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11 DE JANEIRO DE 2019

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, desculpe interrompê-la.

Peço aos Srs. Deputados que estão em pé o favor de se acomodarem para que a Sr.ª Deputada seja ouvida.

Pausa.

Faça favor de continuar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — Continuando, quero dizer que não se trata de um medicamento tóxico

para os animais ou para o homem. Todavia, dos estudos que são invocados, resulta que as aves que se

alimentem das carcaças de animais anteriormente medicados com produtos que incluam aquele princípio ativo

correm o risco de sofrer efeitos letais. Tal dever-se-á ao facto de o efeito da dita substância poder persistir nas

carcaças até sete dias depois da morte dos animais.

A este propósito vem referido que, na década de 90, se verificou uma drástica redução da população de três

espécies de abutres no subcontinente indiano. Na altura, esta quase extinção terá sido atribuída ao regular uso

pecuário do diclofenac naquela região.

Apesar de não se conhecerem estudos que avaliem o impacto nos abutres e em várias espécies de águias,

também necrófagas, existentes em Portugal, diversas entidades, como a BirdLife Europe, a Vulture Conservation

Foundation, a Sociedade Espanhola de Ornitologia, a filial espanhola da World Life Fund e a Sociedade

Portuguesa para o Estudo das Aves, entre outras, em comunicado de imprensa, manifestaram enorme

preocupação face ao impacto potencialmente devastador que o uso do diclofenac poderá ocasionar naquelas

aves que, recorde-se, estão legalmente protegidas por diretiva da União Europeia.

O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — Compreende-se que, por prudência, seja de ter em séria consideração

os efeitos perniciosos do diclofenac para a fauna necrófaga. Uma eventual autorização de comercialização de

medicamento para uso veterinário por parte da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária poderá, de facto, pôr

em risco a sobrevivência daquelas espécies e, bem assim, o equilíbrio ecológico que se verifique.

Contudo, sucede que, louvando-se alguns destes pressupostos, esta Câmara aprovou em abril do ano

transato uma recomendação ao Governo no sentido de não autorizar a comercialização do diclofenac para uso

veterinário por se considerar que o seu uso pode representar o risco de extermínio para a fauna necrófaga.

O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Bem lembrado!

A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — De resto, não sendo certo que a Direção-Geral de Alimentação e

Veterinária venha a autorizar o uso veterinário de diclofenac — mais a mais, depois da aprovação da

recomendação a que aludi —, é oportuno salientar que estão disponíveis no mercado medicamentos

alternativos, seguros e igualmente eficazes, como, por exemplo, o meloxicam, que está devidamente autorizado

e em uso veterinário corrente.

O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Ilda Araújo Novo (CDS-PP): — Assim, não se entende a necessidade ou a utilidade dos projetos de

lei do PAN e de Os Verdes, que pretendem proibir o uso veterinário de um medicamento que, afinal, não se

encontra autorizado pela entidade competente para prescrição ou uso pecuário em território nacional.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para encerrar este debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa

Apolónia.

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