de lei, o que

estava em causa, teoricamente, eram 20 especialistas para coadjuvar os magistrados da jurisdição

administrativa e fiscal. Agora, com a apresentação desta proposta de lei, o que vemos é que não é só isso; o

que vemos é que não só estão incluídos os magistrados judiciais dos tribunais administrativos e fiscais como

também os magistrados do Ministério Público e os presidentes dos tribunais de 1.ª instância e dos tribunais

centrais, havendo, assim, um aumento do universo de pessoas que vão ser coadjuvadas. Portanto, parece-nos

que este número será insuficiente, porque das duas uma: ou abundava a montante, ou, agora, é insuficiente.

Gostávamos, pois, de perceber, Sr.ª Ministra, se, de facto, este número vai ou não ser revisto.

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Para além disso, há uma dúvida, que é a seguinte: estes 20 especialistas vão ou não coadjuvar as equipas

de recuperação de pendências? É que nós falamos de uma realidade de 72 000 processos pendentes, falamos

de uma realidade em que há 171 juízes com uma média de 417 processos cada e, portanto, não é despicienda

a reequação deste número. Por isso, era importante que nos dissesse se estes 20 especialistas vão ou não

atender a todas estas circunstâncias.

O segundo problema tem a ver com a falta de concretização quanto à gestão, à atividade, à função e à

formação destes técnicos especialistas…

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Terminarei, Sr. Presidente.

Neste caso, a proposta limita-se a remeter para a lei que regulamenta a LOSJ (Lei da Organização do

Sistema Judiciário).

Ora, como sabemos, a LOSJ e esta regulamentação são insuficientes nesta matéria, portanto gostava de

perceber, Sr.ª Ministra, se assim se consegue assegurar, de facto, a efetividade de funções destes especialistas.

Sr.ª Ministra, no debate que teremos a seguir questioná-la-ei mais especificamente sobre esta matéria.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as Deputadas

e Srs. Deputados: Gostaria de deixar três notas sobre esta iniciativa legislativa que reputamos ser da maior

importância para um sistema de justiça apto a dar resposta às necessidades dos cidadãos.

A primeira nota é a seguinte: em boa hora, o Governo apresenta estas iniciativas, que vão no sentido de

alterar ou de corrigir o mau funcionamento da jurisdição administrativa e fiscal através do seu robustecimento,

através da sua agilização, através da sua adequação à realidade e, portanto, anda bem o Governo quando opta

por este caminho, mas anda mal o Governo e quaisquer atores quando invocam o mau funcionamento da

jurisdição administrativa e fiscal para oferecer, como alternativa, um caminho de arbitragem, um caminho de

desjudicialização.

Portanto, esta data deve ser assinalada como assinalando uma opção que entendemos ser certa, que é a de

corrigir o mau funcionamento e não a de invocar o mau funcionamento para oferecer uma alternativa

desjudicializadora.

Segunda nota: desde a reforma de 2004 em matéria de jurisdição administrativa e fiscal, praticamente desde

o início — já houve tribunais que, sobretudo na jurisdição fiscal, nasceram congestionados, digamos assim —,

tem vindo a suceder-se um conjunto de intervenções que têm tido como caraterística comum o seu caráter

casuístico, o seu caráter esparso, o seu caráter conjuntural.

O problema central é sempre o mesmo: uma morosidade que se acumula, pendências que se acumulam e

que, portanto, com essa acumulação, põem em causa direitos fundamentais dos cidadãos na sua relação com

os poderes públicos.

Mas a verdade é que as intervenções de correção do sistema têm estado apontadas, basicamente, a uma

intervenção de natureza conjuntural. Portanto, esta tem de ser uma iniciativa, por parte do Governo e por parte

da Assembleia da República, que vá no sentido de ultrapassar o conjuntural, de atender àquilo que é

verdadeiramente estrutural e de apontar para resultados que não se fiquem pelo agora, mas que vão para o

futuro, prevenindo o regresso de outras formas de morosidade ou de outros disfuncionamentos.

É por isso que a recuperação de pendências é muito certa, obviamente, é por isso que a agilização

processual, que vamos discutir sobretudo no segundo ponto da nossa ordem de trabalhos, é igualmente muito

importante, mas elas serão pouco se não forem dados passos no sentido verdadeiramente estrutural.

Com isto, Sr.ª Ministra, entro na terceira e última nota desta intervenção: há alguns caminhos que são

importantes do ponto de vista de uma resposta estrutural…

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O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o seu tempo.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem, Sr. Presidente. Nesse caso, reservo-me para falar desses

caminhos no segundo ponto da ordem de trabalhos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo

Parlamentar do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos

Parlamentares, Srs. Deputados: Esta alteração legislativa que o Governo propõe ao Estatuto dos Tribunais

Administrativos e Fiscais é bem-vinda.

É sabido que os tribunais administrativos e fiscais são um dos problemas graves com que o sistema judiciário

português se tem confrontado, dada a exiguidade de quadros dos tribunais administrativos, o que faz com que

estes tribunais se tenham praticamente remetido, nos últimos anos, à resolução de providências cautelares,

provocando uma morosidade absolutamente inaceitável relativamente à decisão sobre os processos

subjacentes e de fundo que importam decidir em tempo útil de forma que a justiça seja efetiva.

Estas medidas, que vão no sentido da especialização dos tribunais administrativos e fiscais, são

evidentemente de saudar, assim como também é positiva a introdução de um quadro de assessores nos

tribunais administrativos e fiscais.

Mas há uma questão fundamental para que tudo isto funcione e que, obviamente, não tem que ver

diretamente com este processo legislativo, mas indiretamente com outras medidas legislativas: o reforço efetivo

de um quadro de magistrados nos tribunais administrativos e fiscais. Esse é, de facto, um dos grandes problemas

e, obviamente, a medida que tem vindo a ser posta em prática — o reforço do quadro de juízes dos tribunais

administrativos e fiscais — é fundamental para que estes tribunais possam recuperar o passivo que existe, neste

momento, relativamente a pendências que se arrastam ao longo de vários anos.

Portanto, desbloquear a jurisdição administrativa e fiscal é fundamental e isso implica, naturalmente, medidas

legislativas e práticas que têm que ver com um aumento da capacidade destes tribunais em termos decisórios,

quer no reforço da componente tecnológica, que é também importante, mas sobretudo no reforço dos meios

humanos e na adoção de mecanismos processuais que permitam dar uma maior celeridade às decisões

tomadas no âmbito desta jurisdição.

O PCP acompanha, naturalmente, o esforço legislativo que há a fazer nesta matéria, esperando que este se

complete, também, com a celeridade necessária para que estas medidas possam ser postas em prática quanto

antes. Do nosso ponto de vista, é também por via da jurisdição administrativa e fiscal — não por via de outros

mecanismos extrajudiciais — que o problema da relação jurídica entre o Estado e os cidadãos deve ser

resolvido. A sede própria para tal são os tribunais administrativos e fiscais e é importante que estes sejam

dotados das condições para poderem funcionar eficazmente, a bem da legalidade democrática e da efetivação

dos direitos fundamentais dos cidadãos perante o Estado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PSD, a Sr.ª Deputada

Sara Madruga da Costa.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Nos últimos 20 anos, foram inúmeras as alterações legislativas e as iniciativas

tomadas com o propósito de melhorar e agilizar a eficiência e a celeridade da jurisdição administrativa e fiscal.

Em 2015, o PSD deu um contributo significativo para uma nova era na valorização da justiça administrativa

em Portugal com a revisão do Código do Procedimento Administrativo, com a revisão do Estatuto dos Tribunais

Administrativos e Fiscais e com o Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Estas reformas foram

fundamentais para a melhoria e para a monitorização do sistema jurídico, administrativo e fiscal e foram,

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também, imprescindíveis para uma maior confiança na justiça e para uma administração mais aberta, mais

transparente e mais eficiente.

O Governo altera, pela décima segunda vez, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, no

seguimento de uma ampla discussão iniciada e das iniciativas de dois grupos de trabalho. O PSD está,

obviamente, disponível para contribuir para a melhoria da justiça administrativa e fiscal e para uma intervenção

mais construtiva e dialogante.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, no geral, a proposta merece a nossa concordância, já que reconhece um

dos principais problemas da justiça administrativa: os atrasos e o congestionamento dos tribunais administrativos

e fiscais. Além do mais, tem o mérito de tentar encontrar soluções para melhorar a eficiência dos tribunais e os

atrasos através da especialização dos tribunais. Este princípio da especialização é há muito defendido pelo

PSD. Aliás, podemos dizer que estamos perante um decalque ou uma cópia do que foi levado a cabo pelo

Governo do PSD no que diz respeito aos tribunais comuns.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, a grande questão que aqui se coloca é saber se a presente proposta é

suficiente para atingir os objetivos pretendidos em matéria de recuperação de pendências processuais para que,

no futuro, os processos sejam decididos em prazos razoáveis.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, temos muitas dúvidas se a presente proposta do Governo vai ao encontro

do fundo do problema. Há um consenso, como sabemos, sobre o diagnóstico da justiça administrativa e fiscal

em Portugal, é conhecido o défice de juízes, de procuradores, de funcionários judiciais e as carências dos

tribunais administrativos. A resolução dos atuais problemas não parece depender, única e exclusivamente, de

uma revisão da legislação ou de uma verdadeira reforma da justiça, mas da necessidade de dotar os tribunais

administrativos e fiscais de mais meios, de mais juízes, de mais procuradores, de mais funcionários judiciais

para que se possam recuperar as pendências dos processos mais antigos.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, não vemos, por isso, que com a presente proposta o Governo consiga

resolver o problema estrutural e de fundo.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, é preciso fazer muito mais para acabar com o congestionamento e com

a morosidade da justiça administrativa e fiscal. O contencioso administrativo é essencial para o exercício dos

direitos fundamentais dos cidadãos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do Grupo

Parlamentar do PS.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Começo por saudar

a Sr.ª Ministra e todos os membros da Câmara e desejar a todos um bom ano de trabalhos parlamentares.

Em particular, gostaria de saudar também aquilo que parece ter sido, em relação à proposta apresentada,

um claro consenso quanto à importância das medidas hoje apresentadas para a revisão do Estatuto dos

Tribunais Administrativos e Fiscais. De facto, os últimos 20 anos têm sido muito positivos a nível da

reestruturação deste setor, quer da jurisdição, quer mesmo da legislação processual, de que falaremos no ponto

seguinte.

Efetivamente, em particular, focaria esse aspeto. A especialização na jurisdição administrativa e tributária é

uma das peças fundamentais para o funcionamento adequado do sistema, talvez aquela que há mais tempo

tardava. Neste ponto discordaria um pouco daquilo que a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa disse. Nos

tribunais judiciais e comuns há muito tempo temos a realidade da especialização, não é algo que tenha sido

particularmente inventado em tempos recentes. Na jurisdição administrativa é que há muito tardava, de forma a

acompanhar aquilo que, no plano substantivo e na especialização do próprio direito administrativo, tem vindo a

ser, cada vez mais, uma realidade presente.

Não acompanhando por inteiro o que foi dito sobre o relacionamento com a arbitragem, reconhecemos e

continuamos a reconhecer que esta é importante, obviamente com bom senso. Penso que todas as propostas

hoje apresentadas reconhecem isso mesmo: há um papel para os meios de resolução alternativa de litígios

compatível e perfeitamente integrável num sistema robusto, em que o Estado de direito é protegido através dos

tribunais administrativos e fiscais, que são estes que hoje discutimos.

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Como dizia, focava-me agora, particularmente, na matéria da especialização que, como a Sr.ª Ministra

referiu, é um aspeto fundamental do que aqui vem proposto. É que vai-se ao encontro não só de uma dimensão

quantitativa dos casos em que evidenciamos um maior volume de litigância e de necessidade de especialização,

mas efetivamente corresponde, também, a uma dimensão claramente qualitativa no que diz respeito à

correspondência entre direito processual e direito substantivo. Se formos ver, os três tipos de juízos

especializados que criamos na primeira instância — sociais, relativos às matérias de emprego público e de

proteção social — correspondem àquilo que já é um corpo autónomo e muito especializado da legislação

substantiva, que gira em torno da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e de toda a legislação em matéria

de proteção social. Estas exigem, de facto, um grau de especialização que nem todos aqueles que lidam com o

direito administrativo estão em condições de oferecer da mesma forma.

Vale exatamente este mesmo raciocínio em sede de contratação pública. Também aí nos deparamos com

um corpo legislativo muito claro, através de um código e de uma legislação complementar que também obriga,

e quase nos força, a colocar no plano da especialização esta opção.

Finalmente, a matéria do urbanismo, que, há muito tempo, tem vindo a ser quase autonomizada como um

ramo de direito próprio, também é merecedora deste tratamento autonomizado que aqui se coloca.

Adicionalmente, é também importante recordarmos que, neste momento, temos oportunidade de voltar a

revisitar a matéria do âmbito da jurisdição administrativa. Muitas vezes pensamos que é assunto encerrado e

fechado, mas, de facto, a flexibilidade na sua gestão permite-nos reconhecer, uma vez mais, que faz sentido

que algumas matérias que estão na jurisdição administrativa regressem aos tribunais comuns, nomeadamente

em matéria que é em tudo similar ao direito do consumo.

Há que reconhecer que, da perspetiva dos cidadãos, que também são, se quisermos, agentes diretos do

sistema judiciário, é fundamental, também, que tenham capacidade de compreensão e saber onde se devem

dirigir quando têm um litígio para resolver por via judicial.

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.

O modelo que temos tido até agora não era totalmente satisfatório neste mesmo domínio, porque estas

relações jurídicas, de facto, partilham as mesmas características que encontramos em sede de tribunais

comuns.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente.

