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I SÉRIE — NÚMERO 66

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Segue-se o Voto n.º 786/XIII/4.ª (apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP e subscrito por Deputados do PS)

— De pesar pela morte de Augusto José de Matos Sobral Cid, que vai ser lido pelo Sr. Secretário António Carlos

Monteiro.

O Sr. Secretário (António Carlos Monteiro): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Augusto José de Matos Sobral Cid, cartunista, caricaturista, ilustrador, escultor e publicitário português

morreu no dia 14 de março, aos 78 anos, vítima de doença prolongada.

Augusto Cid, como era mais conhecido, nasceu no Faial em 1941, mas a sua açorianidade é acidental, já

que a sua mãe acompanhava, por altura do seu nascimento, o seu marido, tenente de artilharia, destacado na

Horta.

Realizou os estudos secundários no Colégio Infante de Sagres e no Colégio Moderno, em Lisboa, mas

terminou o ensino secundário nos Estados Unidos da América e, de regresso a Portugal, frequenta o curso de

Escultura da Escola Superior de Belas Artes de Lisboa. Antes disso, combateu no leste de Angola.

Tentou vários empregos antes de, na sequência do 25 de Abril, se tornar muito popular graças aos seus

cartoons. Primeiro no Povo Livre, órgão oficial do então PPD, partido no qual se filiara e para o qual desenhou

o símbolo original das três setas, e mais tarde em jornais como O Diabo, o Semanário e O Independente.

O seu estilo de cartoon era provocador e motivou alguma polémica, tendo alguns dos seus livros sido

apreendidos judicialmente.

Publicou, ilustrou e colaborou em mais de quatro dezenas de livros publicados, tendo vencido o Grande

Prémio do Porto Cartoon. Um catálogo das suas obras foi editado na exposição «Cid, o Cavaleiro do Cartoon».

A 9 de Junho de 1994, foi agraciado como Comendador da Ordem do Infante D. Henrique.

Dedicado investigador sobre a tragédia de Camarate, colaborou e participou nos trabalhos das Comissões

Parlamentares de Inquérito, como representante dos familiares das vítimas.

Em setembro de 2012, anuncia o fim da atividade de cartunista, para se dedicar, em exclusivo à de escultor.

Porém, retoma no final de 2015, o cartunismo, no semanário Sol, com um espaço intitulado «Sombra Sol», com

diversas analogias à arte tauromáquica.

À família enlutada, a Assembleia da República apresenta as suas sentidas condolências.»

O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, vamos votar este voto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os

Verdes, edo Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PAN.

Srs. Deputados, o PCP retirou o seu voto de pesar e de solidariedade pelas consequências do ciclone Idai

na região centro de Moçambique, que tinha apresentado, em favor do Voto n.º 784/XIII/4.ª (apresentado pelo

PAR) — De pesar e solidariedade pelas consequências da passagem do ciclone Idai por Moçambique, o que só

posso agradecer.

Peço à Sr.ª Deputada Sandra Pontedeira para ler este último voto.

A Sr.ª Secretária (Sandra Pontedeira): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, o voto é do

seguinte teor:

«Foi com profunda consternação que a Assembleia da República tomou conhecimento das trágicas

consequências da passagem do ciclone Idai pelo território moçambicano, no passado dia 15 de março,

provocando centenas de vítimas mortais, milhares de feridos e um expressivo número de deslocados, assim

como avultados prejuízos materiais, em particular na região centro (distritos de Búzi, Chibabava e Muanza, na

província de Sofala, e de Mossurize, na província de Manica).

Os efeitos do ciclone Idai constituem a maior catástrofe natural que alguma vez foi sentida em Moçambique,

causando um rasto de destruição de tal forma generalizada que concorre para a preocupação da comunidade

internacional, tantas são as vidas colhidas, as comunidades e culturas arrasadas.

A dimensão da tragédia interpela-nos particularmente, porque se trata do povo irmão de Moçambique.

No momento em que decorrem ainda os muitos esforços das autoridades moçambicanas para prestar auxílio

às muitas vítimas e para repor o fornecimento de bens alimentares, água, energia e comunicações, em particular

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