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I SÉRIE — NÚMERO 52

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A Sr.ª Lúcia Araújo Silva (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: As iniciativas em

apreço, apresentadas por Os Verdes e pelo PAN, permitem relembrar a esta Câmara que a legislação europeia

relativa a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados apresenta requisitos de

rotulagem, que nos informam se os produtos contêm ou se são feitos a partir de OGM, permitindo ao consumidor

uma escolha clara e informada.

Os OGM autorizados na União Europeia, com base na legislação em vigor, são sujeitos a avaliação de risco,

sendo obrigatório indicar a sua presença através da rotulagem nos géneros alimentícios e alimentos para

animais, sendo essa obrigação extensível aos produtos não pré-embalados.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, apesar de frequentemente os operadores da indústria alimentar evitarem

a utilização de ingredientes geneticamente modificados, tais materiais podem estar presentes em quantidades

vestigiais em resultado da sua presença acidental ou tecnicamente inevitável. No entanto, os operadores devem

estar em condições de demonstrar às autoridades competentes que adotaram as medidas adequadas para

evitá-las.

Assim, a elaboração de uma legislação nacional de rotulagem, tal como é proposto, obrigaria a custos

adicionais com amostragens e análises laboratoriais para garantir a isenção total de presença acidental de OGM,

com custos para a indústria, o retalho e, consequentemente, o consumidor.

Igualmente, tal sistema obrigaria à criação de um sistema de fiscalização com custos adicionais, custos, a

nosso ver, injustificáveis face ao propósito a atingir.

Por outro lado, a criação de medidas adicionais de segregação que permitissem excluir por completo a

referida «presença acidental ou tecnicamente inevitável dos OGM» resultaria em elevados custos para os

fornecedores das matérias-primas e para a indústria alimentar, e, também, numa enorme assimetria no acesso

aos alimentos 100% isentos, cujo preço ficaria tendencialmente fora do alcance da maioria dos orçamentos

familiares.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, os projetos de lei em apreço, no que respeita aos alimentos para animais,

arriscarão uma concorrência desleal dos operadores nacionais face às exigências aplicadas a nível da União

Europeia, para além do custo acessório a um conjunto de produtos cuja sustentabilidade se encontra ameaçada.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, um animal alimentado com produtos para animais geneticamente

modificados não se constitui, nem ele, nem os seus produtos, como um animal geneticamente modificado.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Não é um animal geneticamente modificado?!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Ângela Moreira, do Grupo

Parlamentar do PCP.

A Sr.ª Ângela Moreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O tema «organismos geneticamente

modificados» já tem sido debatido neste Parlamento e o PCP, através da sua intervenção, tem sempre dado o

seu contributo e demonstrado a sua posição quanto a esta matéria.

Para o PCP, é possível viver sem organismos geneticamente modificados, admitindo apenas a sua utilização

para fins de interesse público, fins científicos, medicinais ou outros que sejam relevantes para a sociedade.

Ainda há algum desconhecimento sobre os efeitos reais dos organismos geneticamente modificados na

saúde, no ambiente e nas culturas, por isso devemos orientar a sua utilização exigindo o princípio da precaução.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Ângela Moreira (PCP): — As preocupações em torno dos organismos geneticamente modificados são

legítimas e torna-se imperativa a proteção das populações. É, por isso, fundamental disponibilizar toda a

informação necessária para que os cidadãos possam tomar as decisões que considerem mais adequadas.

Há questões que se levantam e que legitimam as preocupações das populações quanto aos produtos

geneticamente modificados. A primeira questão prende-se com a impossibilidade de garantir que estes produtos

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