Reiteramos que temos toda a disponibilidade para, na especialidade, melhorarmos as propostas

apresentadas, indo ao encontro das sugestões formuladas, como, aliás, sempre foi feito em sede de revisão de

matéria de legislação da jurisdição administrativa e fiscal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para proferir a intervenção de encerramento, tem de novo a palavra a Sr.ª Ministra da

Justiça, Francisca Van Dunem.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Agradeço a abertura de

todos os grupos parlamentares que aqui se pronunciaram relativamente a estas propostas e à necessidade

desta reforma, que acho ser consensual.

Queria significar que a reforma não se fica pela proposta que agora foi apresentada, pois há um conjunto de

iniciativas que foram tomadas no âmbito do Governo e, para além disso, há outras propostas que foram

apresentadas no próprio Parlamento.

Diria que as questões colocadas referiram-se, essencialmente, a dificuldades associadas ao facto de

percebermos se estamos a fazer uma alteração meramente de forma, que resolve as questões no quotidiano,

mas que não resolve as questões de fundo, ou se, pelo contrário, pretendemos uma alteração de fundo.

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Penso que aquilo que propomos resolve as questões de fundo, embora também me pareça que a questão

suscitada pelo Sr. Deputado Pedro Delgado Alves é importante. Nos últimos anos, a jurisdição administrativa

cresceu e, diria, de uma forma que, na perspetiva material, é difícil distinguir aquilo que é jurisdição comum e

administrativa. Hoje, temos uma situação em que, relativamente a um mesmo litígio, intervém uma ou outra

jurisdição, em função da qualidade de um dos agentes intervenientes. Um problema com uma operação

realizada num hospital privado é julgado na justiça comum, um problema com uma operação realizada num

hospital público é julgado na justiça administrativa. A matéria é materialmente a mesma e isso tem gerado, de

facto, uma grande profusão a nível dos conflitos que é importante evitar. Por isso, talvez fosse útil levarmos esta

matéria à discussão na especialidade.

A grande preocupação era que houvesse um consenso de base relativamente ao fundo das questões. Penso

que esse consenso existe, agradeço aos Srs. Deputados o esforço que farão, seguramente, na especialidade.

Queria dizer que estou convencida que aguardavam por isto com ansiedade. E espero que a ansiedade com

que o aguardavam seja diretamente proporcional à velocidade com que trabalharão este dossier no Parlamento,

de forma a encontrarmos rapidamente respostas para a legislação administrativa e tributária, que bem precisa

delas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Passamos ao segundo ponto da nossa agenda, que consta da discussão, na

generalidade, da Proposta de Lei n.º 168/XIII/4.ª (GOV) — Altera regimes processuais no âmbito da jurisdição

administrativa e tributária.

Para abrir o debate, tem de novo a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Ministra da Justiça, Francisca Van

Dunem.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Por culpa minha, foi, de

facto, pena, do ponto de vista metodológico, não termos trabalhado as duas matérias em conjunto, esta e a

anterior.

Essencialmente, esta segunda proposta de lei introduz um conjunto de alterações de natureza mais

processual, visando exatamente o mesmo objetivo: por um lado, simplificar e, por outro, agilizar e permitir a

realização em tempo útil da justiça administrativa e tributária.

No que respeita ao Código de Procedimento e de Processo dos Tribunais Administrativos e Tributários, o

Governo trabalhou com base em duas linhas orientadoras: a primeira é a necessidade de concentração

processual e a segunda é a simplificação.

Em matéria de agregação, como os Srs. Deputados viram, alargamos significativamente a possibilidade de

cumulação de pedidos e introduzimos um maior estímulo à apensação de ações, obrigando a Autoridade

Tributária a fundamentar sempre que entender que não há razão para a apensação.

Depois, permitimos ao particular que se defenda numa única peça processual quando existam várias

execuções, independentemente de estarem ou não apensadas.

Também importamos do Código do Procedimento Administrativo figuras com provas dadas, como por

exemplo a seleção de processos com andamento prioritário ou o reenvio pré-judicial ou julgamento em forma

alargada.

As alegações escritas passarão apenas a ter lugar naquelas situações em que não tenha sido produzida

prova ou que a prova não conste do processo ou quando o juiz assim o entender. À semelhança do que acontece

no CPTA (Código de Processo nos Tribunais Administrativos), em competência territorial passa a ser do

conhecimento oficioso, o que determina a remessa oficiosa eletrónica do processo para o tribunal competente.

Aproximamos o regime das providências cautelares de natureza judicial a favor do contribuinte e dos demais

obrigados ao regime que vigora para os administrativos e simplificamos o recurso de apelação, colocando-o

mais em linha com as normas do Código de Processo Civil e do CPTA.

Em relação ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, simplificamos o contencioso pré-

contratual, prevemos a intervenção do Ministério Público no âmbito da fiscalização concreta da

constitucionalidade e da legalidade na arbitragem administrativa e prevemos também que os recursos

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interpostos contra decisões proferidas no sentido de jurisprudência uniforme tenham sentido meramente

devolutivo e que as matérias mais simples sejam julgadas por formações mais reduzidas.

Paralelamente, introduzimos alterações no regime jurídico da urbanização e edificação, também sempre no

sentido da simplificação de procedimentos, e no regime jurídico da arbitragem tributária, em que passamos a

prever a intervenção de um ministério público em sede de fiscalização concreta de constitucionalidade, bem

como a publicação obrigatória das decisões arbitrais tributárias.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Regresso à

intervenção que deixei a meio, há pouco, para dar conta de alguns aspetos que nos parecem ser importantes

nesta outra iniciativa legislativa.

O Bloco de Esquerda acompanha, na generalidade, o sentido e o alcance que foi dado às diversas mexidas

em leis de natureza processual e procedimental. Portanto, desse ponto de vista, cremos que a análise que foi

feita, baseada em estudos que conhecemos, é realmente digna de ser levada adiante. Todavia, há um conjunto

de cautelas que entendemos que devemos aqui colocar.

Em primeiro lugar, pouco efeito se produzirá com estas alterações se, em simultâneo, não houver uma

reforma dos processos de trabalho, da organização do trabalho, nas secretarias judiciais, em matéria de

jurisdição administrativa e fiscal.

O parecer da associação sindical de juízes, por exemplo, dá uma indicação concreta nesse sentido, que nos

parece ser de ter em conta. Mas é apenas umas das sugestões que valeria a pena ter em consideração.

Em segundo lugar, a prática da redistribuição de processos parece-nos, também, ser negativa. Isto é, quando

é colocado um juiz em vaga aberta na jurisdição administrativa e fiscal, os processos vindos do juiz substituído,

ou da juíza substituída, devem manter-se sem alteração, porque isso traduz-se numa alteração que também

provoca pendências, morosidade, etc.

Terceira cautela a considerar: poucas modificações produzirão efeito se o suporte informático de

funcionamento da jurisdição administrativa e fiscal não for significativamente melhorado. Portanto, sim, é bom

que haja alterações na área normativa, designadamente na área processual, mas hoje em dia, cada vez mais,

o suporte informático é da maior importância para que esta agilização tenha consequências práticas.

Finalmente, nada disto produzirá o efeito pretendido se os tribunais administrativos e fiscais não forem

dotados dos recursos humanos necessários, seja em magistrados, seja em funcionários judiciais.

Sabemos que é uma espécie de mantra que nos acompanha nesta discussão, mas é um mantra que não me

escuso a repetir com convicção, porque estamos efetivamente convencidos de que, sem esses recursos

humanos em número suficiente e dotados da especialização adequada, nada disto, certamente, produzirá

efeitos, e é muito importante que estes efeitos sejam realmente produzidos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados:

Esta é uma matéria que está intimamente ligada à matéria de que há pouco falávamos e, mais uma vez, o

Governo vem ao encontro das propostas que o CDS verteu desta vez no Projeto de Lei n.º 787/XIII, que

apresentou em março de 2018. Também aqui o CDS está completamente disponível para chegar ao encontro

normativo desejável e também aqui as respostas vão num duplo sentido. Por um lado, as medidas parecem-nos

absolutamente essenciais, já que têm que ver com a correção dos constrangimentos e estrangulamentos de que

sofre esta jurisdição. Por outro lado, o aumento das garantias dos particulares é absolutamente essencial e os

mecanismos aqui encontrados dão resposta a isso mesmo.

Por isso, Sr.ª Ministra, pela nossa parte, tem toda a abertura para discutirmos mais afincadamente algumas

matérias. Em todo o caso, consideramos que, nesta matéria, o caminho é o certo e queremos, portanto, saudá-

la por isso.

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Volto agora à pergunta que há pouco lhe deixei sobre a questão das assessorias e também ao segundo

problema que tinha mencionado. Dizia-lhe que havia falta de concretização quanto à gestão, atividade, função

e formação destes técnicos especialistas porque a lei se limita a remeter para a regulamentação da Lei de

Organização do Sistema Judiciário.

A lei que regulamenta a LOSJ pressupõe um conselho com autonomia administrativa e financeira e com uma

orgânica própria que este conselho não tem, nem vai ter, previsivelmente. Portanto, não me parece que seja

forma de fazer funcionar esta questão, e era preciso que isso fosse afinado e revisto.

Além disso, há uma questão a montante desta, que tem que ver com a jurisdição única e com a fusão dos

dois conselhos, que o CDS defende e não deixará de defender. Mas isso necessita de uma revisão constitucional

que esta Câmara não quis fazer, embora o CDS a tenha pedido, e portanto esta reforma ficará sempre

incompleta e a meio, pois, na nossa opinião, carece dessa revisão.

Há ainda um outro problema, Sr.ª Ministra, que tem que ver com as equipas de recuperação de pendências.

Esta equipa de recuperação de pendências é ambiciosa e parece-nos que vai no bom caminho. Mas parece-

nos que o número de 28 magistrados encontrados para resolver estas pendências — as tais 72 000 de que lhe

falava há pouco — é um número curto. Portanto, Sr.ª Ministra, corremos o risco de ir de equipa extraordinária

em equipa extraordinária sem nunca resolvermos de vez o problema, sendo isto, em si, problemático.

Há também para resolver, de igual modo, o problema da insuficiência, não só de magistrados como de oficiais

de justiça. A Sr.ª Secretária de Estado, em junho de 2016, dizia ao Jornal de Negócios que ia haver «uma bateria

de funcionários de justiça» para esta matéria e, afinal, não há sequer um concurso para oficiais de justiça e esta

reforma corre o risco de parar a montante e a jusante. Portanto, Sr.ª Ministra, era importante que nos dissesse

se, sim ou não, há funcionários de justiça capazes de tratar deste problema.

Finalmente, Sr.ª Ministra, gostava de lhe perguntar como é que encara a proposta do CDS que remete para

a arbitragem os processos parados há mais de dois anos na jurisdição administrativa e fiscal desde que isso

seja feito a requerimento das partes. Parece-nos ser uma proposta que faz sentido e que é, de facto,

estruturante.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PSD, a Sr.ª Deputada

Sara Madruga da Costa.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sra. Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Os tribunais administrativos e fiscais têm assumido uma cada vez maior

preponderância na regulação da nossa vida social.

Nas últimas duas décadas, esta jurisdição tornou-se uma importante arena judicial, onde se discutem

importantes problemas, direitos fundamentais dos cidadãos ou a fronteira entre os poderes político e judicial.

Ao longo dos anos, tem existido uma incessante busca pelo «Santo Graal» da eficiência e da celeridade na

justiça administrativa, mas, até ao momento, os objetivos reformistas do Governo estão ainda na nossa opinião,

muito longe de serem alcançados, dado o congestionamento e a ineficiência dos tribunais administrativos.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, concordamos, obviamente, com a tramitação eletrónica do processo

judicial, no entanto consideramos que estas alterações processuais constituem ainda pequenos passos, passos

esses que são insuficientes, por si só, para o aumento da eficiência, da celeridade e da capacidade da resposta

da jurisdição administrativa e fiscal.

A resolução dos atuais problemas exige que o Governo dote os tribunais de mais meios, mais juízes, mais

procuradores e mais funcionários judiciais. Mas, para isso, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, tem de existir, em

primeiro lugar, justiça para quem nela trabalha. O Governo tem de se sentar à mesa das negociações com os

diferentes operadores judiciários, tem de estar disponível para rever os seus estatutos e para refletir sobre as

razões do descontentamento que grassa na justiça.

Sr.as e Srs. Deputados, os dados mais recentes da Direcção-Geral da Política de Justiça mostram um

crescimento da litigância associado ao aumento dos tempos de resposta dos tribunais. No final de 2016, o

número de processos pendentes na jurisdição administrativa e fiscal ascendia a 72 516 processos: 49 820

processos nos tribunais tributários e os restantes 22 696 nos tribunais administrativos de círculo.

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Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, impõe-se ao Governo uma maior valorização da justiça administrativa. Se

há área onde é ainda mais evidente o que a lentidão faz e onde a justiça tardia deixa de ser justiça é no direito

administrativo e fiscal.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, justiça e celeridade precisam-se!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo

Parlamentar do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. ª Ministra, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A Sr.ª

Ministra, disse, no início deste segundo debate, que tinha toda a lógica que tivesse havido uma fusão entre o

anterior ponto da nossa ordem de trabalhos e este porque, efetivamente, eles são absolutamente

complementares. Diria que o debate que fizemos anteriormente se revestiria mais de uma característica de

debate na generalidade, sendo este um debate na especialidade.

