19 DE JANEIRO DE 2019
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Segue-se, no ponto dois, a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 172/XIII/4.ª (GOV) — Aprova
a Lei de Programação Militar.
No ponto três, consta a apreciação conjunta da Petição n.º 137/XIII/1ª (Comissão de Utentes pela Abolição
das Portagens na A1, no concelho de Vila Franca de Xira) — Pela abolição das portagens na A1, no concelho
de Vila Franca de Xira, e do Projeto de Resolução n.º 1868/XIII/4.ª (Os Verdes) — Abolição de taxas de
portagens na A1, em Vila Franca de Xira e Alverca.
Muito obrigado a todos e um bom fim de semana é o que desejo.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 40 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativas aos Projetos de Lei n.os 1050 e 1062/XIII/4.ª:
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo identificados votaram favoravelmente, na
generalidade, os Projetos de Lei n.os 1050 e 1062/XIII/4.ª em atenção ao princípio em que assentam de
legalização da canábis. Uma década depois da descriminalização do consumo justifica-se que essa solução
legislativa evolua para um regime em que seja possível a venda e a aquisição pelos utilizadores, de forma legal,
dessa substância, sem dependência de qualquer finalidade terapêutica. A solução a consagrar deve ter em
conta que se trata de uma substância com riscos e com aspetos nocivos, o que, tal como acontece com outras
substâncias nocivas e com risco, não justifica só por si a proibição, mas, antes, a regulação desse comércio. A
regulação pública é também a melhor forma de assegurar o controlo da qualidade e a diminuição de alguns dos
riscos.
Ao votar favoravelmente na generalidade, não podemos deixar de expressar a nossa discordância com várias
das soluções de concretização dessa regulação presentes em ambos os projetos.
Palácio de São Bento, 18 de janeiro de 2019.
Os Deputados do Partido Socialista, Fernando Rocha Andrade — Ascenso Simões — Carla Sousa — Carla
Tavares — Constança Urbano de Sousa — Diogo Leão — Edite Estrela — Fernando Anastácio — Francisco
Rocha — Hugo Carvalho — Hugo Costa — Isabel Alves Moreira — João Soares — José Magalhães — José
Rui Cruz — Luís Graça — Luís Vilhena — Bacelar de Vasconcelos — Sérgio Sousa Pinto — Tiago Barbosa
Ribeiro.
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O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo identificado votou favoravelmente, na
generalidade, os Projetos de Lei n.os 1050 e 1062/XIII/4.ª em atenção ao meu entendimento e convicção de que
o princípio da liberdade da opção individual no consumo de quaisquer produtos, substâncias ou serviços deve
ser concretizado da forma mais ampla e abrangente possível, pelo que deve existir um esforço e trabalho
permanente para se estudar, debater e aprovar o máximo dos respetivos e competentes regimes de
enquadramentos legais e regulação. Ao Estado compete o dever de esclarecer e responsabilizar o indivíduo que
é um ser humano que se quer livre com respeito pela liberdade dos outros. Não compete ao Estado proibir e
moralizar as opções esclarecidas, livres e individuais de cada um. Muito pelo contrário, o caminho deve ser o da
liberdade total com responsabilidade total.
A legalização da canábis permite que cada pessoa faça a sua escolha com vontade esclarecida, com
segurança e sem recurso a práticas criminosas. Os projetos de lei em apreço padecem de várias lacunas,
incongruências e até falhas, sendo que um trabalho em especialidade poderia eventualmente suprir tais
insuficiências. Tal como acontece noutras substâncias (tabaco, álcool ou ansiolíticos, por exemplo), a