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9 DE MARÇO DE 2019

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A Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social (Cláudia Joaquim): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.

Deputados: Apresentamos hoje à discussão uma proposta de lei do Governo que estabelece um conjunto de

medidas de apoio ao cuidador informal.

Com esta proposta de lei, o Governo concretiza mais uma das medidas estabelecidas no seu Programa do

Governo, reconhecendo a importância do cuidador informal no contexto nacional.

O Governo cumpre também o compromisso que assumiu em sede de Orçamento do Estado para 2019

quando apresentou na proposta de lei um artigo específico sobre cuidadores informais, comprometendo-se a

diligenciar, no ano de 2019, o desenvolvimento de medidas de apoio dirigidas aos cuidadores informais e às

pessoas cuidadas, de forma a reforçar a sua proteção social, a criar as condições para acompanhar, capacitar

e formar o cuidador informal principal e a prevenir situações de risco de pobreza e exclusão social.

Definimos os conceitos de cuidador informal e de pessoa cuidada. Importa que estes conceitos sejam

objetivos e não vagos com elevado grau de discricionariedade, o que só dificultaria a implementação no terreno

de uma medida de política com esta abrangência.

Na proposta do Governo, a pessoa cuidada é aquela que necessita de cuidados permanentes por se

encontrar em situação de dependência e que seja beneficiária de uma das seguintes prestações sociais:

complemento por dependência de segundo grau, subsídio por assistência de terceira pessoa ou complemento

por dependência de primeiro grau, neste caso mediante avaliação específica dos serviços de verificação de

incapacidade temporária, e definimos, igualmente, os conceitos de cuidador informal principal e de cuidador

informal não principal.

O cuidador informal principal é o familiar que acompanha a pessoa cuidada de forma permanente e que com

ela viva em comunhão de habitação, não auferindo qualquer remuneração. O cuidador informal não principal é

o familiar que acompanha e cuida da pessoa cuidada de forma regular mas não permanente.

Destacamos, ainda, de entre as diversas medidas de apoio dirigidas aos cuidadores informais previstas na

proposta de lei, as seguintes: o aconselhamento, o acompanhamento, a capacitação e a formação ao cuidador

informal para o desenvolvimento de competências em cuidados a prestar à pessoa cuidada, por parte de

profissionais da área da saúde no âmbito de um plano específico de intervenção; o acompanhamento por parte

dos serviços competentes da segurança social, tendo em conta os direitos do cuidador informal e da pessoa

cuidada; a referenciação, no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, para o descanso

do cuidador, bem como o encaminhamento para serviços como o apoio domiciliário e respostas sociais,

igualmente para permitir o descanso do cuidador.

Mas são ainda definidas medidas específicas dirigidas aos cuidadores informais principais, como a criação

de um subsídio de apoio a atribuir mediante condição de recursos ou a promoção de medidas que facilitem a

integração no mercado de trabalho, findos os cuidados prestados à pessoa cuidada.

Para o cuidador informal não principal é prevista a criação de medidas que promovam a conciliação entre a

atividade profissional e a prestação de cuidados.

A operacionalização desta proposta de lei implica um grande envolvimento e articulação, essencialmente

entre os serviços de saúde e de segurança social e temos estado a trabalhar nesse sentido. Prevemos que o

reconhecimento do cuidador informal seja efetuado pelos serviços da segurança social através de requerimento,

mas que possam ser sinalizados pelos serviços de saúde ou pelos serviços de ação social das autarquias e

vamos implementar experiências-piloto, por períodos de 12 meses, tal como aconteceu, com resultados muito

positivos, em algumas das principais medidas de proteção social que hoje existem, como o rendimento mínimo

garantido ou a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. Esta é também a forma de ter mais cedo,

no terreno, medidas de apoio ao cuidador informal, não remetendo a sua vigência apenas para o próximo

Orçamento do Estado.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José de Matos Correia.

O Sr. Presidente: — Inscreveram-se vários Srs. Deputados para colocarem perguntas à Sr.ª Secretária de

Estado.

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