O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 52

20

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Administração Interna, Sr.ª

Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna: Nós manifestamos, desde já, a nossa dificuldade em

compreender a proposta de lei que regula a operação e a fiscalização dos sistemas de aeronaves não tripulados.

Não podemos ignorar a legislação já existente, quer o Regulamento n.º 1093/2016, já aqui referido, quer o

Decreto-Lei n.º 58/2018, e a questão que se coloca é a de saber o que é que esta iniciativa trata de novo. E trata

de novo — mal, na nossa opinião — as questões da certificação, porque coloca todas as categorias de

aeronaves não tripuladas no mesmo patamar, sem qualquer diferenciação, melhora a fiscalização no que diz

respeito às coimas e contraordenações aplicadas a quem não cumprir a lei, mas, depois, Sr. Ministro, é apenas

um conjunto de «asneiras», permita-me a expressão.

Primeiro, mexe no uso do espaço aéreo. Hoje, temos o Regulamento n.º 1093/2016, que é consensual, que

não tem suscitado problemas no setor, que já delimita, por via de georreferenciação, as áreas onde os drones

não podem operar e, portanto, não existe esse problema. O que é que esta proposta de lei faz? Entra em

profunda contradição, altera o paradigma e, em vez de dizer quais são as áreas onde a utilização não é possível,

diz que são criadas, pelas autarquias ou pelas regiões, áreas de utilização livre, sendo regra a proibição geral

da utilização do espaço aéreo. Ora, isto não faz qualquer sentido, quando o Regulamento n.º 1093/2016 não

tem oferecido contestação por quem de direito e por quem percebe desta matéria.

Depois, o Governo apresenta esta proposta de lei sem regulamentar o Decreto-Lei n.º 58/2018, que é algo

que não se compreende. O Decreto-Lei estipula as regras de matrícula e seguros, mas quanto a isso não há

nada, porque não há regulamentação.

A «cereja no topo do bolo» desta iniciativa é a de que, no seu final, somos remetidos para uma legislação de

1958, relativa à captação de imagens no espaço aéreo. Ora, Sr. Ministro, isto é completamente ridículo! Não faz

qualquer sentido, porque, em função da legislação de 1958, qualquer pessoa que esteja numa aeronave e tire

uma fotografia com o seu telemóvel tem um processo de contraordenação e pode ser dada voz de prisão ao

piloto dessa aeronave, porque cometeu um crime. É para esta legislação que o Governo remete! Estamos a

falar de uma nova tecnologia e remetem-nos para uma legislação de 1958! Sr. Ministro, isto não faz qualquer

sentido!

O importante aqui, Sr. Ministro, é não resolver os problemas por via do papel, porque o papel suporta tudo.

E é curioso que a ANAC diga duas coisas que são fundamentais, a primeira das quais é a de que não foi tida

nem achada neste processo, o que é inaceitável. Diz a Autoridade Nacional da Aviação Civil que teve

conhecimento da entrada da proposta de lei, mas que não foi tida nem achada neste processo. É isto que está

no papel! O Sr. Ministro pode dizer que não, mas é o que está no papel.

O Sr. Joel Sá (PSD): — Exatamente!

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, queria pedir-lhe que terminasse.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Vou terminar, Sr. Presidente.

A segunda coisa que a ANAC suscita, no seu parecer, para além das reservas, é que as questões de

segurança não se resolvem por via legislativa mas, antes, por via da imposição de meios físicos que impeçam,

efetivamente, a utilização indevida do espaço aéreo.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Para concluir, pergunto-lhe, Sr. Ministro, que medidas tomou, do ponto de

vista operacional, para adquirir os meios que permitem impedir a utilização dos drones no espaço onde não

podem ser utilizados.

Aplausos do PCP.

Páginas Relacionadas
Página 0029:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 29 As finalidades do diploma são articuladas: conjugam a ne
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 52 30 O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): —
Pág.Página 30
Página 0031:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 31 O Sr. DuartePacheco (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Deput
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 52 32 Desta vez, esta comissão parlamentar de inquér
Pág.Página 32
Página 0033:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 33 avaliar é se essas operações serviram os interesses do b
Pág.Página 33
Página 0034:
I SÉRIE — NÚMERO 52 34 À Assembleia da República cabe o apuramento da
Pág.Página 34
Página 0035:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 35 Caixa Geral de Depósitos, do que auditores especializado
Pág.Página 35