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I SÉRIE — NÚMERO 42

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se o verdadeiro centro do debate e o essencial vê-se relegado, na melhor das hipóteses, para a segunda ou

terceira linha das atenções. A iniciativa que agora debatemos é disso prova evidente.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Mas não é só disso!

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — E, no entanto, a matéria que aborda é essencial para o futuro das

Forças Armadas portuguesas e, consequentemente, para a defesa do interesse nacional.

Permitam-me, por isso, que, antes de mais, aqui deixe, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, e na

sequência do que já foi feito pelo meu colega Marco António Costa, uma nota de admiração e de respeito pelas

nossas Forças Armadas.

Desde logo, pelo papel que historicamente cumpriram, e continuarão a assumir, de garantes da

independência nacional, mas também pelo seu contributo determinante em dois outros planos: no apoio às

populações, quer no continente, quer nas regiões autónomas, com destaque para o combate aos incêndios

florestais e para a busca e salvamento; nas missões internacionais em que, com o seu desempenho, elevam

bem alto o nome de Portugal, como é hoje bem visível, por exemplo, na República Centro-Africana ou no

Mediterrâneo.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Mas uma segunda nota se justifica, esta já não dirigida à instituição,

mas a todos quanto nela servem, para deixar uma palavra de reconhecimento e de agradecimento sinceros pela

forma abnegada como desempenham o seu papel, muitas vezes com limitados recursos, mas sempre com o

objetivo de cumprir, com honra e determinação, as tarefas que lhes são cometidas.

Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Por razões de ordem diversa, a Lei de Programação Militar

não é uma lei qualquer.

No plano material, porque tem por objeto a definição e calendarização do investimento público em matéria

de armamento e equipamento das Forças Armadas.

No plano temporal, porque integra um conjunto de opções que, precisamente pela sua natureza estruturante,

se destina a vigorar por um período de 12 anos, sem prejuízo, naturalmente, das revisões de que possa ser

objeto.

No plano político, porque a própria Constituição quis qualificá-la como lei orgânica, impondo-lhe, assim,

requisitos de aprovação mais exigentes do que aqueles a que estão subordinadas as leis ordinárias.

Neste contexto, justifica-se que se recorde o histórico que subjaz a este debate, isto é, o extenso e bem

estruturado processo de reformas levado a cabo pelo anterior Governo.

Foi um processo que se iniciou com a aprovação da reforma Defesa 2020, que se consubstanciou, depois,

na revisão de todos os documentos estruturantes da defesa nacional, incluindo, em 2015, a Lei de Programação

Militar e que — nunca é demais recordá-lo —, teve lugar num período de grandes constrangimentos orçamentais,

por força da desastrosa herança deixada pelo Governo socialista.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — Constrangimentos que, naturalmente, não poderiam deixar de afetar

as nossas Forças Armadas, obrigando a apelar à sua capacidade de fazer muito com recursos mais limitados e

à revisão ou eliminação de alguns dos programas então previstos.

Ainda assim, num trabalho conjunto com as chefias militares, foram, à época, definidas prioridades para a

modernização e equipamento das nossas Forças Armadas, em maior consonância com o interesse estratégico

de defesa nacional, prioridades que, a nosso ver, não sofreram alterações significativas.

Por isso mesmo, cremos que a proposta de revisão da LPM, reconhecendo implicitamente o acerto das

reformas feitas pelo anterior Governo, acaba por se revelar, em muitos aspetos, como de continuidade

relativamente às decisões assumidas em 2015, conclusão consolidada, de resto, pelo facto de dois terços do

seu valor total serem destinados a prosseguir os programas e os investimentos desenvolvidos ao longo dos

últimos anos.

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