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15 DE FEVEREIRO DE 2019

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O Sr. EmídioGuerreiro (PSD): — O nosso interesse neste debate foi exatamente o de suscitar esta questão,

que merece uma reflexão por parte de todos, porque as decisões de ontem e de hoje condicionam o futuro. E o

futuro é este: é o que está a ser feito no País ao lado, com o aproveitamento explícito das plataformas logísticas,

onerando as nossas exportações.

Mas os senhores, repito, põem a «cabeça na areia». O problema é vosso, e não seria grave se fosse só

vosso, mas é gravíssimo porque tem a ver com todo o futuro do nosso País e da nossa economia.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. EmídioGuerreiro (PSD): — Por isso, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, tirem a «cabeça da

areia» e olhem para o que os nossos vizinhos estão a fazer, porque eles estão no caminho certo e nós estamos

a isolar-nos, transformando Portugal numa ilha ferroviária. Isto não é importante para os senhores, mas, para

nós, é muito importante, porque o que está em causa para os portugueses é o futuro da nossa economia.

Os senhores deviam tirar a «cabeça da areia», olhar, ouvir e ver o que andam a fazer!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, encerrámos, assim, o debate de atualidade,

requerido pelo PSD, sobre a bitola ferroviária.

Passamos agora à apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 173/XIII/4.ª (GOV) — Regula a

operação de sistemas de aeronaves civis não tripuladas (drones) no espaço aéreo nacional.

Para iniciar este debate, tem a palavra, em nome do Governo, o Sr. Ministro da Administração Interna,

Eduardo Cabrita.

O Sr. MinistrodaAdministraçãoInterna (Eduardo Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A

iniciativa legislativa hoje em debate vem regular o modo de utilização de aeronaves não tripuladas, vulgo drones,

e vem fazê-lo complementando a legislação nacional já adotada, estabelecendo regras de seguro de

responsabilidade civil sobre a utilização deste tipo de veículos não tripulados, e na sequência de regulamentação

europeia que atribui aos Estados a incumbência de regular, num quadro próprio, a utilização de drones, numa

visão de segurança pública, de respeito de regras de privacidade e de proteção de dados.

A utilização de drones está muito para além daquele que é o seu risco nas áreas envolventes de aeroportos.

A utilização de drones é uma área com grande potencial de desenvolvimento da ciência e da tecnologia

nacionais, onde temos indústria de alto valor acrescentado que investiga e produz aparelhos deste tipo, e é

essencial para a promoção turística, para a utilização do espaço português na cinematografia e para

anteciparmos as novas formas de comércio ou de lazer.

Por isso, este diploma trata a utilização de drones na sua dimensão tecnológica, na sua dimensão de

segurança e com base na necessidade de estabelecermos regimes próprios para áreas de uso livre, para áreas

de uso condicionado sujeito a autorização, ou para áreas como a Assembleia da República, e a sua envolvente,

ou outros órgãos de soberania, onde não será possível a sua utilização.

O Sr. JorgeMachado (PCP): — Isso já está resolvido! Já não é possível!

O Sr. MinistrodaAdministraçãoInterna: — Estabelecem-se, assim, os mecanismos de habilitação dos

operadores, de fiscalização e de regime sancionatório, permitindo que se desenvolva o conhecimento e se

promova a utilização deste tipo de veículos, salvaguardando a privacidade e a segurança e garantindo um

quadro que nos coloca ao nível dos países que, de forma mais avançada, têm promovido a utilização deste tipo

de equipamentos.

Aplausos do PS.

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