Se este segundo debate nos dá menos trabalho aqui, no Plenário, já que se trata de um diploma mais

minucioso, essencialmente técnico, processual — obviamente, a malha fina que importa discutir relativamente

a esta iniciativa legislativa não é compatível com os tempos em que, naturalmente, decorre o debate em Plenário

—, em compensação dar-nos-á mais trabalho na especialidade. É que, efetivamente, trata-se de uma matéria

sobre a qual importa, agora sim — relativamente a esta proposta de lei, que já não tem que ver com os princípios

fundamentais estruturantes e apenas lhes dá concretização do ponto de vista processual —, que haja muito

cuidado e uma apreciação pormenorizada, obviamente com a auscultação dos agentes judiciários, com a

auscultação de quem, nos tribunais administrativos, contacta diariamente com o seu funcionamento, para que

se tomem as decisões mais acertadas do ponto de vista técnico.

Da nossa parte, o que queremos, neste momento, reiterar é a nossa disponibilidade para participar nesse

debate e procurar concluir, com a celeridade possível, uma reforma dos tribunais administrativos e fiscais que,

de facto, permita concretizar os desígnios constitucionais de acesso a uma tela jurisdicional efetiva. Queremos

que a lei não seja um obstáculo para que esses objetivos sejam prosseguidos, sendo certo que, como foi dito

no debate anterior, para além das boas soluções legislativas que importa adotar, tem depois de haver uma

dotação eficaz de meios humanos, materiais e tecnológicos para que as coisas possam, efetivamente, funcionar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do Grupo

Parlamentar do PS.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, Sr.

Secretário de Estado: Efetivamente, este debate não é a segunda ronda do debate anterior, mas foram

repescados alguns temas relevantes.

Começava, precisamente, por comentar o que a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa referiu a propósito

da ideia de que os meios são um aspeto indispensável para melhorar a qualidade do sistema. Ninguém o nega,

mas estamos a falar de jurisdição administrativa e fiscal.

Recordo que o número de tribunais administrativos de círculo de primeira instância e mesmo o número de

tribunais de segunda instância de há 20 anos não se compara ao aumento da rede que explodiu em termos de

quantidade, permitindo termos hoje os 16 tribunais de primeira instância que temos e os dois tribunais centrais

administrativos.

A realidade anterior a essa era uma realidade quase diria de outro tempo, literalmente de outro tempo, em

que a litigância junto dos poderes públicos não era querida nem era sequer abraçada por parte das instituições

do Estado, uma realidade que mudou diametralmente.

Portanto, tem havido, muito substancialmente, um reforço ao longo dos anos — obviamente, nem o Governo

nem o Grupo Parlamentar do PS deixam de reconhecer que é positivo e necessário que esse reforço também

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se faça —, mas isso não significa a importância que a legislação processual e a organização judiciária

administrativa também podem ser chamadas a desempenhar nesse mesmo papel.

É este o segundo debate que estamos a ter: sobre a legislação processual, tributária e administrativa. Devo

dizer, em particular no que respeita às alterações ao CPPT (Código de Procedimento e de Processo Tributário),

que, aqui sim, se sente a importância que as mesmas revestem, uma vez que, quase diríamos, há dois irmãos

não totalmente gémeos mas que têm feito um acompanhamento na sua evolução na legislação processual, a

fiscal e a administrativa, em que a fiscal, tendencialmente, está um pouco mais atrasada e tem sido menos

recetiva ao acolhimento das medidas que já foram introduzidas no que respeita à legislação processual

administrativa.

Muito do que aqui hoje temos é o abraçar e o acolher dessas medidas, simplificadoras, por um lado, que

reforçam o papel e as garantias dos cidadãos — como a Sr.ª Ministra referiu há pouco —, por exemplo no que

diz respeito às obrigações da administração tributária em fundamentar a impossibilidade de apensação de

processos, ou no que diz respeito à defesa processual através de peça única. Essas medidas são fundamentais

para que o cidadão consiga melhorar o seu relacionamento com a administração tributária, matéria que convoca

muito diretamente os cidadãos, e que, por isso, saudamos como particularmente positivas.

No que respeita ao CPTA, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, parece-nos também que

aquilo que aqui encontramos é um conjunto de clarificações muito relevantes face às alterações introduzidas

em 2015, especialmente aquelas em matéria de impugnação de normas administrativas, em que se retoma a

possibilidade de o Ministério Público poder sempre solicitar a declaração de ilegalidade com força obrigatória

geral, a introdução ou, melhor, a clarificação da matéria do efeito suspensivo em sede de contencioso pré-

contratual, a articulação que já foi referida entre a arbitragem, através do que vem previsto no Código dos

Contratos Públicos, e a jurisdição administrativa, bem como o reconhecimento da importância da classificação

ou identificação dos processos com andamento prioritário, que é um daqueles elementos que, obviamente, não

resolvendo todos os problemas dos tribunais administrativos, tem o condão de poder agilizar, e muito, as

respostas que esta jurisdição pode dar ao cidadão.

Finalmente, sublinhava também que se torna agora ainda mais clara a importância de uma outra medida

legislativa, e administrativa, que o Governo já introduziu, que foi a criação do Centro de Competências Jurídicas

do Estado, a qual também tem reflexo nesta proposta de alteração do CPTA, e tem reflexo precisamente

tornando mais simples, mais ágeis e mais rápidos os processos quer do lado do cidadão, quer do lado da

entidade pública, neste caso da administração central do Estado, com a qual é chamado a litigar. Mais uma vez,

a nossa disponibilidade para a reforma é total, tal como a abertura para a discussão na especialidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para encerrar o debate, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É com grande agrado que encerro este

debate, no convencimento de que vai ser possível, a partir deste momento e de uma forma relativamente célere,

encontrarmos soluções para o problema que hoje aqui nos traz.

Queria dizer-lhes que o Governo fez um trabalho duro e, diria, sem nenhuma autovalorização, um trabalho

muito complexivo e de aproximação.

Em primeiro lugar, repusemos os dados estatísticos que não existiam há quatro anos, em 2016. Depois,

tornámos a tramitação do processo nos tribunais administrativos e tributários totalmente desmaterializada em

todas as instâncias.

Quanto às preocupações com o SITAF (Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais),

fizemos 50 intervenções no SITAF. Aumentámos o tamanho das peças processuais que o SITAF alberga, de 3

para 10 Mb.

Criámos balcões únicos que permitem, à distância, obter informação e consultar processos.

Reforçámos os quadros em todas as instâncias e criámos um quadro de inspetores.

Este trabalho começou por ser feito pelo Observatório Permanente da Justiça. Depois, houve um grupo de

trabalho que preparou a parte do articulado, que foi sujeita a consulta pública. Fizemos conferências em todo o

País, envolvendo todos os interessados: magistrados, academia e terceiros interessados. Foi um trabalho difícil,

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mas profundamente escrutinado. Obviamente, terá limitações aqui e ali, mas confio no juízo ponderado de VV.

Ex.as para as superar.

Relativamente a duas questões específicas que foram colocadas, a primeira das quais sobre as pendências

dos tribunais administrativos, queria dizer que, em 2016, eram, de facto, 72 500, mas, em 2017, regrediram para

71 000, sendo que as taxas de resolução processual são superiores a 100%, o que não acontecia antes.

Queria também dizer que, obviamente, as assessorias têm de ser integradas no Conselho e, da parte do

Governo, entendemos que é preciso reforçar o sistema público, mas os sistemas de mediação e de arbitragem

existem e, portanto, sempre que, verificando-se os pressupostos da mediação, as partes entenderem que devem

ir para mediação, não vejo obstáculo a que tal aconteça.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao fim do segundo ponto da nossa ordem de trabalhos.

Vamos dar início à apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 169/XIII/4.ª (GOV) — Reforça os

direitos dos menores suspeitos ou arguidos em processo penal, transpondo a Diretiva (UE) 2016/800.

Para apresentar a proposta de lei, tem, novamente, a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vou ser breve, porque parece que hoje

tirei assinatura para estar aqui, no Parlamento.

Risos.

Com esta iniciativa, o Governo apresenta ao Parlamento uma proposta de alteração ao Código de Processo

Penal, transpondo para a ordem jurídica interna uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, a Diretiva

(UE) 2016/800, relativa às garantias processuais para os menores arguidos em processo penal.

Basicamente, a Diretiva prevê um conjunto de garantias associadas à intervenção dos menores no processo

penal como arguidos e dessas garantias destacam-se as associadas ao direito à informação e ao direito à

privacidade, que são as duas dimensões essenciais, para além do direito à assistência por defensor.

Na análise que fizemos da proposta de diretiva verificámos que muitos dos direitos que estavam nela

consagrados existiam já na ordem jurídica portuguesa, nomeadamente ao nível da legislação penal para jovens

adultos e também ao nível do Código de Processo Penal, mas permaneciam ainda aspetos da diretiva que

justificavam a nossa intervenção, insuficiências que era necessário colmatar. Destacamos, pois, cinco aspetos

que trazemos nesta proposta de lei.

O primeiro é o do acompanhamento do menor em diligências processuais e, obviamente, a prestação de

informação sobre o objeto do processo ou ao titular das responsabilidades parentais ou a um adulto que o menor

indique.

O segundo aspeto é o da avaliação individual do menor.

O terceiro é o da limitação do acesso de terceiros ao auto do interrogatório em que o menor intervenha como

arguido, como corolário fundamental do princípio da proteção da vida privada do menor.

O quarto é o da consagração da tramitação urgente dos processos em que os menores figurem como

arguidos.

O quinto aspeto é o da presunção de menoridade nos casos em que não seja possível, por qualquer meio,

determinar a idade de alguém que esteja a ser constituído arguido e existam motivos sérios para pensar que

tem idade inferior a 18 anos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda,

a Sr.ª Deputada Sandra Cunha.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça e

Srs. Membros do Governo: A proposta de lei agora em discussão, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/800, relativa

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a garantias processuais para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal, coloca-nos perante

questões que são importantes para qualquer Estado de direito democrático.

Os menores e as menores que, mesmo antes de completarem a sua formação enquanto homens e mulheres

com plenos direitos e deveres, têm de responder no âmbito de um processo penal exigem, da parte do legislador,

uma resposta concreta, específica, que permita um maior acompanhamento por parte dos progenitores, ou de

quem tem a tutela da responsabilidade parental, e do Estado, e que busque soluções adequadas para um projeto

de vida, de reintegração social e pleno desenvolvimento das suas capacidades.

A porta de saída do sistema penal é demasiadas vezes difícil de encontrar, especialmente para um menor

de idade, e esta é uma responsabilidade que não pode recair apenas sobre o menor.

Fazem falta medidas adequadas de apoio e acompanhamento não só durante o processo mas, igualmente,

depois dele.

A proposta de lei aqui em discussão vai no bom sentido. Apesar de alguns aspetos que poderão ser

modificados em sede de especialidade, se para isso houver abertura, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda vê com bons olhos que se consagre no Código de Processo Penal que os titulares das

responsabilidades parentais acompanhem o ou a menor nas diligências processuais a que tenha de comparecer,

que este veja reconhecido o direito a toda a informação relativa aos seus direitos e, também, que seja obrigatória

a solicitação do relatório dos serviços de reinserção social, quando se trate de um arguido menor de idade.

Estas são soluções positivas e que caminham no sentido certo: minorar o impacto, por vezes irreversível,

que um processo penal pode ter na vida de um ou de uma jovem menor de idade.

No entanto, estas medidas, que merecerão o voto favorável deste Grupo Parlamentar, não esgotam o tanto

que há para fazer nesta matéria, que é precisamente aquilo que referi há pouco. É urgente encontrar respostas

concretas que garantam a eficácia dos projetos de reinserção destes jovens na sociedade e que o Estado

assuma por inteiro a responsabilidade e o desafio de minimizar os efeitos negativos destes processos em jovens

menores de idade.

Sabemos bem que o efeito estigmatizante de um processo penal é fortíssimo e que cria, não raras vezes,

obstáculos importantes ao desenvolvimento destes jovens e à sua plena reinserção na sociedade. Equilibrar a

necessidade de investigar e julgar com medidas concretas de apoio, encaminhamento e proteção, que ajudem

a formar cidadãos e cidadãs com um futuro pela frente, é o desafio a que não podemos faltar.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Susana Amador, do Grupo

Parlamentar do PS.

A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: Em novembro de 2009, o Conselho adotou uma resolução que visava delinear um roteiro para o

reforço dos direitos processuais dos suspeitos ou acusados em processo penal. Esse relevante roteiro integrava-

se no Programa de Estocolmo — Uma Europa aberta e segura que sirva e proteja os cidadãos.

Foi adotado um conjunto de diretivas, entre 2010 e 2016, visando o cumprimento desse roteiro e foi assim

que surgiu a Diretiva (UE) 2016/800, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às garantias processuais

para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal.

Com a proposta de lei, hoje, aqui em discussão, o Governo apresenta um conjunto de alterações que teremos

de inserir no Código de Processo Penal, visando proceder à transposição dessa Diretiva.

Trata-se de um instrumento relevante que se aplica a menores com idades entre os 16 e os 18 anos e

estabelece, de facto, um conjunto de garantias mínimas processuais comuns para que estes menores suspeitos

ou arguidos sejam capazes de compreender e acompanhar o processo, exercendo assim o seu direito a um

processo equitativo, bem como prevenir a reincidência e promover a sua reintegração social, atento o facto de

estarmos perante um grupo com necessidades específicas face à sua idade.

O ordenamento jurídico português já acolhe uma grande maioria destes direitos e garantias mínimas comuns,

quer no Código de Processo Penal, quer no regime jurídico que lhes é aplicável, de 1982, mas é obviamente

necessário caminharmos mais, darmos mais passos no sentido do reforço destas garantias processuais e de

colmatar algumas insuficiências ou limitações do sistema.

