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I SÉRIE — NÚMERO 52

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Desta forma, e seguindo o amplo debate a nível europeu, o Governo, depois de um processo público, decidiu,

e bem, apresentar esta proposta de lei. Relembramos que a falta de regulamentação e os atrasos na legislação

europeia tinham já levado o regulador setorial a apresentar, em 2016, um conjunto de regulamentos, assim como

o Governo a apresentar, em 2018, um decreto-lei sobre a matéria.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera positiva a aplicação dos mecanismos previstos no

Código da Estrada à utilização de aeronaves não tripuladas sob o efeito do álcool ou de estupefacientes, assim

como a necessidade de o seu operador ter mais de 16 anos, exceto na forma denominada «aeronave de

brincar», ou seja, com massa inferior a 250 g e que não pode exceder os 30 m acima da superfície.

Esta legislação vai, igualmente, no caminho correto, ao prever a criação de áreas específicas para a operação

de aeronaves não tripuladas, onde a sua utilização pode ser realizada livremente, bem como as condições para

a sua utilização noutros espaços, nomeadamente os que carecem de autorização da ANAC, e as zonas

interditas, designadamente órgãos de soberania, embaixadas, representações consulares, instalações militares,

serviços prisionais, centros educativos e outras infraestruturas centrais.

Nesta legislação, a Autoridade Nacional da Aviação Civil veio criar uma plataforma de registo obrigatório para

drones com mais de 250 g, sendo a sua declaração obrigatória.

Aproveito, até pelo teor deste debate, para questionar o Governo sobre se o regulador setorial foi ou não

ouvido e questionado em relação a esta legislação.

Como conclusão deste debate, podemos sublinhar que se trata de legislação que vai no bom caminho da

regulamentação deste fenómeno. Acreditamos que estas matérias colocam questões de segurança, de

privacidade e de soberania, pelo que devem ser consensuais para todos os grupos parlamentares, aceitando,

obviamente, o normal debate de melhoria da própria legislação em sede de trabalho na especialidade. É neste

contexto que o Partido Socialista estará neste debate.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra para encerrar o debate, em nome do

Governo, a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Isabel Oneto.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna (Isabel Oneto): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: Muito obrigada pelos contributos que aqui nos quiseram deixar e que espero que em sede de

especialidade sejam revistos.

Compreendo a complexidade desta matéria, mas gostaria que os Srs. Deputados lessem não só o parecer

da ANAC mas também a legislação para a qual o parecer da ANAC remete, porque aí se refere, concretamente

no n.º 8 do seu artigo 56.º, que esta regulamentação «(…) não prejudica a possibilidade de os Estados-Membros

estabelecerem regras nacionais para submeter a certas condições as operações das aeronaves não tripuladas

(…)», por razões de segurança pública, proteção da privacidade e dos dados pessoais, nos termos da União

Europeia.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Isso está no Decreto-Lei n.º 58/2018!

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna: — Sr. Deputado Hélder Amaral, leu o

parecer da ANAC? Lamento dizer mas fizemos mais de 15 reuniões sobre esta matéria e o Sr. Presidente da

ANAC esteve presente em todas.

O Sr. Joel Sá (PSD): — Não é o que está no parecer! Alguém está a mentir!

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna: — O Sr. Presidente da ANAC remeteu-

nos o parecer e contribuiu para a elaboração desta proposta de lei. Portanto, nós temos o parecer da ANAC e o

Sr. Presidente da ANAC esteve presente em todas as reuniões realizadas sobre esta matéria.

Srs. Deputados, dizer-se que não se consultou a ANAC não é verdade, e o Sr. Presidente da ANAC, se

quiser, que o desminta publicamente.

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