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I SÉRIE — NÚMERO 49

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Aplausos do PS, do PSD e do Deputado do CDS-PP João Pinho de Almeida.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Concluída a discussão do Projeto de Resolução n.º 1935/XIII/4.ª

(PS), passamos ao debate, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1048/XIII/4.ª (BE) — Lei de Bases do Direito

Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas.

Para apresentar esta iniciativa, tem a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Sr.

Deputado Carlos Matias.

O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O reconhecimento do direito

humano à alimentação e nutrição adequadas é um longo processo a que hoje e aqui nos propomos acrescentar

um capítulo essencial.

Em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos consagrou internacionalmente a alimentação como

um direito humano fundamental. Em 1966, no Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e

Culturais, os Estados reconheceram esse direito.

Em 1999, o Comité de Direitos Económicos, Sociais e Culturais da ONU clarificou que esse direito realiza-se

quando está garantido o acesso a uma alimentação suficiente ou aos meios adequados para a obter.

Em 2004, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) aprovou as Diretrizes

Voluntárias sobre o Direito à Alimentação com um conjunto de recomendações para apoiar os países a realizar

este direito progressivamente.

Portugal assinou e/ou ratificou todos estes acordos internacionais. A nossa Constituição reconhece

implicitamente o direito humano à alimentação e nutrição adequadas, através do reconhecimento de um vasto

conjunto de direitos económicos, sociais e culturais, com os quais este se relaciona, dada a indivisibilidade dos

direitos humanos. O não reconhecimento explícito tem, contudo, implicações para a realização do direito, o qual

pode operacionalizar-se através de inovações legislativas e nas políticas públicas com impacto na segurança

alimentar e nutricional.

Esta lei de bases que aqui trazemos estabelece os princípios dessas políticas, atendendo de forma

transversal à diversidade de domínios que implicam, como a agricultura, o ambiente, a indústria alimentar, a

defesa do consumidor, a educação e, claro, a saúde.

Com efeito, um estudo da Direção-Geral de Saúde, de 2016, conclui que as «doenças crónicas como a

obesidade e, eventualmente, outras que lhe estão associadas, como a diabetes, as doenças cardiovasculares

ou o cancro possuem uma distribuição na população muito dependente do acesso a alimentos de boa qualidade

nutricional». Ora, em 2015-2016, um em cada cinco dos agregados familiares portugueses encontrava-se em

situação de insegurança alimentar, isto é, teve dificuldades económicas no acesso aos alimentos.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, desta lei de bases decorrerá, de forma progressiva, uma revisão da

legislação em vigor, por forma a adequá-la aos novos desafios no setor da alimentação, a uma maior

coordenação e alinhamento das políticas setoriais em vigor e à implementação de um sistema nacional para a

promoção da segurança alimentar e nutricional.

Este será um processo para o qual têm de ser chamados a participar, além, naturalmente, dos decisores

políticos, os produtores de alimentos, a indústria agroalimentar, as organizações de consumidores, os técnicos

de saúde das mais diversas valências — com destaque natural para os nutricionistas —, os educadores e os

cuidadores da mais diversa natureza.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, aprovar uma lei que visa garantir a

alimentação e a nutrição adequadas a todos os portugueses e portuguesas é uma reforma estrutural, a que

chamamos todos e todas.

Finalizando, direi que se trata de uma lei que concretiza o reconhecimento de um direito humano.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem de terminar, Sr. Deputado. Já ultrapassou largamente o

tempo de que dispunha.

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