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Por isso, este Grupo Parlamentar vê, de facto, como muito positivo um conjunto de garantias que serão

incorporadas no Código de Processo Penal: o acompanhamento do menor em diligências processuais, quer

pelos titulares das responsabilidades parentais, representantes legais, pessoa que tiver a sua guarda de facto

ou outro adulto da sua confiança, podendo esse acompanhamento ser até, inclusive, deferido a técnico

especializado.

Vemos também como muito positiva a obrigatoriedade de informação sobre o objeto do processo e os direitos

processuais que assistem ao menor e aos adultos responsáveis; a sua avaliação individual, que é fundamental

em termos de relatório social, cuja obrigatoriedade é agora aqui inserida; a presunção de menoridade do arguido,

quando, de facto, como referiu, existem incertezas e motivos para crer que se trata de menor e, então, essa

presunção está garantida; a limitação do acesso de terceiros aos autos de interrogatório; e a tramitação urgente

e contínua destes processos em que participe arguido menor.

Portanto, este é um conjunto de mais-valias que vem dotar o sistema de mais garantias e que o tornarão

mais robusto em termos de proteção dos menores.

Na especialidade, teremos, obviamente, toda a abertura para receber os contributos — que, aliás, também

já recebemos por escrito de outras entidades — e benfeitorias que entendam oportunos para a plena

incorporação deste ato da União Europeia.

A capacidade de ressocialização do cidadão ou cidadã é pressuposto necessário, sobretudo quando se

encontra ainda no limiar da sua maturidade.

O direito penal dos jovens imputáveis é merecedor de um tratamento penal específico, que deve, tanto quanto

possível, aproximar-se dos princípios e regras do direito reeducador de menores. Por isso, o reforço dos direitos

e garantias dos menores de 18 anos suspeitos ou arguidos é merecedor da nossa total adesão, da nossa total

confiança, por caminhar pelo caminho justo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo

Parlamentar do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP) — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Srs. Deputados: Estas medidas que

são propostas, de proteção especial dos menores em processo penal, são medidas que compartilhamos por nos

parecerem justas.

Efetivamente, em matéria de repressão penal, o mais eficaz, sobretudo quando estamos a tratar de jovens,

é apostar na ressocialização, mais do que na repressão, que, obviamente, é necessária em política criminal mas

o objetivo deve ser sempre o da ressocialização e, particularmente quando estamos a falar de jovens, esse

objetivo assume uma importância acrescida.

Não é inédito na ordem jurídica portuguesa um regime penal de proteção dos jovens: ele foi aprovado,

acompanhando a aprovação do Código Penal, em 1982, no que se refere aos jovens até aos 21 anos.

Neste caso, nesta iniciativa legislativa, que prevê medidas especiais de proteção dos jovens menores, ou

seja, até aos 18 anos — entre os 16 anos, quando começa a imputabilidade penal, e os 18 anos, quando se

atinge a maioridade civil —, propõe-se um conjunto de medidas de acompanhamento dos menores,

designadamente: a necessidade de haver um representante legal do menor em processo penal, seja o titular

das responsabilidades parentais, seja outro representante legal; a obrigação de informar os menores sobre os

direitos processuais que lhes assistem; a proibição do acesso de terceiros aos autos de interrogatório de

menores; a tramitação urgente de processos em que intervenham menores, ainda que não haja arguidos presos.

Portanto, há aqui um conjunto de medidas que nos parecem ir, de facto, no sentido positivo de defesa dos

menores em processo penal e que visam, efetivamente, objetivos de ressocialização, que é aquilo que é

fundamental em matéria de política criminal, quando nos estamos a referir a pessoas que têm uma vida inteira

à sua frente e que se pretende que, tendo praticado um ilícito criminal numa fase muito precoce, possam

efetivamente mudar de vida, ressocializar-se e não incorrer em reincidências que os levem a um contacto

permanente com os tribunais e as prisões.

Estas medidas vão, pois, num sentido positivo e, obviamente, só podem merecer a nossa concordância.

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Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Emília Cerqueira, do

Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª EmíliaCerqueira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, antes de mais, cumprimento a Sr.ª

Ministra da Justiça.

Relativamente a esta proposta, embora já exista no nosso ordenamento jurídico o regime especial para os

jovens adultos, que compreende jovens entre os 16 e os 21 anos — aliás, até num prazo mais alargado —,

consideramos que este aumento da proteção aos menores entre os 16 e os 18 anos, que vem no seguimento

da transcrição da diretiva, é importante e é um sinal positivo. Até porque, sendo o ordenamento penal a última

ratio daquele que deve ser o contacto de um jovem com o ordenamento jurídico, é importantíssimo que numa

fase mais precoce haja uma proteção especial deste jovem, por forma a que a ressocialização e as medidas de

minimização, digamos, deste contacto sejam colmatadas, logo à partida, e se possa fazer face, muitas vezes,

infelizmente, a percursos sempre à margem da legalidade, do nosso ordenamento jurídico e do respeito pelas

normas vigentes.

Dito isto, o acompanhamento do representante legal, o sigilo, importantíssimo, do processo em que participa

um menor, a urgência dos processos, mesmo que não haja presos, à semelhança daquilo que já acontece nos

processos de promoção e proteção, para que tudo seja mais célere e não tenhamos o jovem, com o seu projeto

de vida, condicionado por um qualquer processo-crime ou por uma investigação-crime, bem como o relatório

social, tudo isso nos parece importante. Parecem-nos medidas num sentido positivo e que nos permite evoluir

no âmbito de um regime que já vem sendo seguido em Portugal.

No entanto, também lamentamos que nesta proposta, relativa a uma diretiva que tem a ver com arguidos e

com suspeitos, quando se trata de um menor suspeito, nada. Ora, nós sabemos que, muitas vezes, antes da

fase da constituição de arguido, temos a fase da suspeição e que, quando se é suspeito, temos processos

prévios, preliminares aos inquéritos de investigação, onde, muitas vezes, na realidade dos nossos tribunais, há

as chamadas «conversas informais», há os levantamentos de prova. E nada impede que, numa investigação,

os agentes convoquem e conversem informalmente com jovens que podem estar nesta situação, entre os 16 e

os 18 anos, e que não têm, nesta proposta, nenhuma proteção jurídica. Não obstante, parece-nos ser um

bocadinho esta a ideia da diretiva do Conselho e da Comissão Europeia.

Consideramos, portanto, que seria importante que, em sede de especialidade, se fizesse o alargamento e o

melhoramento desta proposta, no sentido de também os suspeitos serem considerados. Sei, e sabemos todos,

que a figura do «arguido» é uma figura muito nossa, do ordenamento jurídico português, mas o «suspeito»

também existe e é importante que estes jovens sejam protegidos, antes de lhes serem lidos os direitos, numa

fase em que ainda estão mais vulneráveis do que depois de constituídos arguidos, condição em que, atualmente,

já têm um defensor oficioso ou um advogado mandatado, não podendo prestar declarações sozinhos.

É muito importante que o suspeito também seja protegido e, por isso, esperamos que, na especialidade, esta

proposta possa ser melhorada, até porque já é um passo no bom caminho mas pode ser uma oportunidade para

que se melhore em tudo o que seja necessário.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Telmo Correia, do Grupo

Parlamentar do CDS-PP.

O Sr. TelmoCorreia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça: Esta

iniciativa, como se tem visto ao longo do debate, gera um grau de consensualidade muito grande em toda a

Câmara e em todas as bancadas e, portanto, não seremos nós a nota dissonante, nem haveria como sermos.

Tivemos ocasião de discordar, vastamente, hoje de manhã, sobre outros temas, Sr.ª Ministra, pelo que não seria

agora, da parte da tarde, que iríamos discordar sobre um tema que é consensual.

Do ponto de vista do CDS, o sistema penal, no que diz respeito, sobretudo, aos menores, tem de ter sempre

uma função primária, que é, obviamente, a da sua reintegração e ressocialização, a de os desviar, precisamente,

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desse sistema penal, mas também tem de ter um efeito preventivo. E, para nós, é muito importante a ideia de

que também é preciso ser-se exigente, em termos de matéria penal, no que diz respeito a menores, porque,

assim, sim, poderemos logo à partida afastá-los de um processo de crescimento numa vida ligada ao crime.

Essa matéria está largamente tratada no nosso Código Penal e no nosso Código de Processo Penal — de

resto, mesmo esta proposta, assim como a própria diretiva, não trazem grande inovação em relação àquilo que

já temos nos nossos Códigos —, mas podemos fazer algumas melhorias, do ponto de vista garantístico, porque

é evidente que, sobretudo quando pensamos em menores, as garantias têm de lá estar e são da maior

relevância. Por isso, diria que as garantias que dizem respeito, desde logo, à informação, ao envolvimento dos

pais ou dos tutores em todo o processo — quando não sejam os pais a ter a responsabilidade —, podendo

acompanhá-los, estar com eles, ter acesso até, por exemplo, à informação da constituição como arguido e a

todos os elementos essenciais do processo, traduzem-se, como é evidente, numa melhoria importante e

merecem a nossa concordância.

Só mesmo para terminar, Sr.ª Ministra, gostaria de lhe dizer que, não obstante o título se referir aos menores

suspeitos e arguidos, a matéria tratada diz essencialmente respeito a arguidos e não tanto a suspeitos. Portanto,

será necessário, talvez, fazer aqui um aprimoramento, porque não me parece que o título seja absolutamente

rigoroso.

Por outro lado, lidas as recomendações do Conselho Superior da Magistratura, gostaria também de dizer que

há nelas, designadamente no que diz respeito à não inclusão do relatório social nos elementos obrigatórios e à

nota de informação, aos titulares das responsabilidades parentais, quanto à constituição de arguido, algumas

melhorias que poderão ser introduzidas na proposta de lei.

O diploma é, obviamente, um diploma consensual e baixará à comissão. A nossa disponibilidade, na

comissão, será para ver se há ou não possibilidade de introdução de algumas melhorias, mas, naturalmente,

estamos de acordo, sobretudo com a preocupação de que os menores, quando confrontados com o sistema

penal, devem merecer as melhores e as maiores garantias.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para encerrar este debate, tem a palavra o Governo, através da Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª MinistradaJustiça: — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, muito obrigado pelo

consenso que foi possível formar também em torno desta proposta. Julgo que ela era necessariamente

consensual. As matérias que estão aqui em causa são matérias, diria, quase de civilização.

A nossa preocupação com os menores é comum, com o conhecimento e com a informação sobre a sua

situação processual é também comum, esta ideia de que o menor, quando se apresenta em tribunal, no âmbito

de um processo penal, deve ser acompanhado por um adulto e que a família ou os seus representantes legais

devem ter conhecimento do que se está a passar é, indiscutivelmente, fundamental, tal como o relatório social,

porque permite o acompanhamento e evita a reincidência.

Só tenho uma dificuldade que será analisada, quando a proposta passar à especialidade: hoje, não temos,

nos sujeitos processuais, a categoria de suspeito e, por isso, há um erro no título. Temos a categoria de arguido,

mas deixámos de ter a categoria de suspeito e, portanto, a referência que aparece no texto fundamental é, de

facto, ao arguido, porque é esse o sujeito processual que o Código de Processo Penal passou a admitir. A

categoria de suspeito foi um pouco descartada.

Portanto, embora perceba o que a Sr.ª Deputada Emília Cerqueira quer dizer, quando diz que pode haver

um momento em que o menor suspeito ainda não é arguido, mas pode vir a ser, parece-me que, nesse caso, a

sua única hipótese é requerer a constituição como arguido, para ter todos os seus direitos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao quarto ponto da nossa ordem do dia, com a apreciação, na

generalidade, da Proposta de Lei n.º 170/XIII/4.ª (GOV) — Estabelece as utilizações permitidas de obras em

benefício de pessoas cegas, transpondo a Diretiva (UE) 2017/1564, e descriminaliza a execução pública não

autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente.

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Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Ministra da Cultura, Graça Fonseca, a quem desejo um bom

ano.

A Sr.ª MinistradaCultura (Graça Fonseca): — Muito obrigado, Sr. Presidente, um bom ano também para

si e para todas as Sr.as Deputadas e todos os Srs. Deputados.

Esta proposta que aqui discutimos visa uma alteração ao regime do Código do Direito de Autor e dos Direitos

Conexos em duas vertentes diferentes. Por um lado, a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva

(UE) 2017/1564, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2017, relativa a determinadas

utilizações permitidas de determinadas obras e outro material, protegidos por direitos de autor e direitos conexos,

em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos

impressos, que altera a Diretiva (UE) 2001, relativamente à harmonização de certos aspetos do direito de autor

e dos direitos conexos na sociedade da informação.

Por outro lado, uma segunda vertente desta proposta que, hoje, aqui se discute é a alteração ao regime

aplicável à violação e defesa do direito de autor e direitos conexos, passando a prever que a comunicação não

autorizada ao público, direta ou indiretamente, de fonogramas e videogramas editados comercialmente, deixe

de constituir crime de usurpação, passando estes factos a ser puníveis como ilícito contraordenacional.

Quanto à primeira vertente, desta alteração decorre a possibilidade de um conjunto de entidades

especialmente acreditadas poderem, sem necessidade de obtenção de autorização dos titulares de direitos,

proceder à conversão de obras impressas em formatos acessíveis a pessoas cegas ou com dificuldades visuais,

fomentando um acesso democrático, livre e igual, ao mesmo tempo seguro e estruturado, destas pessoas à

criação literária e, por conseguinte, à cultura.

