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I SÉRIE — NÚMERO 52

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O Sr. Bruno Vitorino (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Desde há muito que o

Estado português prevê apoiar as famílias daqueles que perderam a vida ao serviço do País. Como exemplo, a

pensão de preço de sangue está prevista em Carta de Lei de janeiro de 1827, como aqui já foi lembrado. Hoje,

o Decreto-Lei n.º 466/99 fixa o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excecionais e

relevantes prestados ao País.

O princípio é o correto e é antigo, mas há sempre correções e melhorias a fazer. Uma alteração necessária,

alvo de um projeto de resolução do PSD aprovado nesta Casa, tem a ver com a inexplicável morosidade do

processo de atribuição de pensões de sangue.

Infelizmente, tivemos um caso bem recente de um militar português, Paiva Benido, falecido num atentado

terrorista no Mali, em que ficou a clara a necessidade de o Estado dar resposta célere a estas situações. São

inaceitáveis e mesmo imorais a demora e a burocracia associadas a situações tão sensíveis quanto estas.

O mesmo acontece em relação ao diploma em discussão! O projeto de lei apresentado pelo CDS-PP

pretende que não seja reduzido o valor de pensão do preço de sangue quando esta resulte do falecimento de

deficiente das Forças Armadas.

Quem escolhe na sua vida o caminho de servir a Pátria — e isto não é um chavão! — sabe que em muitas

situações põe em risco a sua própria vida, mas tem de saber que, se algo de mau acontecer, o Estado, este

Estado que este prestador decidiu servir, não lhe vai falhar, nem a si nem aos seus.

Este princípio é válido para quem se sacrificou no Ultramar, mas também para quem hoje serve nos três

ramos das Forças Armadas em cenários tão difíceis como os da República Centro-Africana, do Mali, do

Afeganistão ou do Iraque, e em tantos outros locais onde ajudamos a defender populações, a manter a paz e

onde damos o nosso contributo no combate global ao terrorismo.

O Estado tem de ser capaz de cuidar dos seus.

Os problemas do IASFA (Instituto de Ação Social das Forças Armadas) atingem hoje proporções alarmantes;

a ADM (Assistência na Doença aos Militares) atravessa os problemas que sabemos; o HFAR (Hospital das

Forças Armadas), por falta de verbas e de meios humanos, não dá resposta às necessidades da família militar.

Estes exemplos demonstram a incapacidade do atual Governo de fazer o que lhe compete e de honrar, com

os nossos militares, o princípio básico de cuidar dos seus.

Esperemos que, pelo menos nesta proposta, possa haver unanimidade.

Sr. Presidente da Associação dos Deficientes das Forças Armadas, Sr. Coronel Marques Lopes Dias, a

melhor forma de homenagear o Comendador José Arruda e a Associação dos Deficientes das Forças Armadas

e de respeitar os nossos deficientes não é com palavras, mas sim com atos, atos que permitam repor a justiça

no processo de reparação moral e material que lhes é devido.

O que aqui hoje é apresentado e proposto tem um reduzido impacto orçamental e é justo e merecido. Da

parte do Grupo Parlamentar do PSD, o diploma merece a nossa concordância e terá o nosso voto favorável.

Aplausos do PSD e do Deputado do CDS-PP João Rebelo.

O Sr. Presidente: — Pelo Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado

António Filipe.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do PCP, queria começar por saudar

o Sr. Coronel Manuel Lopes Dias, que assumiu recentemente a presidência da Associação dos Deficientes das

Forças Armadas e que se encontra presente a assistir à sessão na companhia de outros dirigentes da ADFA, a

quem também saúdo, sendo este o primeiro debate sobre matéria referente aos deficientes das Forças Armadas

em que não contamos com a presença do nosso querido amigo José Arruda.

Queria desejar as maiores felicidades aos dirigentes da ADFA e deixar a nossa singela homenagem ao

Comendador José Arruda.

Também concordamos com este projeto de lei e iremos votá-lo favoravelmente. Efetivamente, as pensões

que são atribuídas aos deficientes das Forças Armadas têm natureza indemnizatória — isso tem sido

repetidamente afirmado — e essa natureza deve refletir-se quando confrontada com outro tipo de pensões

atribuídas.

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