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I SÉRIE — NÚMERO 50

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No entanto há aspetos que constam da referida recomendação de que nos distanciamos.

A referência à «criação de um mecanismo que permita às direções das escolas a rápida substituição de

assistentes operacionais de baixa prolongada (mais de 60 dias) ou que se tenham reformado ou falecido»

merece uma clarificação do entendimento do PCP quanto a esta matéria.

Acompanhamos a necessidade de que seja criado um mecanismo que permita a substituição rápida dos

auxiliares de ação educativa quando estão ausentes do local de trabalho por um período prolongado, desde que

cumpram os direitos globais destes trabalhadores. Na nossa opinião, este mecanismo não pode passar pelo

recurso a bolsas de recrutamento por constituir um incentivo à precarização de relações laborais.

É preciso encontrar uma forma expedita de substituir os auxiliares de ação educativa que se encontram em

situação de ausência prolongada, tal como deve ser acautelado e serem tomadas todas as medidas para reforçar

o número de trabalhadores nas escolas com vínculo público efetivo.

Referimos também que, tal como consta da iniciativa proposta pelo PCP, a denominação de «auxiliares de

ação educativa» é mais adequado do que «assistente operacional», dada a especificidade das suas funções em

contexto escolar, para além de ir no sentido da necessária valorização dos trabalhadores, do caminho que é

preciso prosseguir para a reposição da sua carreira extinta em 2008 e de melhoria do serviço público.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2019.

As Deputadas do PCP, Ângela Moreira — Paula Santos.

[Recebida na Divisão de Redação em 7 de fevereiro de 2019].

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Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PSD Paulo Neves, Luís Vales, Hugo Lopes

Soares, Sandra Pereira e Emília Cerqueira, pelos Deputados do PS Bacelar de Vasconcelos, Luís Graça, Hugo

Costa, Hortense Martins, João Marques e Ascenso Simões, pelas Deputadas do CDS-PP Cecília Meireles e

Vânia Dias da Silva e pelo Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira não foram entregues no prazo previsto no

n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

O Deputado do PS Pedro Coimbra informou posteriormente da sua decisão de não apresentar a declaração

de voto que anunciou.

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.