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I SÉRIE — NÚMERO 66

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1173/XIII/4.ª (PSD) — Primeira alteração ao regime jurídico da avaliação do ensino superior, e 1174/XIII/4.ª

(PSD) — Disposição interpretativa sobre propina, na generalidade;

Projeto de Resolução n.º 2051/XIII/4.ª (PSD) — Ensino Superior para filhos de emigrantes portugueses;

Projetos de Lei n.os 810/XIII/3.ª (PCP) — Aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior e

define apoios específicos aos estudantes, 811/XIII/3.ª (PCP) — Financiamento do ensino superior público,

1145/XIII/4.ª (PCP) — Revoga o regime fundacional e estabelece um modelo de gestão democrática das

instituições públicas de ensino superior (primeira alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece

o regime jurídico das instituições do ensino superior), 1143/XIII/4.ª (BE) — Valorizações remuneratórias dos

docentes do ensino superior e 1177/XIII/4.ª (BE) — Altera o regime jurídico das instituições do ensino superior

reforçando o funcionamento democrático das universidades e extinguindo o regime fundacional, também na

generalidade;

Projetos de Resolução n.os 2054/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que leve a cabo o processo

de avaliação da aplicação do RJIES e 2055/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que crie incentivos

para atrair candidatos lusodescendentes e emigrantes para as instituições de ensino superior portuguesas.

Um segundo ponto, que só foi admitido graças à abertura do PSD, cuja boa vontade saliento, consta da

discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 187/XIII/4.ª (GOV) — Aprova medidas de contingência a

aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo.

Em terceiro lugar, teremos votações dos diplomas em discussão.

Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 42 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 2032/XIII/4.ª:

Há muito que advogamos a necessidade de poder existir, no património das comissões parlamentares, uma

delas a quem cumpriria a avaliação da regulamentação interna que vincula a estrutura funcional da Assembleia

da República.

Uma parte desse trabalho é feito pelo Conselho de Administração, mas mostra-se insuficiente a paleta de

competências a este entregue perante as crescentes exigências que se apresentam ao funcionamento dos

serviços parlamentares.

Quem conhece a estrutura da AR há cerca de duas décadas e meia, em situação funcional que vai do

gabinete do Presidente da AR até à de membro da Mesa, passando pela leitura do simples Deputado e até de

membro do Governo, tem a dizer, quatro décadas depois da criação de um Parlamento democrático, que a

Assembleia da República caminha para consolidação de dois graves problemas: o da assunção da «máquina»

como ente autónomo e desligado das obrigações perante as necessidades dos Deputados enquanto eleitos pelo

povo e enquanto integrantes de um órgão de soberania com exigências específicas, e o da progressiva leitura

endogâmica das diferentes unidades e funções que se vão cristalizando ao longo do tempo e garantindo

obrigações de dependência entre superiores e subordinados.

Uma análise dos dirigentes da AR, nestes últimos 20 anos, diz-nos que a circulação entre serviços, nos

mesmos postos, ou em postos alternados de direção, é muito reduzida, criando uma espécie de autorização

intemporal para o desempenho desses cargos. Não andará longe das cinco dezenas de colaboradores o número

de funcionários que circularam entre cargos de direção, como também não é significativa a mudança nas funções

ao longo do tempo.

A esta realidade junta-se a permanência, por mais de uma legislatura, de técnicos parlamentares nas

mesmas funções. Esta circunstância é mais nítida no apoio às comissões, o que impede a introdução de energia

renovada e reforça a rotina desgraduadora de melhor prestação.

A estrutura de carreiras da AR revela-se hoje muito achatada, incapaz de responder às exigências do tempo

que vivemos. A igualitarização de carreiras, suporte e core, leva a que tenhamos um dispêndio de recursos,

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