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15 DE FEVEREIRO DE 2019

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Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PSD, tem a

palavra o Sr. Deputado Joel Sá.

O Sr. JoelSá (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

Discutimos hoje a Proposta de Lei n.º 173/XIII/4.ª, do Governo, que pretende regular a operação e fiscalização

de sistemas de aeronaves não tripuladas, vulgarmente designadas por drones, no espaço aéreo nacional.

É inevitável a aplicação dos drones em praticamente todas as áreas da sociedade e da economia. Trata-se

de uma tecnologia que irá potenciar novas profissões e ficar ao serviço de áreas como a segurança, a vigilância

estratégica, o combate a incêndios, a agricultura, a proteção civil, a proteção marítima, entre muitas outras, e

não apenas da vertente lúdica.

Esta proposta de lei é alvo de muitas críticas e até é considerada uma perfeita aberração jurídica que vai

criar sérios problemas ao Estado português, dado o seu impacto negativo.

Os problemas de segurança não se resolvem com excesso de regulamentação mas, sim, com a

implementação de dispositivos tecnológicos capazes de impedir o sobrevoo de drones em determinadas áreas.

Com a aprovação desta proposta, deixaremos o aeroporto de Lisboa sem proteção quanto a drones. Pergunto:

vai a Assembleia da República querer assumir este ónus?

Esta proposta, de acordo com a Comissão Nacional de Proteção de Dados, não respeita a legislação

europeia de proteção de dados. Para além disso, o Governo português também não consultou a Autoridade

Nacional da Aviação Civil, responsável pelo espaço aéreo nacional, nem articulou com a Comissão Europeia,

sobretudo a legislação sobre o espaço aéreo acessível a drones, que está em fase de conclusão e que também

terá de ser respeitada por Portugal.

Por outro lado, o Governo também não ouviu as forças vivas do setor, nomeadamente a APDRONE

(Associação de Pilotos e Operadores de Veículos não Tripulados) e a APANT (Associação Portuguesa de

Aeronaves Não Tripuladas), e nem sequer o registo obrigatório, aprovado há seis meses pelo Ministério do

Planeamento e das Infraestruturas, está em vigor.

Comparando esta proposta de lei com o regime jurídico dos ultraleves, é possível afirmar que é mais fácil

pilotar um ultraleve do que um drone. Por exemplo, posso pilotar um ultraleve desde Coimbra até Évora sem

necessitar de autorização, mas, no caso dos drones, posso estar no meio do Alentejo e necessito de uma

autorização dos proprietários dos terrenos ou da ANAC.

Esta proposta de lei continua a ter normas demasiado restritivas em relação à captação e divulgação de

imagens. É caso para perguntar se idêntica preocupação existe com os telemóveis, através dos quais,

atualmente, toda a gente tem possibilidade de captar imagens e sons.

A proposta de lei prevê um conjunto de autorizações, comunicações prévias e submissões de planos de voo

que não encontram paralelo nas atuais normas aplicáveis ao setor da aviação civil nem na futura regulamentação

europeia aplicável aos drones.

Esta proposta também não prevê a homologação, um fator importante e fundamental relativo aos aparelhos.

Nesse sentido, afigura-se precoce aprovar uma proposta de lei desalinhada da futura e próxima

regulamentação europeia, restritiva e desproporcional, sustentada em pretensas preocupações ou ameaças de

natureza securitária, deixando a mesma de ser aplicável, a curto prazo, em face do princípio do primado do

direito da União Europeia.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, queria pedir-lhe que terminasse, por favor.

O Sr. Joel Sá (PSD): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que é caso para perguntar: três anos para isto, Sr.

Ministro?!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe ao Sr. Deputado Jorge Machado,

do PCP.

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