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I SÉRIE — NÚMERO 41

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Esta temática, na nossa opinião, carece de muito maior aprofundamento, que terá de ser feito com a

necessária intervenção das próprias forças de segurança e não à sua revelia.

Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: A GNR e a PSP já dispõem de soluções internas de

promoção de condições de saúde e segurança no trabalho. O projeto de lei do PCP em análise limita-se a

transpor a lei geral, que regula a realidade das empresas para as forças de segurança, o que se revela

desajustado à realidade das mesmas, não salvaguardando a sua especificidade e a sua natureza.

Acontece que as forças e serviços de segurança têm diferentes formas de organização e de funcionamento,

assim como diferentes atribuições, diferentes contextos de atuação, diferentes diplomas reguladores, desde as

respetivas leis orgânicas aos estatutos próprios de pessoal.

É neste contexto e nas suas particularidades que devem ser analisadas para além dos diferentes domínios

existentes, domínios como acidentes em serviço, assistência na doença, apoio médico à atividade operacional,

às doenças profissionais ou ao controlo da aptidão física e da saúde, tanto quando entram para as forças de

segurança como durante a sua permanência, e à saída dos profissionais das respetivas forças e serviços de

segurança. Estes são fatores que deveriam ter sido tidos em consideração e que, no nosso entendimento, não

foram.

Se é verdade que os militares da GNR e os agentes da PSP com funções policiais estão excluídos do regime

geral da promoção de segurança e saúde no trabalho, tal se deve à especificidade das suas funções.

Protestos do Deputado do PCP Jorge Machado.

Não, com certeza que não. O projeto de lei não atende às especificidades próprias da polícia em geral e das

forças de segurança, as quais, muitas vezes atuam em ambientes perigosos, prevenindo, interrompendo ou

ajudando a punir comportamentos perigosos, ilícitos ou imprevidentes.

Relativamente à matéria dos suicídios, amplamente focada na exposição de motivos de ambos os projetos

de lei, importa referir que por este Governo já foi aprovado um Plano de Prevenção de Suicídios nas Forças de

Segurança, com o horizonte temporal de 2016-2020, do qual constam medidas de prevenção, intervenção,

reabilitação e avaliação tendentes a assegurar o apoio psicológico continuado aos elementos policiais, assim

como foi elaborado um estudo de prevenção do suicídio, onde se elenca um conjunto de medidas nas áreas da

psicologia e da psiquiatria que, de alguma maneira, também já estão a ser implementadas.

Por isso, Sr. Presidente, e para terminar, deixo claro que, no entendimento do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista, haveria problemas no que tange à implementação destes projetos face ao enquadramento jurídico

das forças de segurança, à sua própria organização e funcionamento, considerando o que já está em vigor,

razões por que manifestamos a nossa discordância com as presentes iniciativas, pelo que não as poderemos

acompanhar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Cunha, do

Bloco de Esquerda

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas: Não há dúvida de que todos

os trabalhadores e trabalhadoras devem ter direito à proteção no trabalho em condições de saúde, segurança e

higiene. Sabemos bem que este direito nem sempre é assegurado em todas as condições e nem sempre é

implementado como deve ser, e sabemos que é especialmente verdade para os elementos das forças e serviços

de segurança.

Sabemos, ainda, como as condições de saúde e segurança no trabalho são essenciais para a prevenção de

riscos de acidentes de trabalho, doença física e até do foro psicológico. Esta é uma profissão que comporta

riscos acrescidos, tem especificidades próprias, é extremamente exigente e também por isso temos sido várias

vezes alertados nesta Casa para as altas taxas, que aqui já foram referidas, de suicídio e tentativas de suicídio

dos elementos destas forças e serviços de segurança.

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