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I SÉRIE — NÚMERO 40

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em várias cidades, a nível mundial, se limitou o alojamento local a determinados períodos, para partilha

temporária de habitação própria, parcial ou total, e ocupada como espaço turístico apenas numa parte do ano.

As outras modalidades de turismo habitacional que constituem investimentos direcionados para uma exploração

turística intensiva devem ser abrangidas pelas respetivas regras, já existentes, dos empreendimentos turísticos.

De facto, se esta é uma atividade hoteleira e vive de receber turistas, então, é uma atividade turística, não é

um alojamento habitacional, devendo, por isso, pagar os devidos impostos. Para o Bloco de Esquerda isto é

claro e isto, sim, é a proteção da habitação, é a proteção das cidades e é, também, a proteção do alojamento

local.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as e Srs. Deputados, chegámos ao fim dos trabalhos de hoje.

Cumpre-me apenas anunciar a agenda da reunião plenária de amanhã, sexta-feira, que terá início às 10

horas.

Assim, estará, em apreciação, em primeiro lugar, o Projeto de Resolução n.º 1850/XIII/4.ª (CDS-PP) —

Recomenda ao Governo que tome medidas para alterar a política de proteção das crianças e jovens em risco,

relançado o acolhimento familiar como medida privilegiada entre as medidas de colocação.

Em segundo lugar, iremos proceder ao debate conjunto, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 963/XIII/3.ª

(PCP) — Condições de saúde e segurança no trabalho nas forças e serviços de segurança e 1063/XIII/4.ª (PAN)

— Melhoria das condições de saúde, em ambiente laboral, das forças e serviços de segurança.

Em terceiro lugar, serão debatidos, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 935/XIII/3.ª (Os Verdes) —

Desincentiva a utilização de microplásticos em produtos de uso corrente, como cosméticos e produtos de

higiene, de modo a salvaguardar os ecossistemas e a saúde pública, 751/XIII/3.ª (PAN) — Determina a proibição

de produção e comercialização de detergentes e cosméticos que contenham microplásticos, 1060/XIII/4.ª (BE)

— Interdita a comercialização e importação de cosméticos e produtos de higiene que contêm microplásticos e

regula a sua presença nos demais produtos e 1061/XIII/4.ª (CDS-PP) — Implementa um programa de redução

da utilização de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene e limpeza, conjuntamente com o Projeto

de Resolução n.º 1883/XIII/4.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que elabore um estudo científico que afira os

impactos dos microplásticos no ambiente, na cadeia alimentar e na saúde humana.

Em quarto lugar, iremos apreciar a Petição n.º 488/XIII/3.ª — Reconhecimento das edições do Campeonato

de Portugal realizadas entre 1922 e 1938.

De seguida, apreciaremos, ainda, a Petição n.º 498/XIII/3.ª — Revisão do programa curricular da disciplina

de Estudo do Meio do 1.º ciclo do ensino básico.

Em sexto lugar, estão agendadas, sem tempos para discussão, as Propostas de Resolução n.os 81/XIII/4.ª

(GOV) — Aprova o Acordo entre a República da Estónia e a República Portuguesa sobre Cooperação em

Matéria de Defesa, assinado em Tallinn, em 1 de junho de 2018, 82/XIII/4.ª (GOV) — Aprova a Convenção entre

a República Portuguesa e a República de Angola para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre

o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Luanda, em 18 de setembro de 2018,

83/XIII/4.ª (GOV) — Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola sobre Assistência

Administrativa Mútua e Cooperação em Matéria Fiscal, assinado em Luanda, em 18 de setembro de 2018, e

84/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Acordo de Revisão do Acordo sobre Serviços de Transporte Aéreo entre a

República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Lisboa, em 30 de abril de 2010.

No final do debate, haverá votações regimentais.

Sr.as e Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 36 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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