Quanto à segunda vertente, esta é uma alteração que há muito é reclamada por diferentes entidades ligadas

à economia, ao turismo e à restauração, que, ao longo do tempo, têm feito chegar as suas preocupações sobre

esta matéria.

Nesta matéria, foi possível — e realço este facto — obter a anuência generalizada das entidades de gestão

coletiva que representam os titulares de direitos, construindo, acreditamos nós, um regime equilibrado, que

contrapõe à descriminalização um incentivo claro ao licenciamento e, portanto, permite, de forma célere e mais

eficaz, garantir o respeito pela propriedade intelectual neste domínio, de forma mais efetiva e, também, mais

amiga da economia.

De facto, a generalidade das organizações representativas de titulares de direitos e de utilizadores reveem-

se neste diploma e foi, assim, possível encontrar um consenso muito importante.

Uma última nota para referir que, quanto à questão que aqui se discute hoje, da descriminalização, na nossa

perspetiva, este é o vetor e o núcleo fundamental deste regime e resulta de um consenso histórico e raro entre

a generalidade dos representantes dos titulares de direitos e dos utilizadores, que não deve de forma alguma

ser descurado nesta discussão.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José de Matos Correia.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, pedia aos diferentes grupos parlamentares que fizessem as respetivas

inscrições, pois, neste momento, a Mesa regista apenas a inscrição do Partido Social Democrata.

Em representação do PSD, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Sandra Pereira.

A Sr.ª SandraPereira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Cultura, Sr.as e Srs. Deputados: A matéria

que está aqui em apreço, nomeadamente no que concerne à legalização da utilização de obras protegidas por

direito de autor, em benefício das pessoas cegas, das pessoas com deficiência visual ou outras dificuldades de

acesso a textos impressos, que é apenas uma das componentes desta proposta de lei, merece, naturalmente,

a nossa concordância. Merece a nossa concordância e, inclusivamente, o Grupo Parlamentar do PSD aplaude

esta iniciativa, que consideramos ser mais um passo na consagração dos direitos das pessoas com deficiência,

da sua efetiva autonomia e inclusão social. Nisto, Sr.as e Srs. Deputados, naturalmente, estaremos sempre de

acordo.

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Tal como a Sr.ª Ministra aqui disse, e bem, tudo isto está em linha com as diretivas da União Europeia que,

por esta via, se transpõem para o ordenamento jurídico português, estando também em harmonia com as

convenções internacionais sobre esta matéria, nomeadamente o Tratado de Marraquexe, que entrou em vigor

em 1 de janeiro de 2019, e que dispõe especificamente sobre esta matéria.

Mas esta, Sr.as e Srs. Deputados, é só uma parte da intervenção legislativa que esta proposta de lei pretende

fazer. A par disto, no mesmo diploma, o Governo propõe-nos a descriminalização da comunicação pública não

autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente, que até agora tinha tutela penal, instituindo

o Governo, em alternativa, um regime contraordenacional. E é aqui que residem as nossas dúvidas e

discordâncias.

O direito de autor, Sr.as e Srs. Deputados, é um direito fundamental, constitucionalmente protegido, e temos

dúvidas se a sua tutela efetiva está assegurada com a instituição de um regime contraordenacional, regime,

esse, que, na proposta vertente, será levado a cabo pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), que,

ao que julgamos saber, Sr.as e Srs. Deputados, não tem, neste ano de 2019, um reforço de verbas

correspondente ao aumento das suas competências.

A IGAC, entidade que ficará responsável pela aplicação deste regime contraordenacional, não tem, no

Orçamento do Estado para 2019, um reforço de verbas para fazer face a estas novas competências que o

Governo lhe atribui.

Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, compreenderão que as nossas dúvidas se adensem e cá estaremos para

ver se o Governo dotará, efetivamente, a IGAC dos meios necessários para que possa fazer uma fiscalização

eficaz e para que possa traduzir uma solução preventiva adequada à proteção do direito de autor, justificando,

assim, esta opção do Governo por descriminalizar.

Fica o alerta de que, sem meios, Sr.as e Srs. Deputados, a tutela destes direitos fica efetivamente

comprometida.

Depois, há aqui uma questão procedimental que merece, naturalmente, o nosso reparo. O Governo dispunha

de uma autorização legislativa para legislar exatamente sobre este assunto, o Governo obteve essa autorização

legislativa da Assembleia da República, dispunha…

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Deputada, tem de terminar.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Como estava a dizer, o Governo obteve essa autorização legislativa da Assembleia da República, dispunha

de 90 dias para, nos termos dessa autorização legislativa, apresentar um decreto-lei e não o fez. O Governo

não foi diligente, não foi competente, vindo, agora, pedir à Assembleia da República que faça aquilo que o

Governo não teve competência para fazer.

Sr. Presidente, fica aqui o reparo de que não consideramos correta esta relação institucional entre o Governo

e a Assembleia da República.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do

CDS-PP, tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Cultura, Sr. Secretário de Estado,

Sr.as e Srs. Deputados, os meus cumprimentos.

Sr.ª Ministra, pondo de parte a transposição da Diretiva (UE) 2017/1564, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 13 de setembro de 2017, que estabelece as utilizações permitidas de obras, em benefício de

pessoas cegas, que faz todo o sentido — não temos absolutamente nada a opor nesta matéria —, quero dizer-

lhe que este é um debate completamente requentado. E é um debate requentado, porquê? É um debate

requentado, porque traz à discussão aquilo que o Governo não teve capacidade de fazer com a autorização

legislativa que esta Câmara lhe deu, em novembro de 2017.

Por isso mesmo, Sr.ª Ministra, este debate vem dar toda a razão às críticas que fizemos, à época, aquando

da discussão da Proposta de Lei n.º 102/XIII/4.ª. De facto, a descriminalização da execução pública não

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autorizada de fonogramas e videogramas que foi discutida aqui, nessa altura, era uma discussão que nos trazia

algumas dúvidas.

Nessa altura, dissemos que o Governo pedia um cheque em branco a esta Câmara para legislar sobre o

assunto e que tínhamos muitas dificuldades em passar cheques em branco a este Governo.

Relembro as palavras, então, do Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, que dizia, com ar levemente indignado,

repudiando a nossa recusa em passar cheques em branco ao Governo, que, e cito, «o cheque vinha

praticamente todo preenchido». Lembra-se, Sr. Deputado Pedro Delgado Alves?!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ora, ora!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Pois era! Afinal, o cheque vinha mesmo em branco, como dizia o

CDS, na altura, e o Governo admite isso mesmo, porque deixou caducar a autorização legislativa por, cito outra

vez, «nos terem sido suscitadas algumas dúvidas que justificam uma abordagem distinta, de forma a evitar que

se descriminalizem quaisquer utilizações primárias e assim descriminalizar apenas e só as utilizações

secundárias».

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Ou seja, não pensaram nisso!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Portanto, os senhores vieram pedir uma autorização legislativa a

esta Câmara, sem saberem muito bem o que queriam, não fizeram nada com essa autorização legislativa,

repudiaram as acusações do CDS, de que isto era feito em cima do joelho e de que não passávamos cheques

em branco, e agora, afinal, vêm dar-nos toda a razão. Agora, ficamos outra vez sem perceber qual é o móbil do

Governo e o que pretende. É que, para além disso, Sr.ª Ministra, Sr.as e Srs. Deputados, e também o dissemos

na altura, mas repito-o agora, esta alteração implicava que a IGAC, que é quem vai fiscalizar tudo isto, tivesse

meios, mas a IGAC não os tinha, à época, não os tem, agora, e não os vai ter, no futuro, porque, com o

Orçamento do Estado que aprovámos, há muito pouco tempo, nesta Câmara — nós, não, mas a maioria

aprovou-o —, não foram dados mais meios à IGAC para estas competências.

Sabendo que esta é uma matéria delicada e que carece, obviamente, de fiscalização, porque, se não,

teremos um problema maior entre mãos, é evidente que isto não pode passar incólume, Sr.ª Ministra.

Por isso, se não há reforço de meios da IGAC nem se prevê que venha a existir brevemente, esta é uma

solução coxa, que permitirá toda a sorte de abusos e que o CDS, obviamente, se recusa a acompanhar.

Portanto, Sr.ª Ministra, o que lhe pedimos é que pondere bem esta estratégia e veja bem o que quer fazer

nesta matéria.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que o CDS está disponível para

discutir o assunto, mas não está disponível para que isto se faça sem meios e de uma forma coxa, o que pode

prejudicar aquilo que, afinal, se quer beneficiar.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António

Filipe, do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Cultura, Sr. Secretário de Estado e Srs.

Deputados: Vamos por partes. Esta iniciativa legislativa tem duas componentes, aliás, tem três, mas diria que

há duas que merecem a nossa especial atenção, uma das quais diz respeito aos cidadãos com deficiência, aos

cegos ou pessoas com dificuldades visuais, no que respeita ao acesso a textos impressos. É óbvio que o PCP

se tem batido pela remoção dos obstáculos que impendem sobre essas pessoas e, portanto, obviamente,

saudamos de forma positiva e apoiamos quaisquer medidas no sentido de facilitar o acesso dos cegos a esses

livros ou a outros materiais. Quer-nos parecer que esta parte é absolutamente consensual.

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Depois, há uma outra componente que tem, de facto, a ver com uma iniciativa legislativa que foi discutida

aqui, nesta Assembleia, em 2017. E, a este propósito, importa lembrar, em primeiro lugar, que esse processo

legislativo foi atrasado de uma forma injustificada nesta Assembleia. Ou seja, deu entrada uma autorização

legislativa, em relação à qual, designadamente por parte do PSD, houve, na altura, uma série de críticas mal-

amanhadas, que fizeram com que a mesma baixasse à comissão sem ter sido votada. Supostamente, deveriam

ter sido apresentadas propostas de alteração, por parte de quem criticou a proposta de autorização legislativa.

Apesar de, obviamente, o decreto-lei vir em anexo, era de esperar que aparecessem várias propostas de

alteração, mas não apareceram. Portanto, esta proposta de autorização legislativa ficou uns meses em comissão

e, depois, voltou ao Plenário, tal como tinha baixado à comissão.

O objetivo era fundamentalmente descriminalizar um conjunto de comportamentos, um conjunto de ilícitos,

mas considerou-se que isso era mais eficaz se fossem objeto de um regime contraordenacional do que

propriamente de sanções criminais. Considerou-se que isso era o mais eficaz e assim se fez.

Simplesmente, a questão que se coloca — e este aspeto já foi aqui abordado — é que alterar o regime de

ilícito criminal para contraordenacional parte do princípio de que há eficácia na aplicação deste regime. Era

suposto que assim fosse, era esse o objetivo, isto é, era mais eficaz a adoção de um regime contraordenacional.

O problema é que se não houver meios para fazer essa fiscalização, então, nem uma coisa nem outra, nesse

caso, nem por via criminal, nem por via contraordenacional. E, neste debate, deve chamar-se a atenção para

isso.

É evidente que, do ponto de vista dos princípios e da eficácia, o regime contraordenacional parece-nos

melhor. Daí acharmos que este processo legislativo, ao reafirmar essa via, está no bom caminho. Mas,

obviamente, tem de se garantir que há eficácia na aplicação do regime contraordenacional e quer-nos parecer

que a Assembleia da República, neste processo legislativo, que não é já um processo de autorização mas um

processo legislativo material, com uma proposta de lei material, tem de estabelecer um processo de diálogo com

as entidades que estão com a mão na massa, ou seja, com as entidades que lidam diariamente com este tipo

de problemas, por forma a que sejam adotadas as medidas legislativas e, depois, as medidas práticas sejam

eficazes. Isto, para não estarmos a legislar, condenando o regime aprovado à ineficácia.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado, peço-lhe que termine.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, vou terminar.

Esperamos que não seja assim e, por isso, queremos afirmar aqui o nosso empenhamento neste processo

para que ele finalmente se conclua e para que haja, efetivamente, um combate à «pirataria» — é assim que isso

normalmente é chamado —, através da aprovação de um regime que seja, de facto, eficaz e não conduza a

situações de impunidade que ninguém deseja.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem, agora, a palavra o Sr. Deputado

José Manuel Pureza, do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Cultura, Sr. Secretário de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Vamos passar sobre este episódio um pouco caricato de uma direita que estava contra um

cheque em branco, mas, depois, o cheque é devolvido e a direita diz que não quer utilizar esse mesmo cheque.

É uma coisa um bocadinho caricata, mas passemos por cima disso.

Protestos da Deputada do CDS-PP Vânia Dias da Silva.

Há dois aspetos que importa sublinhar: o primeiro é o de que a primeira parte da iniciativa que estamos hoje

a discutir nos remete para a necessidade de completar ou dar efetividade a medidas de não discriminação e

igualdade com políticas de discriminação positiva a favor de quem deve ser efetivamente titular de direitos, como

é o caso.

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Esta iniciativa é bem-vinda, porque, justamente, alarga o campo da efetividade dos direitos para aquelas

pessoas que, pelas suas condições físicas, não podem exercê-los nas mesmas condições da generalidade dos

cidadãos. Portanto, esta parte da iniciativa legislativa que aqui nos é proposta merece evidentemente a nossa

concordância, o nosso aplauso, porque ela vai no sentido correto de completar a não discriminação formal com

a discriminação material favorável a quem necessita que assim seja.

Em segundo lugar, acompanhamos a tese de que, quando um regime contraordenacional pode ser

igualmente ou até mais eficaz do que um regime de sanção criminal, devemos optar por um regime

contraordenacional, contanto que essa garantia esteja efetivamente assegurada.

