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22 DE FEVEREIRO DE 2019

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o nosso sentido de voto. Foi o que aconteceu no debate agendado pelo Partido Socialista, na passada semana,

relativamente a esta questão.

O Sr. Adão Siva (PSD): — Foi uma desgraça! Uma desgraça!

A Sr.ª Wanda Guimarães (PS): — Pois bem, hoje, sim, é o tempo adequado para a discussão do Projeto de

Lei n.º 1069/XIII, do Bloco de Esquerda, que estabelece o regime jurídico aplicável à avaliação de impacto dos

atos normativos na produção, manutenção, agravamento ou na diminuição e erradicação da pobreza.

O Bloco de Esquerda já explicou em detalhe o que pretende e, portanto, não vamos entrar em pormenores

desnecessários.

Parafraseando o Ministro do Trabalho, diremos que é uma iniciativa «interessante» e saudamos o Bloco de

Esquerda por dar continuidade, hoje, ao debate do Partido Socialista sobre a pobreza. Mas, como iniciativa

legislativa, parece-nos prematura.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Ah!...

A Sr.ª Wanda Guimarães (PS): — Com efeito, o Governo pretende lançar, muito em breve, um projeto-piloto

de avaliação multidisciplinar do impacto legislativo que, para além das iniciativas legislativas da sua

responsabilidade relativamente ao impacto de género e ao impacto sobre pessoas portadoras de deficiência,

incida ainda sobre outros aspetos, nomeadamente: no combate à corrupção, que decorre de uma proposta do

Conselho de Prevenção da Corrupção, na sequência da sua recomendação de 2017 sobre a permeabilidade da

lei a riscos de fraude, corrupção e infrações conexas, e no combate à pobreza, uma medida que sublinhamos,

decorrente exatamente de uma sugestão da Rede Europeia Anti-Pobreza, onde o Bloco de Esquerda também

foi beber a sua inspiração.

Defendemos, no entanto, que os processos legislativos carecem não só de uma maturação própria mas

também, e tão ou mais importante do que isso, de uma avaliação no terreno que garanta a sua fiabilidade.

Existem variadíssimas áreas em que a utilidade da avaliação do impacto legislativo é fundamental. Partindo

desse pressuposto, um único mecanismo que assegure — aliás, à imagem do que existe noutros países — uma

avaliação rigorosa em diferentes áreas parece-nos muito mais eficaz do que a proliferação de diversos

mecanismos de avaliação consoante as áreas setoriais que pretende abranger.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª WandaGuimarães (PS): — Vou concluir.

É, portanto, razoável, quer em termos políticos, quer em termos da produção legislativa, que só apenas

decorrido algum tempo sobre a implementação deste projeto-piloto — e isso irá permitir avaliar os aspetos que

carecem de ser melhorados, alterados ou mesmo eliminados — é que estejamos em condições de ponderar

quais as iniciativas parlamentares mais adequadas para uma resposta eficaz.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Anacoreta

Correia, do CDS-PP.

O Sr. FilipeAnacoretaCorreia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Reconhecemos no

Projeto de Lei n.º 1069/XIII, da autoria do Bloco de Esquerda, uma preocupação e intenção louváveis no que diz

respeito àquilo que manifesta de avaliação em termos do impacto do agravamento, da diminuição ou mesmo da

erradicação da pobreza.

O que é certo é que não basta ter boas intenções e a questão que tem de se colocar é se, efetivamente,

desta iniciativa, ou de iniciativas deste género, resultará algum ganho. Temos as maiores dúvidas sobre isso,

desde logo pelo facto de se estar a trazer ao processo legislativo excesso de burocracia, muito típico de

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