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22 DE MARÇO DE 2019

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, vamos dar

início à sessão plenária.

Eram 15 horas e 4 minutos.

Sr.as e Srs. Agentes da autoridade, peço para abrirem as portas das galerias ao público.

A nossa sessão plenária será preenchida por uma marcação do PSD, o debate, na generalidade, do Projeto

de Lei n.º 1156/XIII/4.ª (PSD) — Estabelece o regime jurídico da atividade de transporte público de aluguer em

veículos automóveis ligeiros de passageiros (táxi).

No ponto dois, está agendado, sem tempos atribuídos para debate, o Projeto de Resolução n.º 2032/XIII/4.ª

(PAR) — Primeira alteração ao Regulamento da Gestão de Desempenho na Assembleia da República, aprovado

pela Resolução da Assembleia da República n.º 49/2015, de 8 de maio.

O Sr. Secretário Duarte Pacheco vai proceder à leitura do expediente.

Tem a palavra, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidas pelo Sr. Presidente, várias iniciativas legislativas.

Refiro, em primeiro lugar, a Proposta de Lei n.º 190/XIII/4.ª (GOV) — Cria e regula o funcionamento do

Sistema Nacional de Supervisão Financeira, que baixa à 5.ª Comissão.

Deram, também, entrada na Mesa os Projetos de Lei n.os 1176/XIII/4.ª (PS) — Clarifica o disposto na Lei n.º

72-A/2015, de 23 de julho, em matéria de restrições à publicidade institucional realizada por entidades públicas

em período eleitoral, que baixa à 1.ª Comissão, 1177/XIII/4.ª (BE) — Altera o Regime Jurídico das Instituições

de Ensino Superior, reforçando o funcionamento democrático das universidades e extinguindo o regime

fundacional, que baixa à 8.ª Comissão, 1178/XIII/4.ª (CDS-PP) — Consagra a natureza de crime público do

crime de perseguição, verificadas determinadas circunstâncias agravantes, bem como a possibilidade de

aplicação de medidas preventivas (47.ª alteração ao Código Penal e 31.ª alteração ao Código de Processo

Penal), que baixa à 1.ª Comissão, e 1179/XIII/4.ª (PCP) — Efetiva o direito à progressão remuneratória dos

professores do ensino superior público, que baixa à 8.ª Comissão.

Refiro, ainda, os Projetos de Resolução n.os 2054/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que leve a

cabo o processo de avaliação da aplicação do RJIES e 2055/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que

crie incentivos para atrair candidatos lusodescendentes e emigrantes para as instituições de ensino superior

portuguesas, que baixam à 8.ª Comissão.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário Duarte Pacheco.

Vamos, então, dar início à ordem do dia.

Para abrir o debate, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1156/XIII/4.ª (PSD) — Estabelece o regime jurídico

da atividade de transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (táxi), tem a

palavra o Sr. Deputado Paulo Rios, do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje é o dia!

O decreto-lei que regulamenta o acesso à atividade e ao mercado de transportes em táxi data de 1998. Sem

prejuízo de alterações mais ou menos cirúrgicas ao diploma, o certo é que vivemos sob este modelo há mais de

20 anos.

Nestes 20 anos, o mundo todo mudou. Só não mudou o setor e a atividade dos transportes em táxi.

Mas, em 2014, o mundo do transporte de passageiros em automóvel ligeiro sofreu uma pequena revolução

com a entrada em Portugal de empresas, primeiro a Uber, a que se juntaram várias outras, com atividade

concorrente a partir de plataformas online.

O modelo introduzido pelas plataformas foi disruptivo, na medida em que contrariou o modelo fixo em que

operavam e operam os táxis e alterou o tempo, o modo, a cobrança e os preços do serviço.

Todas as entidades demoraram a interiorizar o impacto desta atividade, com exceção dos consumidores, que

rapidamente aderiram a este novo modelo, atraídos pelas vantagens e novidades disponibilizadas.

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