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9 DE MARÇO DE 2019

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Podemos dar-lhe o nome de «estatuto», podemos tudo, mas temos, de facto, de prever essas medidas,

temos de reforçar as que já existem e de criar aquela que é uma articulação fundamental entre os serviços de

segurança social e de saúde, porque os cuidadores informais necessitam desse apoio, do apoio pecuniário no

caso de risco de pobreza, mas também de uma capacitação permanente por parte dos serviços de saúde.

É nesse sentido que, com as experiências-piloto, iremos já introduzir essa matéria e não vamos esperar pelo

próximo Orçamento do Estado para ter medidas no terreno, como é proposto pelos Srs. Deputados.

Aplausos do PS.

Protestos do CDS-PP.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Matos Correia): — Pede a palavra para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente (José Matos Correia): — Suponho que seja sobre a condução dos trabalhos, que é para

isso que ela serve.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Exatamente, Sr. Presidente, é para esse efeito.

O Sr. Presidente (José Matos Correia): — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, pedia à Mesa que informasse a Sr.ª Secretária de

Estado, que, aparentemente, desconhece as nossas propostas, tendo dito que têm uma norma que diz que

apenas entrarão em vigor com o próximo Orçamento, e, aparentemente, ignora a Constituição da República

Portuguesa, ignora a «lei travão», que não é possível fazer propostas que impliquem despesa e não tenham em

conta esta norma, sob pena de serem inconstitucionais.

Protestos do PS e da Deputada do PCP Rita Rato.

Presumia-se que a Sr.ª Secretária de Estado conhecesse este facto mas, aparentemente, ignora a

Constituição.

Aplausos do CDS-PP e de alguns Deputados do PSD.

O Sr. Presidente (José Matos Correia): — Sr.ª Deputada, como suspeitava, a interpelação não teve nada a

ver com a condução dos trabalhos, como é evidente.

Com esta interpelação, está encerrado o debate sobre este ponto na ordem de trabalhos.

Passamos ao ponto seguinte, o terceiro, que trata da discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º

176/XIII/4.ª (GOV) — Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil.

Para apresentar a proposta, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça (Francisca Van Dunem): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente

iniciativa legislativa assenta primacialmente na necessidade de adequação do Código de Processo do Trabalho

ao novo Código de Processo Civil, enquanto lei geral e lei comum.

A adaptação teve em conta aquilo que de novo trouxe o Código de Processo Civil de 2013, preservando,

obviamente, as especificidades do Código de Processo do Trabalho, que foram mantidas numa lógica de direito

especial.

Mas esta iniciativa, de adaptação do Código de Processo do Trabalho ao Código de Processo Civil, não

podia ignorar o estado da arte em matéria de direito substantivo laboral, nomeadamente o Código do Trabalho

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