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9 DE FEVEREIRO DE 2019

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correspondendo, no essencial, ao que é assinalado e proposto pelos peticionários e reconhecendo, nessa

mesma medida, a validade dos argumentos que foram aduzidos.

Aliás, trata-se de uma lei que foi apreciada no âmbito de um grupo de trabalho, que ponderou outras

iniciativas legislativas, nomeadamente do Grupo Parlamentar do PSD.

Sr.as e Srs. Deputados, o PSD entendeu que o regime que estava em vigor, era desajustado e, por isso

mesmo, ineficaz.

Assim, pensou numa reforma jurídica e sustentou-a com uma renovação e uma complementação

imprescindíveis às respostas sociais que a nossa contemporaneidade exige, para que a sociedade seja ainda

mais digna e respeitadora dos valores e dos nossos direitos fundamentais.

Aliás, o Governo PSD/CDS chegou mesmo a apresentar uma proposta, em agosto de 2015 — é verdade! —

, com um conjunto de iniciativas legislativas enquadradas também, na altura, na Estratégia de Proteção ao Idoso,

numa lógica de reforma jurídica, que acabou por ser rejeitada pela nova maioria, aqui, na Assembleia da

República, em dezembro de 2015.

Mas o PSD continuou a fazer o seu trabalho e, numa versão melhorada, apresentou também uma nova

proposta.

Sr.as e Srs. Deputados, o regime do maior acompanhado visa, sobretudo, dar corpo a vários princípios

internacionais, nomeadamente os elencados na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de

Nova Iorque, e vai ainda ao encontro das recomendações do Conselho da Europa, uma vez que, como se tem

vindo a defender, o atual quadro legal das incapacidades não obedece a essas exigências.

Assim, tendo em conta os direitos e princípios também reconhecidos na Convenção de Nova Ioque, impunha-

se uma alteração, como aconteceu, ao regime jurídico das incapacidades, previsto no nosso Código Civil.

O PSD é um partido humanista cuja essência ideológica e de visão do mundo reside nas preocupações

sociais que o integram. Somos um partido moderado e, por isso, nunca deixaremos de ser, também nós,

pioneiros nestas matérias.

Relativamente ao projeto aqui apresentado pelo CDS, queria acrescentar que, naturalmente, nos vamos

associar ao mesmo, por entendermos que deve existir um compromisso social por parte do Estado para com as

pessoas com deficiência.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem agora a palavra, em nome do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, o Sr. Deputado Fernando Anastácio.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No dia 18 de abril de 2018 deu

entrada na Assembleia da República uma petição com mais de 6000 subscritores, petição que solicitava

legislação que consagrasse a promoção do pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais

por todas a pessoas com capacidade diminuída, uma iniciativa que constituiu um exercício exemplar de

cidadania e da qual tive a honra de ser relator.

Neste momento, quero fazer uma referência muito especial e cumprimentar as Sr.as Maria Teresa Saraiva

Lopes da Silva e Maria do Rosário Zincke dos Reis, primeiras subscritoras da referida petição, e, na pessoa

delas, todos os subscritores que as acompanharam nesta iniciativa.

Faço-o com a mesma satisfação que o fiz quando tive oportunidade de lhes dizer, aquando da sua audição,

particularmente nesse momento, que o processo legislativo que tinha sido despoletado pela Proposta de Lei n.º

110/XIII/3.ª, que promovia, precisamente, a revisão do Código Civil, com incidência particular no instituto da

interdição e da inabilitação, iria ser encerrado no dia 18 de julho, com a votação final global, e que o objetivo e

o escopo da petição era assumido nesse processo legislativo.

O Governo e a Assembleia da República, no amplo debate que promoveram, assumiram o desafio e a

responsabilidade de tomar um conjunto de medidas concretas, designadamente a revisão do Código Civil e da

legislação conexa, o que permitiu alterar o paradigma estabelecido no Código Civil de 1966, no que respeita ao

instituto das incapacidades.

Esta ambiciosa reforma, que vai entrar em vigor na próxima segunda-feira, dia 12 de fevereiro de 2019, uma

reforma aprovada no mês de agosto do ano passado, teve em consideração as experiências de ordens jurídicas

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