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28 DE MARÇO DE 2019

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Independentemente dos direitos previstos na proposta de lei, importa relembrar que os portugueses que

residem no Reino Unido devem efetuar um registo para obterem a autorização de residência obrigatória no

seguimento da decisão do Brexit.

Assim, o apoio administrativo prestado pelos serviços consulares no Reino Unido tem um papel essencial

em todo este processo dado que os portugueses aí residentes necessitam de documentação para poderem

justificar os seus direitos junto da administração britânica.

Infelizmente, e apesar de ser do conhecimento do Governo a data prevista para o Brexit, sexta-feira, não

foram tomadas as medidas adequadas para que os serviços consulares estivessem capacitados para responder

à procura espectável face a uma situação que, já referi, é excecional.

A nossa comunidade continua a ter uma enorme dificuldade em conseguir uma simples marcação para o

agendamento nos postos consulares e, quando o consegue, o tempo de espera para ser atendido é, em média,

superior a três meses.

Ontem, na Comissão dos Assuntos Europeus, o Governo acabou por reconhecer esta situação e por

reconhecer a sua gravidade ao prometer, novamente, e desta vez apenas a 48 horas da data prevista para o

Brexit, que, agora sim, vai reforçar a rede consular no Reino Unido.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para além da questão dos direitos dos cidadãos, a saída do Reino

Unido da União Europeia pode provocar também um enorme impacto na nossa economia, na nossa agricultura,

no nosso turismo e até na nossa política externa.

Ora, apesar disso, não existe ainda qualquer estudo oficial que nos permita fazer uma avaliação correta do

impacto do Brexit para Portugal e para os portugueses.

Esperava-se mais, esperava-se muito mais do Governo de Portugal!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Vitalino Canas, do Grupo

Parlamentar do PS.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A

proposta de lei sobre medidas de contingência — e não de preparação, que essas já veem muito de trás —,

bem como o texto de substituição preparado com significativo consenso na Comissão de Assunto Europeus têm

como principais destinatários os cidadãos britânicos residentes em Portugal e respetivos familiares quando não

tenham nacionalidade britânica e não tenham nacionalidade de outros Estados-Membros da União Europeia.

Mas este processo legislativo, tendo esses como principais destinatários, visa também contribuir para

acautelar os interesses de outras pessoas não diretamente visadas aqui: os cidadãos portugueses residentes

no Reino Unido.

Com este diploma, queremos, decerto, enviar uma mensagem vigorosa aos cidadãos do Reino Unido

residentes em Portugal, ou familiares — ouvimos falar numa estimativa de 60 mil. Desejamos que aqui

permaneçam, bem integrados como estão e que aqui mantenham, sem perturbações, as suas condições de

vida, digam elas respeito à residência, digam elas respeito às questões de saúde, às questões sociais, às

questões de ensino, à circulação automóvel e à atividade profissional, mesmo que se venha a verificar, a certo

ponto, uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo.

Para isso, legislamos agora, sem fazer depender — sublinho — a entrada em vigor das normas que vamos

aprovar de qualquer condição suspensiva. Não vamos, designadamente, ficar à espera de ver o que o próprio

Reino Unido fará no que toca aos cidadãos portugueses ali residentes.

Mas estes últimos também estão na nossa linha de preocupações e é também neles que pensamos quando

legislamos, aprovando estas normas de contingência. Porque esperamos criar condições propícias e

encorajadoras a que as autoridades britânicas venham a conferir tratamento equivalente aos nossos

compatriotas e famílias que vivem no Reino Unido estimados em algumas centenas de milhares.

Temos todos os motivos para pensar que assim será, porque essa garantia tem sido dada pelas autoridades

britânicas. Se assim não viesse a ser, o que se coloca apenas como mera hipótese remota, o diploma contém

mecanismos que permitem ao Governo provocar a sua suspensão total ou parcial.

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