Ora, é exatamente disso que se trata quando discutimos este cenário de descriminalização, porque é

evidentemente muito importante salvaguardar os direitos dos artistas, dos autores, dos criadores, que podem

ficar em xeque — para utilizar uma expressão que já aqui foi utilizada —, ou seja, que podem ficar prejudicados,

se não houver uma garantia de atuação eficaz na aplicação de contraordenações.

Estou convencido de que, em especialidade, poderemos encontrar os mecanismos e a redação mais

adequada para que essa garantia seja totalmente estabelecida e para que possamos dar este passo que,

contanto que haja eficácia na atuação da Administração para sancionar práticas irregulares, é um passo que

merece ser dado.

Acompanhamos, portanto, esta iniciativa.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do

Partido Socialista, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Cultura, saúdo-a e desejo-lhe um bom

ano.

Começo precisamente pelo ponto que, aparentemente, é o único que é contencioso neste debate e que diz

respeito à forma como a Assembleia encara as autorizações legislativas que concede ao Governo. Reitero que

não há cheques em branco nas autorizações legislativas, na medida em que, anexo à autorização legislativa,

vem o decreto-lei autorizando, detalhadamente, explicitando, isto é, preenchendo o cheque, para usar a analogia

da Sr.ª Deputada. Foi isso que esta Câmara debateu e sobre o qual autorizou o Governo a legislar.

Também é importante termos presente que, no processo da promulgação da proposta de lei de autorização,

o Sr. Presidente da República sublinhou a importância de se encontrar o melhor equilíbrio possível para a

construção de um regime jurídico nesta matéria, e é isso mesmo que o Governo aqui hoje vem fazer!

Também é estranho que a Câmara rejeite a perspetiva de respeito que o Governo mostra pela Assembleia,

dando-lhe a si a última palavra e a possibilidade de legislar de forma mais rápida. De facto, é «perplexizante»

que a vontade de colaborar com o Parlamento que o Governo demonstra seja objeto de crítica por parte dos

partidos que fizeram esse mesmo reparo.

No restante — como o Sr. Deputado José Manuel Pureza dizia —, a opção pela descriminalização é uma

opção racional, uma opção que corresponde à ideia de que o direito penal é a ultima ratio.

O direito penal é algo a que se recorre quando, de facto, se revela o instrumento mais adequado para

salvaguardar a proteção de um bem jurídico, mas ele próprio penaliza outros bens jurídicos. Daí o regime que é

proposto: um regime contraordenacional, um regime com incentivos à dissuasão das práticas ilícitas e um regime

jurídico — que, no quadro desta discussão na especialidade, poderemos obviamente melhorar, inclusive com a

audição das várias entidades que continuam a manifestar reservas e que podem ter opiniões divergentes —,

ainda assim, mais equilibrado do que aquele que hoje não só não se revela eficaz como vai longe demais na

opção pela via e pela tutela penal.

Esta iniciativa legislativa é também importante — e queria por isso frisar esse aspeto em particular — pelo

que traz, em primeira linha, no que respeita à transposição da Diretiva (UE) 2017/1564. Aí, sim, temos uma

oportunidade para implementar um regime jurídico de reconhecimento, não apenas de uma boa vontade ou de

soluções ad-hoc para resolver o problema das pessoas com deficiência que têm dificuldade no acesso a obras

impressas, mas que consagra efetivamente um direito no Código do Direito de Autor para que estas pessoas

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consigam aceder aos textos, que de outra forma não teriam possibilidade de consultar, sem dependerem da

benevolência ou de um improviso de circunstância.

Portanto, é uma alteração simples, que adita ao artigo 75.º do Código do Direito de Autor a previsão de que

esta é uma utilização livre com um regime suficientemente detalhado para deixar claros quais são os conceitos;

quais são as pessoas que se qualificam e que, portanto, podem ser autorizadas a beneficiar deste regime, quais

são as entidades que as podem auxiliar nessa tarefa e, finalmente, definir quais são as utilizações permitidas

neste quadro, protegendo sempre a posição dos autores e equilibrando as várias partes. Obviamente, não está

em causa uma exploração comercial, está, sim, em causa a garantia da não discriminação e a garantia de um

direito fundamental.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para encerrar o debate, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Cultura.

A Sr.ª Ministra da Cultura: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero dizer apenas, como nota final

— e pegando na última intervenção do Sr. Deputado Pedro Delgado Alves —, que o que aconteceu ao longo

deste processo foi o respeito pelo processo legislativo, tal como está previsto na Constituição da República

Portuguesa. De facto, foram feitos reparos pelo Sr. Presidente da República aquando da promulgação do

diploma e foi com base nesses reparos que o Governo optou — em nossa opinião, bem! — por analisá-los e por

aqui trazer, hoje, esta alteração que nos parece equilibrada.

Sr.as e Srs. Deputados, nesta intervenção final, quero apenas realçar um aspeto que me parece ser o mais

relevante de todos: como eu disse na intervenção inicial, é muito importante realçar o acordo, o consenso, o

equilíbrio ou o ponto de encontro que foi possível entre todas as entidades ao longo deste processo para que o

trabalho em sede de Comissão tenha em consideração este entendimento.

De facto, a descriminalização em causa é o caminho equilibrado e certo que reúne o acordo das entidades

e que nos permitirá ter em Portugal um regime mais equilibrado, provavelmente mais protetor dos direitos de

autor. O regime contraordenacional que aqui está proposto assim o permite entender.

Relativamente à questão da capacidade, cá estaremos para garantir que, após a aprovação deste novo

regime, ela exista para que os direitos de autor sejam protegidos, mas também para que, do ponto de vista do

funcionamento das empresas e da economia, tenhamos um regime mais simples e mais amigo da atividade

económica.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Com esta intervenção da Sr.ª Ministra, está encerrado o debate,

na generalidade, da Proposta de Lei n.º 170/XIII/4.ª.

Passamos ao ponto cinco, com a apreciação da Petição n.º 467/XIII/3.ª (Federação Nacional de Professores

– FENPROF) — Solicita a celebração de contrato coletivo de trabalho para o ensino particular e cooperativo que

respeite o estipulado na Lei de Bases e o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

Para uma intervenção, tem a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a Sr.ª Deputada

Sandra Pontedeira.

A Sr.ª Sandra Pontedeira (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do

Partido Socialista, saúdo todos os peticionários signatários que subscrevem esta petição, que tem como objeto

a promoção de uma alteração legislativa do Decreto-Lei n.º 152/2013, que aprova o Estatuto do Ensino Particular

e Cooperativo de nível não superior.

Para a FENPROF e para todos os peticionários signatários, este Estatuto não regula de forma completa as

condições de trabalho dos docentes em funções no ensino particular e cooperativo. Alguns dos princípios

vertidos na Lei de Bases e no próprio Estatuto, segundo os peticionários, não estão a ser cumpridos.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As relações laborais nos estabelecimentos de ensino particular e

cooperativo regem-se pelo direito privado.

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Precisamente, o novo Estatuto consagra autonomia pedagógica às escolas. Esta autonomia constitui-se

como um direito de poderem adotar as suas próprias decisões nos domínios da oferta formativa, da gestão de

currículos, dos programas e atividades educativas, da avaliação, orientação e acompanhamento dos alunos,

constituição de turmas, gestão dos espaços e tempos escolares e gestão do pessoal docente.

O Ministério da Educação tem, como sabemos, um papel focado na regulação e fiscalização do cumprimento

das obrigações vertidas nos diversos contratos estabelecidos e nas diversas modalidades contratualizadas entre

ele e as escolas de ensino particular e cooperativo.

A matéria das condições de trabalho dos docentes do ensino particular e cooperativo é, objetivamente,

deixada pela lei à autonomia coletiva que os representantes coletivos podem livremente negociar à luz das

regras laborais. Como sabemos, têm-no feito, ainda que não na sua totalidade. A FENPROF não assinou a

contratação coletiva respeitante.

O Partido Socialista, defendendo o diálogo e a negociação coletiva, entende que a solução deverá ser

encontrada na concertação social, mas acompanha, naturalmente, a preocupação com as condições de trabalho

de todos os trabalhadores que estão ao serviço da educação.

Aliás, a valorização de todos os docentes tem sido um desiderato assumido por este Governo, na construção

de um ensino público de qualidade e inclusivo, onde o Ministério da Educação tem presente e reconhece a

enorme importância do trabalho desempenhado por todos os seus profissionais.

O Partido Socialista, aqui, na Assembleia da República, será também o garante dessa valorização,

reconhecimento e contínua articulação com todos os agentes envolvidos na prossecução de todas as medidas

de valorização da educação e de todos os seus profissionais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar do

CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje a Petição n.º

467/XIII (3.ª), por um contrato coletivo de trabalho para o ensino particular, cooperativo, artístico e profissional

que respeite a Lei de Bases e o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, liderada pela FENPROF, a quem

democraticamente saudamos.

A petição decorre da assinatura, em julho de 2017, de um contrato coletivo de trabalho entre a Confederação

Nacional de Educação e Formação, que reúne mais ou menos 600 entidades empregadoras, e todos — repito,

todos! — os 12 sindicatos de docentes, abrangendo 20 000 docentes, que estiveram nessa negociação, à

exceção da FENPROF.

É a FENPROF que, tendo rejeitado este acordo a que se chegou no âmbito próprio e devido da concertação

social, vem pedir ao Parlamento que se substitua a este fórum para fazer um novo contrato coletivo de trabalho

que estabeleça condições para estes docentes idênticas às dos docentes do ensino público. As mesmas

condições que a FENPROF vem criticando!

O CDS não acompanha esta petição por três razões.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Que novidade!

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Em primeiro lugar, não nos substituímos à concertação social; antes,

respeitamos o entendimento pela primeira vez alcançado entre 600 entidades empregadoras do ensino

particular, cooperativo, profissional e artístico especializado e 12 sindicatos.

Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.

Em segundo lugar, os docentes do ensino particular e cooperativo têm, através deste contrato coletivo de

trabalho, vencimentos reais mais elevados do que os dos seus colegas do ensino estatal,…

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Têm, têm!…

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A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — … desde logo porque os seus vencimentos não estiveram congelados.

Não nos parece razoável que a Assembleia da República venha piorar as suas condições de trabalho.

Em terceiro lugar, a única razão para fazer sentido haver uma convergência entre estas carreiras seria se

esta posição fosse plena. Ou seja, se no concurso nacional, por exemplo, os docentes do ensino privado

pudessem concorrer em igualdade de circunstâncias com os docentes do ensino público.

Bem sabemos que isso não acontece, concorrem numa prioridade inferior, e, de resto, isso acontece com o

aval da FENPROF. Não é o patronato, mas, antes, o Estado, com o aval da FENPROF, que discrimina

negativamente estes profissionais. Torna-se, portanto, indevido pedir ao Parlamento que assuma uma posição

que os próprios peticionários não assumem plenamente.

Achamos até estranho que, no contexto atual, em que, em matérias de horários e em matérias de carreiras,

há tanta contestação por parte da FENPROF com a entidade patronal, que é o Estado, pretenda a FENPROF

trazer para este turbilhão de injustiças docentes que, até agora, estão a salvo delas.

Assim sendo, no nosso entendimento, parece não haver razão material nem formal que sustente aquilo que

esta petição vem pretender.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Ana Sofia Bettencourt para uma intervenção.

A Sr.ª Ana Sofia Bettencourt (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Peticionários: É

incontornável que a sociedade precisa de bons professores. É incontornável que, por ação ou, antes, por inação

do Estado, se assiste a uma degradação da condição docente, pelo que urge criar medidas de valorização da

profissão de educador e de professor.

Infelizmente, pensar o futuro é algo que este Governo não faz!

O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Ana Sofia Bettencourt (PSD): — No processo de tentar mascarar o facto de não cumprir

compromissos que assumiu, o Governo utiliza estratégias de comunicação que configuram chantagem e

manipulação da opinião pública e instrumentaliza professores com farsas negociais.

Esta delapidação da imagem pública dos professores vem agravar mais ainda as dificuldades dos

professores do ensino particular e cooperativo.

O facto de as escolas particulares e cooperativas estarem a ser alvo de um ataque político sem precedentes,

a maioria das vezes injustificável, conduziu ao encerramento de bons projetos educativos e de estabelecimentos

de ensino, empurrou para o desemprego muitos professores e funcionários e sobrecarregou em muitas escolas

públicas os seus professores, a quem tudo se exige.

O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Ana Sofia Bettencourt (PSD): — Dito tudo isto — que não é pouco! —, cumpre agora abordar a

questão da petição em concreto.

Para nós, é clara a matéria de concertação social. Da informação que temos, foi nesse âmbito que se evoluiu,

chegando a um acordo com a maioria dos sindicatos numa negociação de contratação coletiva.

Igualmente, temos informação de que a entidade peticionante mantém aberta uma mesa negocial nessa sede

e não ignoramos que muitas das medidas ideológicas que este Governo levou a cabo originaram processos

complexos de reestruturação em muitas escolas do ensino particular e cooperativo.

Também não ignoramos que a recente alteração do diploma de concursos de docentes, levado a cabo pelo

Governo, afastou para última prioridade os professores deste tipo de ensino, mas pensamos que é nesta sede

de concertação social que este sindicato deverá encetar todos os seus esforços.

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O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Ana Sofia Bettencourt (PSD): — Termino com a certeza de que para o PSD não há professores de

primeira e professores de segunda, não há alunos de primeira e alunos de segunda.

Vamos continuar a contribuir com soluções justas e equilibradas que possibilitem a correção de injustiças

para com os cidadãos, atendendo ao quadro político atual.

