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16 DE MARÇO DE 2019

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O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, em nome do

Grupo Parlamentar do PCP, o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é indiferente se se aplica, ou não, o princípio

da unanimidade nas decisões da União Europeia sobre questões fiscais, mas não chega garantir a defesa desse

princípio. É preciso ir mais longe,…

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — É preciso acabar com a União Europeia?!…

O Sr. Paulo Sá (PCP): — … é preciso revogar as normas dos tratados que transferem para a União Europeia

o poder de decisão sobre matérias de política fiscal,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — … que, no entendimento do PCP, são uma competência soberana e exclusiva dos

Estados-membros.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Foi exatamente para defender a plena soberania fiscal que ontem apresentámos

um projeto de resolução.

A capacidade de criar, alterar ou extinguir impostos e de determinar a sua natureza, âmbito e limites é um

elemento central da soberania de um Estado. Abdicar, mesmo que parcialmente, desta capacidade, transferindo-

a para entidades supranacionais, compromete a soberania do Estado, limita as suas escolhas políticas,

económicas e sociais e condiciona a definição de políticas de repartição da riqueza nacional.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: No âmbito do processo de integração capitalista da União Europeia, moldado

aos interesses dos grandes grupos económicos e financeiros, importantes competências soberanas dos

Estados-Membros foram sendo paulatinamente transferidas para instituições da União Europeia.

As competências em matéria fiscal não escaparam a este processo. Com o alegado objetivo de garantir o

bom funcionamento do mercado único, a União Europeia assumiu competências em matérias de tributação

indireta. O facto de estas competências serem atualmente limitadas não deve iludir o facto de que há uma clara

intenção de as alargar, quer no âmbito, quer na forma de deliberação.

No imediato, o objetivo da Comissão Europeia parece ser o de substituir, nas deliberações do Conselho sobre

matérias fiscais, a exigência de unanimidade por uma maioria qualificada.

Entende o PCP que o princípio da unanimidade não deve ser posto em causa.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Este princípio, que coloca os Estados em pé de igualdade no processo decisório,

constitui um instrumento imprescindível de defesa dos interesses nacionais contra a imposição supranacional

de orientações e decisões contrárias a esses interesses.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Depois de perder a sua soberania monetária cambial com o euro, depois de ver

fortemente limitada a soberania orçamental com a panóplia de regras e constrangimentos associados ao Pacto

de Estabilidade e Crescimento e ao tratado orçamental, depois de perder o poder de controlo e de supervisão

do sistema bancário com a União Europeia, pretende-se agora usurpar a soberania nacional também no plano

fiscal.

Portugal não só não deve alienar novas parcelas de soberania como deve recuperar aquelas que foram

alienadas no passado, em particular as respeitantes a matérias fiscais.

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