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I SÉRIE — NÚMERO 46

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O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — E aqui faltam 20 000!

O Sr. Carlos Pereira (PS): — Podíamos dizer que os senhores desinvestiram de tal forma na ferrovia que o

País, hoje, tem a 16.ª ferrovia da Europa e a 31.ª do mundo! É por isso que, hoje, temos como prioridade a

ferrovia e não a rodovia, que é mais robusta.

Podíamos também dizer que os senhores fizeram, no passado, um ataque ao investimento público. Ainda

bem que agora voltaram ao debate sobre a importância do investimento público. Isso é uma boa notícia para o

Parlamento e é uma boa notícia para o País.

Mas não fizemos nada disso.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — É verdade, não fizeram nada!

O Sr. Carlos Pereira (PS): — Nós viemos a este Parlamento dizer, com sentido de responsabilidade, que

estamos disponíveis para aprofundar o debate, alargar o debate e a encontrar soluções para que este plano

seja equilibrado e possa responder aos desafios do País com grande consenso, com um consenso robusto, que

possa sossegar os próximos governos que governarem Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Passamos ao terceiro ponto da nossa agenda, que consta da apreciação

do Projeto de Resolução n.º 1931/XIII/4.ª (BE) — Recomenda a adoção de medidas que garantam o acesso de

todos os utilizadores de transporte público ao programa de apoio à redução tarifária, nos movimentos

pendulares.

Tem a palavra, para uma intervenção de apresentação da iniciativa, o Sr. Deputado Heitor de Sousa.

O Sr. Heitor de Sousa (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda

apresenta a esta Câmara um projeto de resolução que pretende que o Governo adote medidas urgentes que

garantam o acesso a todos os utilizadores de transporte público ao Programa de Apoio à Redução Tarifária

(PART), nos movimentos pendulares que se registam diariamente em todo o País.

O nosso receio é o de que as normas que foram aprovadas na lei do Orçamento do Estado de 2019 sejam

insuficientes para garantir a universalidade de acesso, em todo o território nacional, ao programa de apoio à

redução tarifária nos transportes públicos. Isto porque, segundo o próprio articulado da lei do Orçamento do

Estado, hoje, dia 31 de janeiro, é o último dia em que o despacho do Governo sobre a concretização da aplicação

do PART para as comunidades intermunicipais (CIM) e áreas metropolitanas deve ser enviado.

É verdade que ainda não chegámos ao fim do dia 31 de janeiro, e temos grande expectativa de que, pelo

menos até à meia-noite — portanto até ao fim das 24 horas do dia de hoje —, o Governo, tal como já nos

habituou em alguns momentos, faça a emissão desse despacho.

Mas, mesmo que o faça, o que está estabelecido na lei do Orçamento do Estado é bastante pouco concreto

e deixa muitas dúvidas no ar quanto à aplicação do Programa de Apoio à Redução Tarifária, principalmente no

que respeita ao financiamento da redução tarifária nos transportes fora das Áreas Metropolitanas de Lisboa e

do Porto. O que está estabelecido na lei do Orçamento do Estado suscita também preocupações legítimas a

quem, para ir trabalhar, se desloca entre comunidades intermunicipais diferentes ou entre uma comunidade

intermunicipal e uma área metropolitana.

Os despachos a emitir determinarão, presume-se, as regras a serem observadas por cada CIM na aplicação

da verba que lhe couber, tendo em consideração a oferta em lugares-quilómetros assegurados pelos serviços

de transporte por elas geridas, segundo a norma do Orçamento do Estado de 2019. Ora, Sr.as Deputadas e Srs.

Deputados, verifica-se que várias CIM não gerem meios de transporte frequentemente utilizados nos

movimentos pendulares das respetivas populações.

Por exemplo, as CIM da Lezíria do Tejo e do Médio Tejo não gerem o transporte ferroviário, assegurado pela

CP (Comboios de Portugal), que constitui um dos principais meios de deslocação de pessoas do distrito de

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