Acrescento que estamos a pensar, com seriedade, a condição docente, porque sabemos que sem essa

reflexão o País não tem futuro.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção em nome do Bloco de Esquerda, tem a

palavra a Sr.ª Deputada Joana Mortágua.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero saudar os

peticionários desta petição que hoje debatemos na Assembleia da República.

Em segundo lugar, deixo uma nota de perplexidade por aquilo que o PSD nos trouxe. Quem hoje ouvisse o

CDS e o PSD falar sobre os direitos dos professores e das professoras, da carreira docente — não só em relação

a esta matéria, mas também em relação aos docentes do público —,…

O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Assumam as vossas responsabilidades!

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — … não diria que estão sentados em cima de um cadastro de ataque aos

direitos dos trabalhadores não só do público, e não só dos professores, mas também do privado.

O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Assumam as vossas responsabilidades! Estão na 4.ª Sessão Legislativa!

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr.as e Srs. Deputados, o Estado e os Governos são diretamente

responsáveis pelos funcionários públicos, mas isto não quer dizer que se desresponsabilizem pelos direitos

laborais e pela existência de contratação coletiva que garanta os direitos de todas as trabalhadoras e de todos

os trabalhadores. A negociação coletiva é, sim, uma matéria de interesse público e sobre a qual o Parlamento

e os Governos devem pronunciar-se.

O Bloco de Esquerda sempre defendeu uma harmonização dos direitos laborais entre o público e o privado,

que seja feita sempre no princípio do tratamento mais favorável, de modo a que, para a mesma função, para o

mesmo trabalho e para a mesma profissão, haja direitos iguais, e que esses direitos sejam sempre harmonizados

por quem tem mais direitos, por quem tem mais acesso a direitos laborais.

No caso da educação, esta harmonização faz mais sentido e é ainda mais necessária, porque a educação

é, em qualquer circunstância, uma matéria importante, constitucional, de serviço público e, portanto, as

condições dos docentes, também no ensino privado, dizem respeito a todas e a todos, dizem respeito à matéria

da educação e à qualidade da educação no País.

O que não é normal é que aqueles que pretenderam e que aqui defenderam a educação privada, dizendo

que cabia ao Estado financiar o negócio privado em vez da escola pública ou que, no melhor dos casos, caberia

ao Estado financiar o ensino privado e a escola pública por igual, depois, quando se trata de negociar direitos

laborais dos professores do privado, não achem que se aplica o mesmo critério. Portanto, admitiam financiar,

através de contratos de associação, negócios privados sem que se aplicassem aos professores do ensino

privado as mesmas regras e os mesmos direitos laborais que existiam no ensino público. A igualdade entre o

privado e o público era apenas para a transferência e para a renda dos negócios privados. Para os direitos dos

trabalhadores, essa igualdade já não existia.

Ao contrário daquilo que a direita diz, a nossa preocupação é outra. A nossa preocupação é, por um lado, os

direitos do trabalho, por outro, a qualidade da educação.

O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Essa foi sempre a nossa prioridade!

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A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Ao longo do tempo, temos vindo a receber queixas sobre salários, sobre

horários — até sobre salários em atraso nestas escolas privadas e excessivos horários de trabalho —, sobre

remunerações baixas e um deficiente acesso às carreiras e às progressões.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Isto é grave.

O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Grave é falar da qualidade e não saber o que vai no terreno!

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — É mais grave no caso de contratos de associação, em que é o Estado a

financiar estes direitos laborais que são violados ou que são deficientes, mas também é grave em qualquer

circunstância.

O Bloco de Esquerda compromete-se com o princípio da aproximação das carreiras dos professores no

ensino privado e no ensino público, porque aos professores são exigidos os mesmos deveres e, portanto, devem

ser-lhes conferidos os mesmos direitos, aliás, como era previsto no estatuto que a direita alterou em 2013 para

prejudicar os professores e beneficiar o negócio dos colégios privados.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem agora a palavra, em nome do PCP, a Sr.ª Deputada

Ângela Moreira.

A Sr.ª Ângela Moreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do PCP, começo por saudar a

FENPROF pela luta em defesa dos direitos dos docentes do ensino particular e cooperativo e todos os docentes

do ensino particular e cooperativo que hoje se encontram nas galerias a assistir a este debate.

Aplausos do PCP.

O problema que esta petição traz a discussão na Assembleia da República prende-se com a última alteração

do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, alteração que o PCP não acompanhou, porque tínhamos

consciência de que com este novo decreto-lei, fruto do Governo PSD e CDS-PP, o que se pretendia era

favorecer a escola privada e delapidar os direitos dos docentes do ensino particular e cooperativo.

Na altura, o PCP requereu apreciação parlamentar do decreto-lei, tendo apresentado propostas de alteração

concretas, mas, como era de prever, foram rejeitadas.

A realidade veio confirmar que o PCP tinha razão. Desde a entrada em vigor deste Decreto-Lei, em 2013,

que estes professores veem as suas condições de trabalho agravar-se de forma violenta. Falar da situação

profissional destes docentes, até ao momento, é sinónimo de instabilidade, de desvalorização profissional, de

baixos salários, de aumento de horários de trabalho e tudo isto, Srs. Deputados, não são sinais positivos nem

para a educação, nem para o País. O desrespeito de sucessivos Governos pelos docentes do ensino particular

e cooperativo reflete o ataque mais geral contra os direitos dos trabalhadores, na sua dignidade e condições de

vida.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A luta destes docentes é mais do que justa. O PCP acompanha as propostas

apresentadas na petição em discussão e que só são possíveis com uma alteração ao estatuto vigente, em

concreto, com uma alteração ao artigo referente aos docentes, que discrimina professores do privado em relação

aos do público. Sem esta alteração, este Estatuto é um retrocesso para a carreira docente do ensino particular

e cooperativo, que permitiu a celebração de um contrato coletivo de trabalho com a UGT (União Geral de

Trabalhadores), que chega a ser mais gravoso do que o próprio Código do Trabalho.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!

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A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Bem lembrado!

A Sr.ª Ângela Moreira (PCP): — Mas não tem de ser assim e a prova disso é que a FENPROF já assinou

acordos de empresa com diversas entidades, garantindo os direitos que o contrato coletivo de trabalho lhes

roubou.

O PCP sempre se empenhou na defesa dos interesses e direitos dos docentes. A dignidade e a

responsabilidade da função docente, tal como as condições laborais, têm de ser asseguradas.

Por isso, o PCP apresentou um projeto de lei que traduz as reivindicações destes trabalhadores, propondo

que progressivamente se caminhe para a harmonização e semelhança entre a carreira docente do ensino

privado e a do ensino público, garantindo que os direitos dos docentes do ensino privado não sejam postos em

causa. Este projeto de lei apresenta propostas de alteração ao artigo referente aos docentes, em consonância

com a Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo, e vai no sentido da dignidade e valorização profissional

dos docentes do ensino privado, através do reforço dos seus direitos.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ângela Moreira (PCP): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Os professores do ensino particular e cooperativo não estão sozinhos nesta luta, nesta justa reivindicação,

pelo que podem contar com o apoio do PCP.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — O PSD deseja ainda fazer uma nova intervenção.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Pimpão.

O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria, no final deste debate, fazer

uma pequena correção à intervenção da Sr.ª Deputada Joana Mortágua, do Bloco de Esquerda.

A Sr. Deputada mostrou-se muito preocupada com a qualidade da educação e falou da equiparação entre os

professores do ensino público e do ensino privado. É interessante percebermos neste debate que essa qualidade

não foi avaliada quando fecharam projetos educativos pelo nosso País, independentemente de serem públicos

ou privados,…

A Sr.ª Ana Sofia Bettencourt (PSD): — Muito bem!

O Sr. Pedro Pimpão (PSD): — … de serem do ensino particular e cooperativo ou de escolas públicas stricto

sensu. Deveria ter sido feita essa avaliação, porque foram finalizados projetos educativos em muitos pontos

deste território, cuja qualidade é inegável e com benefício para as populações, que ficaram privadas do acesso

à educação nos seus territórios, indiscriminadamente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Encerramos, assim, o ponto cinco da ordem de trabalhos, com

a apreciação da Petição n.º 467/XIII/3.ª.

Passamos ao sexto e último ponto, o qual consta da discussão da Petição n.º 444/XIII/3.ª (Cipriano Justo e

outros) — Solicitam a revisão da Lei de Bases da Saúde.

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Moisés Ferreira.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, em nome do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda, gostaria de cumprimentar os promotores desta petição, assim como quase

as 5000 pessoas que se associaram à mesma e que solicitam à Assembleia da República a revisão da Lei de

Bases, a criação de uma nova lei de bases da saúde.

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Estamos de acordo quanto a esse objetivo. É preciso haver, efetivamente, uma nova lei de bases da saúde

em Portugal e não é um mero arremedo de modernidade ou de modernização da atual Lei de Bases. É que a

atual Lei de Bases, a de 1990, do PSD, que teve o acordo e o voto favorável do CDS-PP, é um dos principais

problemas do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Foi ela que instituiu a concorrência entre o privado e o público,

que tanto debilita o Serviço Nacional de Saúde; foi ela que abriu a porta à entrega de hospitais à gestão privada,

abrindo, por isso, a porta às parcerias público-privadas; é ela que diz, repare-se bem, que o Estado tem a

obrigação de criar incentivos ao negócio privado na saúde, fazendo uma sangria daqueles que são os recursos

públicos, retirando-os do Serviço Nacional de Saúde para alimentarem grupos económicos que operam na área

da saúde.

A Lei de Bases de 1990 é, efetivamente, um dos principais problemas que urge resolver hoje em dia.

Com a atual Lei de Bases, registou-se, efetivamente, uma sangria do número de profissionais e de

orçamento: 500 milhões de euros para parcerias público-privadas, que deveriam estar no SNS; 1200 milhões de

euros para meios complementares de diagnóstico e outras convenções, que deveriam ser investidos no SNS. É

preciso haver uma nova lei de bases.

Ontem, assistimos, até com bastante curiosidade, a uma corrida entre o PSD e o CDS-PP no sentido de ver

quem é que defendia de forma mais célere o interesse dos privados na saúde, na apresentação das suas

propostas para a lei de bases. Nada de novo no horizonte do PSD e do CDS-PP, que continuam a ver a saúde

como um negócio. Portanto, as propostas que ontem apresentaram e que levarão a discussão não interessam

propriamente ao Serviço Nacional de Saúde.

Interessa, sim, perceber a posição do Partido Socialista nesta matéria e era bom que aproveitasse o debate

de hoje para clarificar o assunto. É que o Partido Socialista não pode «dar uma no cravo e outra na ferradura»,

ou seja, não pode ter uma proposta de lei para uma lei de bases que diz que a gestão das instituições do SNS

deve ser pública mas, depois, anunciar o concurso para uma nova parceria público-privada em Braga, ou, então,

dizer que quer uma lei de bases que reforce o Serviço Nacional de Saúde mas, depois, ouvir o seu líder

parlamentar dizer que sem um acordo alargado não haverá lei de bases. Portanto, como é esse acordo com o

PSD? É que a proposta do PSD apenas aprofunda os problemas que existem atualmente. Convém que o PS

diga aqui, hoje, como é que isto fica.

Neste momento, como se sabe — e termino, Sr. Presidente —, há uma proposta do Bloco de Esquerda que

resolve e que responde à maior parte dos problemas que atacam o Serviço Nacional de Saúde.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Aquilo que era importante ouvir hoje, aqui, principalmente da parte do Partido Socialista, é se acompanha a

esquerda na intenção de salvar o Serviço Nacional de Saúde ou se vai respaldar a direita na intenção de

aprofundar os problemas que atacam o Serviço Nacional de Saúde.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem a palavra, em nome do PCP, a Sr.ª Deputada Carla Cruz.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por saudar os peticionários aqui

presentes e todos aqueles que assinaram esta petição, que pretende a revisão da Lei de Bases da Saúde.

Como é mencionado no texto, os peticionários não pretendem com esta iniciativa apresentar uma lei de bases

da saúde, apenas indicam os parâmetros a ter em conta numa revisão da Lei n.º 48/90, designada «Lei de Bases

da Saúde».

Pretendem, então, entre outros aspetos, que a Lei de Bases tenha como foco a promoção da saúde e a

prevenção da doença, que se faça uma aposta clara na saúde pública e que a saúde esteja em todas as políticas.

No que respeita aos trabalhadores da saúde, defendem a existência de carreiras para todas as profissões quer

no setor público, quer no setor privado.

Para o SNS, os peticionários postulam alterações ao nível do planeamento, do financiamento e, também, da

organização, assim como defendem a separação clara entre o setor público e o setor privado.

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Para o PCP, as questões levantadas pelos peticionários são pertinentes e de muita atualidade, sobretudo

num momento em que está em curso uma intensa ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde, que teve ontem,

com a apresentação das iniciativas do PSD e do CDS, mais um triste episódio, que mostra claramente de que

lado estão o PSD e o CDS-PP no que respeita à saúde e ao Serviço Nacional de Saúde. Estão como sempre

estiveram: não do lado da defesa do Serviço Nacional de Saúde, dos seus profissionais e da gestão pública,

mas, bem pelo contrário, sempre a favor da privatização do SNS, da promiscuidade entre o setor público e o

setor privado e do negócio da saúde, aspeto que o PCP repudia, manifestando claramente a sua oposição

quanto às iniciativas apresentadas ontem por estes dois partidos.

Vozes do PCP: — Muito bem!

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — O que o PCP defende e que consta do projeto de lei, já entregue na Assembleia

da República e que será discutido no próximo dia 23, é, claramente, uma rutura com a política que a direita tem

seguido na saúde e no Serviço Nacional de Saúde.

