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I SÉRIE — NÚMERO 60

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A presente autorização legislativa, como está configurada, pretende garantir os mecanismos necessários à

segurança pública, mediante a consagração de um quadro legal que assegure a capacidade efetiva de proteção

dos navios, em articulação com uma garantia adequada de segurança pública e no respeito pelo direito interno,

pelo direito comunitário e pelo direito internacional.

No diploma, estão presentes soluções preconizadas pelas boas práticas internacionais sobre a atividade de

segurança privada a bordo de navios que arvorem bandeira, nomeadamente soluções e regras que têm origem

na Organização Marítima Internacional, a OMI/IMO.

A presente legislação vem, assim, abrir uma possibilidade aos armadores dos navios que arvorem bandeira

portuguesa de contratarem empresas de segurança a bordo, quando atravessem áreas de alto risco, nos moldes

necessários para assegurar a efetiva capacidade de proteção dos navios.

Também não queremos deixar de referir que esta deverá ser sempre uma atividade a desenvolver com a

garantia adequada de segurança pública e com o necessário acompanhamento e fiscalização da atividade por

parte das competentes autoridades policiais, marítimas e portuárias.

Termino com duas notas, a primeira das quais é a de reiterar a importância e a urgência desta iniciativa.

A segunda nota é para deixar aqui expresso que o Partido Socialista está disponível para, em sede de

especialidade e em diálogo com os demais grupos parlamentares, realizar um trabalho sério e célere, no sentido

de aperfeiçoar algumas das soluções propostas, contribuindo, assim, para a melhoria da competitividade da

economia nacional e, muito em particular, do setor do mar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do

PCP, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

Farei algumas referências sobre este diploma para manifestar uma certa reserva e preocupação, mas para

reconhecer a existência de um problema.

A reserva e a preocupação têm a ver com o facto de se propor, neste diploma, atribuir à segurança privada

a possibilidade de utilização de armas de fogo que, do nosso ponto de vista, são inaceitáveis para o regime

normal da segurança privada.

A segurança privada, obviamente, deve ser exercida de uma forma diferente daquela que é a segurança

pública, ou seja, sem poderes de autoridade. E, portanto, é com grandes reservas que verificamos a

possibilidade de a segurança privada poder usar armas, sendo que aquilo que se propõe é que possam usar

armas que são, inclusivamente, específicas das Forças Armadas.

Mas reconhecemos que há um problema: a bordo dos navios, em alto mar, designadamente em áreas que

sejam muito expostas a atividades de pirataria, não é possível a intervenção da força pública em termos

adequados. Obviamente que não podemos ter uma corveta da Marinha de guerra a escoltar cada navio

mercante.

Este problema suscita uma reflexão sobre a possibilidade da utilização, a título absolutamente excecional e

atípico, de meios coercivos por seguranças privadas a bordo dos navios. Em todo o caso, a ser adotada, deverá

sê-lo com as maiores cautelas, mediante um controlo muito rigoroso do armamento embarcado, das

qualificações e da idoneidade dos profissionais que sejam envolvidos nesse tipo de atividades.

Por outro lado, embora se reconheça que legislação semelhante está a ser adotada em muitos países, há

algo que não podemos ignorar. Apesar de legislarmos para navios com pavilhão português, é uma evidência

que, ao nível da marinha mercante, existe um fenómeno muito generalizado, que são as chamadas «bandeiras

de conveniência». Isto significa que estaremos, porventura, a legislar no sentido da atribuição de uma faculdade

legal a armadores de navios que, embora possam ter pavilhão português, não são portugueses, bem como a

respetiva tripulação.

Portanto, o fenómeno da «bandeira de conveniência» não é algo que seja completamente estranho à

possibilidade de utilização do pavilhão português por navios de outras proveniências.

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