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25 DE JANEIRO DE 2019

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Ora, quer parecer-nos que isto representa uma certa menorização daquilo que é o Centro de Estudos

Judiciários, porque não passa pela cabeça de ninguém que este Centro não incorpore esta área nas suas

formações. Tanto assim não é que, como, aliás, consta do relatório da 1.ª Comissão, quer na legislação que

enquadra, quer no próprio plano de estudos do Centro de Estudos Judiciários para o último curso de formação

de magistrados, está expressamente consagrada esta área de formação. Portanto, não vemos necessidade

nenhuma de estar a tornar a lei redundante quando esta matéria já é uma preocupação do Centro de Estudos

Judiciários, como não poderia deixar de ser.

Por outro lado, consagrar na lei que o Centro de Estudos Judiciários deve dar uma atenção específica a esta

Convenção sobre os Direitos das Crianças… Bom, porque é que não podemos dizer o mesmo sobre as

convenções relativas ao combate à corrupção, ou sobre as convenções relativas ao combate à violência

doméstica, ou sobre o crime violento… Ou seja, há imensas convenções às quais, naturalmente, o CEJ dará a

respetiva importância, como dá à Convenção sobre os Direitos das Crianças.

Portanto, parece-nos que esta iniciativa é uma redundância, uma desnecessidade.

Quanto à atribuição ao Provedor de Justiça da competência proposta na iniciativa do PSD, relativa à

promoção dos direitos das crianças, o PCP tem a seguinte posição: nem defendemos a existência de provedores

parcelares sobre diversas matérias — pensamos que o Provedor de Justiça é só um e que deverá ser ele a

deter as competências em matéria de provedoria relativamente à área que lhe compete —, nem defendemos

que se deve enfrascar o Provedor de Justiça com competências. E isso já tem sido feito, ou seja, já tem havido

uma certa tentação de atribuir competências novas ao Provedor de Justiça que podem ser suscetíveis de

dificultar o exercício das suas funções.

Acontece que já há uma entidade à qual tem toda a lógica que esta matéria seja atribuída, a Comissão

Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Atenção ao tempo, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Quer parecer-nos que não faz muito sentido e que não é muito adequado, embora não viesse mal ao mundo

se fosse o Provedor de Justiça a ter essa competência. O que nos parece é que, tendo já essa competência

sido atribuída a uma entidade e tendo essa atribuição lógica, não faz sentido estar agora a retirá-la dessa

entidade para a conferir ao Provedor de Justiça.

Sr. Presidente, mesmo para terminar, a iniciativa do PAN tem a ver com outras que já estão em discussão

na Comissão e, como tal, quer parecer-nos que deverá ser incorporada nessa discussão para que se possa

encontrar uma solução adequada.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Cunha para uma intervenção.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas: Efetivamente, a Convenção

sobre os Direitos da Criança constituiu um passo fundamental para a promoção de um vasto conjunto de direitos

das crianças e para a assunção de que constituem uma responsabilidade máxima da democracia.

Porém, do papel à realidade vai uma grande distância e é preciso garantirmos a implementação desta

Convenção e destes direitos.

O Bloco de Esquerda já se pronunciou sobre esta matéria durante a discussão de outras iniciativas aqui

apresentadas que visavam, precisamente, a monitorização da aplicação desta Convenção. Já na altura

referimos que o Comité de Direitos da Criança, das Nações Unidas, tem alertado para a inexistência, em

Portugal, de uma estratégia e coordenação nacionais para a aplicação dos direitos da criança e, também, que

o Comité Português para a UNICEF recomendaa criação de uma entidade independente para os assuntos da

criança e da juventude que coordene e monitorize a aplicação desta Convenção.

Já na altura considerámos que, apesar da reconfiguração da agora chamada Comissão Nacional de

Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, dada a sua génese direcionada — e bem! — à

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