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15 DE FEVEREIRO DE 2019

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Neste sentido, a presente alteração visa adequar o regime de cálculo de pensão de preço de sangue à sua

natureza indemnizatória e eliminar esta desconformidade legal, deixando a pensão de preço de sangue de estar

sujeita ao controlo de rendimentos quando a sua concessão resulta do falecimento de deficiente das Forças

Armadas. É esta a nossa proposta.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria da Luz Lopes, do Grupo

Parlamentar do PS.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Lopes (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Como é a minha primeira

intervenção nesta Assembleia, permitam-me uma saudação muito especial ao Sr. Presidente, às Sr.as

Deputadas e aos Srs. Deputados.

Debatemos hoje, aqui, o projeto de lei do CDS-PP que visa eliminar a possibilidade da redução do valor da

pensão de preço de sangue quando esta resulte de falecimento de deficiente das Forças Armadas.

Por isso, também não posso deixar de agradecer, em nome da bancada socialista, a presença do Presidente

da Associação dos Deficientes das Forças Armadas, o Sr. Coronel Lopes Dias, e relembrar também o

extraordinário exemplo humanista do Sr. Comendador José Arruda.

Esta iniciativa legislativa é importante para todos aqueles que tiveram um percurso militar difícil, em que

muitos deixaram a vida ou parte de si e vai ao encontro dos seus legítimos anseios.

Historicamente, em Carta de Lei em 1827, o Estado português reconheceu, pela primeira vez, a necessidade

de compensar as famílias dos que perderam a vida ao serviço do País.

Hoje, recordo que há outro tipo de apoios sociais para minorar as consequências de ser deficiente das Forças

Armadas e que o Partido Socialista, em 2018, procedeu ao aumento de 35% das respetivas pensões.

A proposta agora em debate configura a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro, e

acolhe a simpatia de muitos, numa matéria que, pela sua importância, terá acolhimento em todos os quadrantes

políticos.

É uma iniciativa legislativa que decorre de um regime geral de pensões e não de um regime especial,

aplicando-se, por isso, a várias circunstâncias e realidades.

No entender do Partido Socialista, o projeto de lei do CDS-PP exige uma visão inclusiva e abrangente e deve

ser avaliado sob diferentes vetores, quer seja no seu impacto orçamental, como noutras questões que possam

decorrer da sua aplicação, que carecem sempre de uma análise apurada, sobretudo nas limitações associadas

à lei-travão.

Queremos sublinhar e deixar bem claro que qualquer alteração da lei deve necessariamente enquadrar-se

numa atitude de conjugação de equilíbrios, a qual estará sempre presente quando se trata de obrigações

históricas e de responsabilidades do Estado português.

Queremos, mais uma vez, manifestar aqui o nosso apreço, admiração e solidariedade para com os

deficientes das Forças Armadas e para com as suas famílias, factos que são efetivamente determinantes para

concordarmos com os princípios subjacentes ao projeto de lei em apreciação.

Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O Partido Socialista irá aprovar o diploma em apreço

porque, efetivamente, Portugal tem uma dívida histórica para com os deficientes das Forças Armadas.

Permitam-me que cite Jaime Gama, antigo Presidente da Assembleia da República, numa celebração da

Associação dos Deficientes das Forças Armadas, quando disse que «os deficientes são a exceção das

exceções».

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Maria da Luz Lopes, desejo-lhe as maiores felicidades. Depois desta

primeira intervenção, que tenha muitas neste Parlamento é o que lhe desejo.

Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Bruno Vitorino, do Grupo parlamentar do PSD.

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