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I SÉRIE — NÚMERO 43

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Existindo já, Sr.as e Srs. Deputados, uma instituição com estas competências e com esta aptidão, não se

justifica, no nosso entendimento, a criação de qualquer outro organismo, a somar às muitas entidades públicas

já existentes, para lhe atribuir esta função.

Sr.as e Srs. Deputados, trazemos também à discussão, e apresentamo-la, outra das recomendações feitas

pelo Comité das Nações Unidas, que se prende, também ela, com algumas necessidades, nomeadamente com

a necessidade de aplicação dos princípios e valores da Convenção na nossa jurisprudência.

Para isso, defendemos que, no curso de formação para ingresso nas magistraturas dos tribunais judiciais,

exista uma componente letiva que incida, verdadeiramente, na Convenção sobre os Direitos da Criança.

É neste sentido que avançamos também com esta iniciativa, sinalizando a importância que esta matéria deve

assumir ao nível de ações de formação contínua dos Srs. Juízes, propondo alterações à lei que regula o ingresso

nas magistraturas, a formação e a natureza, a estrutura e o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

(CEJ).

É este o passo que o Partido Social Democrata propõe hoje a este Parlamento.

Sr.as e Srs. Deputados, não vamos inventar mais problemas quanto a esta matéria, vamos, sim, encontrar

uma solução e deixar-nos de redundâncias.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Jorge Lacão.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o seu projeto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Convenção sobre os Direitos da

Criança, ratificada por Portugal, alicerçada na não discriminação, na consideração prioritária do superior

interesse da criança em todas as ações que lhe digam respeito e na igualdade de oportunidades, representa um

passo importante na promoção dos direitos das crianças.

Em consequência, pela sua relevância, o Comité das Nações Unidas para os Direitos da Criança recomendou

a Portugal a criação de mecanismos de monitorização da aplicação da Convenção, por forma a garantir a sua

aplicação efetiva.

Não sendo esta uma questão consensual, consideramos que a entidade responsável por esta monitorização

deverá ser a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, atendendo a que

esta assume já, entre outras atribuições relevantes nesta matéria, a atribuição de planeamento,

acompanhamento e avaliação de uma estratégia nacional para a aplicação da Convenção sobre os Direitos da

Criança.

Assim, acolhendo vários pareceres emitidos, pretendemos, com a presente iniciativa, o reforço das

competências da Comissão Nacional, através da criação, nesta entidade, de um observatório para a

monitorização da aplicação da Convenção, o qual permitirá incrementar o conhecimento técnico existente sobre

esta matéria, possibilitando a definição de políticas públicas mais eficazes de promoção dos direitos e proteção

das crianças e jovens.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Susana Amador,

do PS.

A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos vindo a discutir de forma

abundante nesta Legislatura, e nos últimos meses em particular, as questões da proteção da infância, seja na

ótica da defesa das crianças em risco, seja agora, também, na ótica do acompanhamento e aplicação da

Convenção sobre os Direitos da Criança.

De facto, há um conjunto de projetos que estão num grupo de trabalho da 1.ª Comissão, e outros que se

juntam agora nesta discussão, que revelam a centralidade destas questões e a importância que elas têm na

nossa sociedade. Aqui, neste Parlamento, obviamente, a discussão é relevante, por imperativo político,

constitucional e, direi até, por imperativo ético.

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