I SÉRIE — NÚMERO 62
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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, está aberta a
sessão.
Eram 15 horas e 6 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade que abram as portas das galerias ao público.
Srs. Deputados, da ordem do dia de hoje consta a apreciação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º
1144/XIII/4.ª (CDS-PP) — Nomeação dos membros das entidades administrativas independentes.
Para abrir o debate e apresentar o projeto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma economia de mercado
com responsabilidade ética implica que se o Estado, por um lado, não deve intrometer-se na vida económica,
por outro lado, tem também o dever de garantir uma concorrência sã, transparente e sem práticas abusivas.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sobretudo porque a distribuição dos custos e benefícios da regulação
e da supervisão é, normalmente, assimétrica: os benefícios aproveitam a alguns, ao passo que os custos se
repartem por todos.
Precisamos de uma supervisão e de uma regulação que funcionem, que funcionem de facto, que sejam fortes
na atuação e vigilantes no zelo com que acautelam os erros e os abusos que, sendo apenas de alguns, são
depois pagos por todos os portugueses.
Isso só é possível com uma regulação e uma supervisão que sejam independentes, verdadeiramente
independentes, do Governo, e não dependentes das suas instruções, das suas preferências e das suas
cumplicidades.
Aplausos do CDS-PP.
Temos assistido, nos últimos anos, a tentativas de partidarização da regulação e da nomeação dos seus
membros que são, no mínimo, um sinal de alerta. Assim como são também completamente inaceitáveis as
tentativas de condicionamento orçamental de reguladores através de cativações.
Apresentamos hoje um projeto que tem como objeto mudar as regras de nomeação dos membros das
chamadas entidades administrativas independentes, ou seja, dos reguladores e dos supervisores. Propomos
um método tripartido de nomeação que pode ser, sucintamente, resumido na seguinte frase: o Governo propõe,
a Assembleia da República ouve e o Presidente da República nomeia.
Para termos uma regulação e uma supervisão mais fortes, mais independentes, mas, simultaneamente, mais
responsáveis e mais escrutináveis, é preciso que também o seu método de nomeação e a escolha das pessoas
corresponda a essa intenção. Não o estamos a fazer agora pela primeira vez, pois já apresentámos, em 2009,
um projeto com este mesmo objetivo.
Em nenhum campo é tão visível a repartição dos custos das falhas de supervisão como nas questões
relacionadas com os bancos e com a supervisão bancária. Aqui, de facto, os custos têm-se repartido por todos
de forma gritante, e isso tem afetado de forma fundamental duas características de que a supervisão tem que
gozar, mas que também tem que merecer: a confiança e a credibilidade.
Ao longo da última década, fomos assistindo a sucessivas intervenções e problemas em muitos bancos
portugueses. Começou com a nacionalização do BPN, cuja conta foi aumentando ao longo dos anos, depois
com o colapso do BPP e os problemas no BCP e, mais tarde, com a resolução do BES. Ainda mais
recentemente, com a venda do Banif ao Santander, com a recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e com
a venda do Novo Banco, cujas consequências ainda recentemente se tornaram evidentes e que, infelizmente,
de forma provável, continuarão a fazer-se sentir no futuro.
O CDS teve sempre uma posição crítica em relação à supervisão financeira. Foi assim desde sempre. Ainda
hoje, quando procuramos a origem de quase todos os problemas do sistema bancário português, lá encontramos
a supervisão Vítor Constâncio.