No nosso projeto de lei, defendemos, de forma intransigente, o direito à saúde, o Serviço Nacional de Saúde,

designadamente os seus princípios fundadores — geral, universal e gratuito —, e, obviamente, a sua gestão

pública, bem como a clara separação entre o setor público e o setor privado, atribuindo a este um caráter

suplementar. Sim, somos a favor do fim das PPP (parcerias público-privadas), das entidades EPE (entidades

públicas empresariais) e das taxas moderadoras.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — A nossa proposta prevê claramente o planeamento dos recursos humanos e a

sua valorização, assim como o planeamento dos meios tecnológicos e financeiros, com base nas necessidades

identificadas, sendo para tal alocadas verbas do Orçamento do Estado.

A nossa proposta estipula também que se defina a política de saúde, fundada numa abordagem

transdisciplinar, estando a saúde no centro de todas as políticas.

A proposta que o PCP entregou e que será discutida no próximo dia 23 designa que é ao Estado que cabe

financiar, regular e prestar os cuidados de saúde.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Termino, Sr. Presidente.

É uma proposta que garante claramente o direito constitucional à saúde, salvaguarda e fortalece o Serviço

Nacional de Saúde, ao invés de outras propostas de que já temos conhecimento, as quais, ao invés,

enfraquecem o Serviço Nacional de Saúde e atacam o direito à saúde.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Em nome do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Fátima

Ramos para uma intervenção.

A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — Sr. Presidente, começo por cumprimentá-lo, bem como as Sr.as Deputadas

e os Srs. Deputados.

Discutimos, hoje, a Petição n.º 444/XIII/3.ª, subscrita por quase 5000 portugueses, os quais saúdo desde já.

Nesta petição, é solicitada a revisão da atual Lei de Bases da Saúde, aprovada em 1990 e com quase três

décadas de existência, o que prova que foi uma lei adequada ao desenvolvimento do nosso sistema de saúde

e, em particular, ao Serviço Nacional de Saúde.

Passaram vários Governos e a Lei tem-se mantido. Durante este longo período, a realidade evoluiu: surgiram

novos fenómenos e desafios, a feliz conquista de uma maior esperança média de vida, uma redução drástica

da natalidade, a evolução da ciência e da tecnologia, novos direitos e necessidades que uma lei de bases de

saúde deve contemplar, como, por exemplo, o caso do estatuto do cuidador informal.

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De acordo com os peticionários, após 27 anos, torna-se necessária uma nova visão sobre a saúde. Para a

felicidade das pessoas, é crucial um bom serviço de saúde, pelo que o PSD está muito motivado para dar o seu

contributo. No início desta semana, apresentámos um projeto de lei que visa rever a atual Lei de Bases da

Saúde, cujo debate parlamentar está marcado para o dia 23 de janeiro, o que significa que o objetivo dos

peticionários está em curso.

O PSD espera que este processo, agora iniciado, seja orientado para a aprovação de uma lei equilibrada,

plural e que coloque as pessoas em primeiro lugar.

O Sr. Ricardo Baptista Leite (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — Esperamos que se gerem consensos capazes de melhorar a vida dos

portugueses.

Porém, Sr.as e Srs. Deputados, não nos enganemos nem se queira enganar os portugueses. Uma lei de

bases não é uma varinha de condão, uma lei de bases não resolve, por si só, os graves problemas de acesso

com que os portugueses se defrontam.

Temos, hoje, mais de 200 portugueses em lista de espera para cirurgias, há doentes que esperam mais de

um ano por uma consulta de especialidade hospitalar, o investimento público no SNS, nestes três anos, foi

inferior ao de 2015, os serviços estão degradados, os profissionais desmotivados, os utentes cada vez mais

abandonados.

De acordo com a auditoria do Tribunal de Contas, publicada ontem, a dívida do SNS a fornecedores e

credores aumentou 52% em três anos, aumentou 1000 milhões de euros em 2017 face a 2014. O fluxo financeiro

do Estado para o SNS diminuiu cerca de 1,6 mil milhões de euros. Quais são as consequências? Temos, neste

momento, uma saúde para pobres e uma saúde para ricos.

Como disse, há pessoas que esperam muito mais de um ano por uma consulta, em Chaves, na Guarda, em

Vila Real e em muitos outros sítios, o que não é justo. Mas não se pense que se consegue resolver os problemas

apenas com a mudança da Lei.

O que se passa é que, de facto, o Governo não tem dado uma verdadeira prioridade às questões da saúde,…

O Sr. Ricardo Baptista Leite (PSD): — Bem lembrado!

A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — … não tem investido o que deveria investir, não tem apoiado os profissionais

como deveria apoiar. O cenário cor-de-rosa que o Governo apresenta não é o cenário real que os números nos

dão e que os portugueses sentem.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — É verdade!

A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — Por isso, a petição que hoje discutimos vai no bom sentido. O PSD está aqui

para colaborar, trabalhando em conjunto, para que tenhamos uma revisão da Lei de Bases da Saúde adaptada

ao momento presente, para que se ouçam os cidadãos, para que se ouçam as pessoas, para que se tratem

melhor todos os doentes e para que se cumpra a Constituição. É isso que queremos!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do

CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Galriça Neto.

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria começar por

cumprimentar o Sr. Prof. Cipriano Justo, enquanto primeiro signatário e representante do grupo de peticionários,

agradecendo o exercício cívico de cidadania que fizeram ao apresentar esta petição.

O âmbito desta petição é fortemente valorizado pelo CDS, que tem mantido uma forte preocupação com a

área da saúde. Portanto, para nós é compreensível que seja necessária uma nova lei de bases da saúde e essa

foi a razão que nos levou a apresentar uma proposta nesse sentido.

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Estamos bem conscientes de que há dois níveis de preocupação: a necessidade de enquadrar um novo

sistema de saúde, em que o SNS seja um pilar fundamental e imprescindível, mas não o único, e a necessidade

de enquadrar um novo sistema de saúde em que o Estado mantenha a garantia da proteção dos cidadãos no

que toca à saúde, o que, para nós, é incontornável.

Portanto, a nossa preocupação central é esta, e não abdicamos dela nem de manter um Serviço Nacional de

Saúde que, a par de outros prestadores, vá ao encontro daquilo que é essencial: melhorar a saúde dos

portugueses e o enquadramento que conduziu ao seu atual estado.

Teremos um debate sobre a matéria a 23 de janeiro e, obviamente, não vamos antecipá-lo. Contudo,

saudamos que todos os partidos possam dar os seus contributos, democraticamente, sem considerar — e já

chamei os Srs. Deputados à atenção, hoje, sobre isso — que os contributos de uns são legítimos, fantásticos,

protegem os cidadãos e os contributos de outros já não são, na perspetiva democrática, nem legítimos nem

saudáveis, são negociatas, são manipulações de interesses.

Protestos de Deputados do PCP.

Isso, de facto, deixa patente, mais uma vez, a visão que se tem da democracia.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Ora bem!

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Para o CDS, não valem os contributos de uns, por virem de um

lado, e já não valem os contributos de outros, por virem de outro lado. Triste lição de democracia, Srs.

Deputados!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

Protestos da Deputada do PCP Paula Santos.

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Queria dizer que, obviamente, estaremos presentes, como temos

estado, no debate do dia 23 de janeiro, não o iremos antecipar. Não deixaremos que confundam os portugueses

— e, se me permitem, faço-o também na minha condição de médica e profissional de saúde —, fazendo-os crer

que, agora, apenas há que debater a Lei de Bases. O que há que debater é o estado de emergência do Serviço

Nacional de Saúde, porque, de facto…

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — O estado em que os senhores o deixaram!

A Sr.ª Isabel Galriça Neto (CDS-PP): — Qual «em que os senhores o deixaram»?! Há quatro anos que

apoiam este Governo e não têm vergonha de deixar as coisas como estão?! Há quatro anos!

Aplausos do CDS-PP.

Os senhores têm o Serviço Nacional de Saúde num estado de emergência e há diretores clínicos que já

tiveram a coragem e a frontalidade de dizer que a segurança clínica está comprometida. Isto é de um país da

Europa ou é de um país do terceiro mundo?!

Srs. Deputados, olhem bem para o Governo que apoiam e aquilo que viabilizam, de cada vez que aprovam

um Orçamento do Estado.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Os senhores querem branquear responsabilidades!

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para a última intervenção neste ponto, tem a palavra o Sr.

Deputado António Sales, do Partido Socialista.

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O Sr. António Sales (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os mais de 4000

peticionários e dirigir um cumprimento muito especial ao Dr. Cipriano Justo, primeiro subscritor da Petição n.º

444/XIII/3.ª, cujo objeto é precisamente o de solicitar a revisão da Lei Bases da Saúde, recordando e

homenageando, uma vez mais, os seus verdadeiros inspiradores, António Arnaut e João Semedo, pelo legado

humanista, político e cívico que nos deixaram.

Sr.as e Srs. Deputados, ao fim de 28 anos de vigência da Lei n.º 48/90, faz todo o sentido a sua revisão. Faz

sentido uma revisão que não ceda a apriorismos ideológicos ou interesses particulares. Faz sentido uma revisão

que dote o sistema de saúde de uma lei de bases atualizada, moderna, realista, que sirva o interesse geral e o

bem comum, sem pôr em causa os pilares fundamentais em que assenta o nosso modelo de realização do

direito à proteção da saúde.

Sr.as e Srs. Deputados, não está em causa uma revisão da Constituição, visando a reformulação do artigo

64.º; não está em causa a existência e continuidade de um Serviço Nacional de Saúde universal, geral e

tendencialmente gratuito; muito menos está em causa a centralidade, a preponderância e o investimento no

Serviço Nacional de Saúde.

Está em causa, sim, uma nova lei de bases que defina os princípios e a matriz das políticas públicas na

saúde e que, mesmo não sendo um determinismo político rígido, reflita o dinamismo de um setor, olhando para

os desafios do futuro: transição demográfica, determinantes sociais, carga de doença, investigação e novas

tecnologias.

Está em causa uma nova lei de bases que combata as desigualdades, garanta maior equidade e coloque o

cidadão no centro das preocupações; que coloque na regulação independente do setor o núcleo central da

garantia da prestação de cuidados de qualidade; que possa atrair e manter profissionais mais qualificados no

SNS, com estatuto e carreira mais atrativos e motivadores; que se projete para lá das evidências e se envolva

em objetivos com enfoque na promoção da saúde e na prevenção da doença.

Sr.as e Srs. Deputados, o Partido Socialista não tem preconceitos ideológicos, mas sabe quais os interesses

em causa e a hierarquia a que deve obedecer.

Em relação a uma Lei que incide sobre 9% do PIB (produto interno bruto) — 18 000 milhões —, que não haja

qualquer dúvida: o nosso compromisso é com o Serviço Nacional de Saúde. Privilegiaremos sempre o serviço

público, com cujas funções dominantes se deverão articular, de forma regulada e fiscalizada, os setores social

e privado, condicionados, no tempo e no espaço, de acordo com as necessidades de momento, prevenindo

conflitos de interesses na observância de regras de transparência.

Sr.as e Srs. Deputados, o Estado social que temos vindo a construir, de que o SNS é a expressão mais

relevante, constitui um valioso património de todos os portugueses, o qual não podemos delapidar e destruir,

antes devemos acrescentar e enriquecer.

É esta a exigência ética que nos obriga ao consenso. É esta a exigência ética que obriga o Partido Socialista

ao compromisso com todos os portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.as e Srs. Deputados, concluímos, assim, a apreciação da

Petição n.º 444/XIII/3.ª.

Resta-me anunciar a ordem do dia da sessão de amanhã, que se iniciará às 15 horas.

Em primeiro lugar, ao abrigo do artigo 72.º do Regimento da Assembleia da República, procederemos a um

debate de atualidade, requerido por Os Verdes, sobre a decisão do Governo de construção de aeroporto

complementar no Montijo.

Em segundo lugar, debateremos o Projeto de Resolução n.º 1692/XIII/3.ª (PSD) — Linha de financiamento

para instituições de ensino superior trabalharem em cooperação com o sistema de promoção e proteção de

crianças e jovens em risco.

Em terceiro lugar, apreciaremos, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 920/XIII/3.ª (BE) — Elimina os vistos

gold e 1055/XIII/4.ª (PAN) — Institui um regime de autorização de residência assente em atividades de

investimento em projetos ecológicos – Vistos green.

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Em quarto lugar, discutiremos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1028/XIII/4.ª (CDS-PP) — Quinta

alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei de Organização do Sistema Judiciário), que adita a competência

do Tribunal da Propriedade Intelectual.

Em quinto lugar, procederemos ao debate, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 881/XIII/3.ª (PCP) — Aprova

o regime de regularização de cidadãos estrangeiros indocumentados (sexta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de

julho).

Em sexto lugar, apreciaremos, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 885/XIII/3.ª (Os Verdes) — Impede a

comercialização e a utilização de medicamentos veterinários, de uso pecuário, contendo diclofenac e

1056/XIII/4.ª (PAN) — Interdita a comercialização de medicamentos veterinários cujo princípio ativo seja o

diclofenac.

Em sétimo e último lugar, discutiremos, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 1047/XIII/4.ª (PAN) — Altera

o Código Penal, nomeadamente o crime de violação, adaptando a legislação à Convenção de Istambul ratificada

por Portugal e 1058/XIII/4.ª (BE) — Procede à alteração dos crimes de violação e coação sexual no Código

Penal, em respeito pela Convenção de Istambul (47.ª alteração ao Código Penal).

Muito boa tarde.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 20 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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