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11 DE JANEIRO DE 2019

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A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Mais objetivo do que o «não» é difícil!

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, mantemos a reserva, já aqui expressa em

2015, quando discutimos este mesmo tema que tem a ver com a introdução de um conceito indeterminado como

é o do «não consentimento», que tememos ser gerador de dificuldades interpretativas e de aplicação de lei, ao

que acrescem dificuldades probatórias.

No que diz respeito à natureza pública destes crimes, também temos fundadas reservas, Sr.as Deputadas.

São crimes que se inscrevem na esfera da intimidade de cada um. São crimes, exatamente porque o valor

jurídico que se quer proteger é a liberdade e a autodeterminação sexual, e é justamente a liberdade que se visa

acautelar que fica comprometida ao permitir-se que um terceiro apresente queixa, mesmo contra a vontade da

vítima.

Sr.as e Srs. Deputados, as situações de sexo sem consentimento já podem ser subsumidas na lei, no n.º 2

do artigo 164.º, e não é de todo justo para a Assembleia da República dizer que Portugal não cumpre a

Convenção de Istambul, porque esse artigo foi deliberadamente…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, queria pedir-lhe que terminasse.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Vou terminar mesmo, Sr. Presidente.

Como estava a dizer, esse artigo foi deliberadamente alterado aqui, em 2015, de forma a acomodar todas as

situações de sexo sem consentimento no n.º 2 do artigo 164.º.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe ao Sr. Deputado António Filipe, do

PCP.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Propõem o BE e o PAN alterações ao Código

Penal no que se refere ao crime de violação, tendo como referência decisões judiciais transitadas em julgado

que foram alvo de crítica pública com base na consideração de que as penas aplicadas foram demasiado

brandas para a gravidade dos crimes constantes das acusações.

Coloca-se aqui em debate uma questão pertinente, que é a de saber se a lei penal portuguesa, na forma

como tipifica o crime de violação, abrange todas as situações que deve abranger de modo a impedir espaços

indesejáveis de impunidade. Em 2015, as alterações ao Código Penal, aprovadas na sequência da Convenção

de Istambul, permitiram avançar nesta matéria ao não limitar o crime de violação aos casos em que tenha havido

violência. Porém, podemos, ainda assim, discutir se a formulação atual é suficiente para que o ato sexual que,

por não ser consensual, atente contra a liberdade de autodeterminação sexual seja punido como violação. Creio

que, neste ponto, haverá unanimidade nesta Câmara. Os crimes contra a autodeterminação sexual são muito

graves, devem ser punidos como tal e todos devemos trabalhar para encontrar as melhores soluções legais para

que esse objetivo não seja frustrado.

Porém, a esse respeito, as propostas hoje em discussão não são coincidentes e qualquer alteração na

tipificação criminal do crime de violação tem de ser cuidadosamente ponderada, de modo a não frustrar os

objetivos que todos pretendemos, afinal, atingir.

As iniciativas que hoje são propostas contêm, no entanto, aspetos de que discordamos. Em primeiro lugar,

propõem aumentos de penas que são desproporcionados.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Não faz sentido que a moldura penal da violação seja igual à do homicídio.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Muito bem!

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