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I SÉRIE — NÚMERO 67

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garantem aos cidadãos britânicos em Portugal um conjunto de direitos sociais e também de direitos políticos

que reputamos da maior importância.

O reconhecimento dos direitos cívicos e dos direitos políticos dos cidadãos britânicos em Portugal tem a ver

com a vontade, também já assumida por parte das autoridades britânicas — nomeadamente no Policy Paper,

de 11 de dezembro de 2018, que vale a pena ser conhecido e lido com atenção —, de igualmente reconhecerem

os direitos aos cidadãos da União Europeia que residem, trabalham e têm as suas vidas constituídas no Reino

Unido.

Aliás, essa primeira declaração do Governo britânico é a mais importante garantia política para que, a partir

do momento em que a Comissão Europeia, em dezembro, determinou que os Estados-Membros deveriam

avançar com o plano de preparação e com o plano de contingência, esses mesmos planos pudessem ser

posteriormente desenvolvidos por parte de cada um dos Estados-Membros.

Como se sabe, o Governo avançou com duas resoluções do Conselho de Ministros, uma delas para proteger

os direitos dos cidadãos e uma outra para proteger os direitos das empresas, acompanhá-las, informá-las e

mostrar a disponibilidade das instituições do Estado para garantir que o Reino Unido continue a ser um dos

principais destinos da vida económica e empresarial portuguesa e, simultaneamente, um dos principais parceiros

na atração de investimento direto para o Estado português.

Conhecem todas as Sr.as Deputadas e todos os Srs. Deputados o conteúdo de cada uma dessas resoluções.

Felicito, por isso, o conjunto dos grupos parlamentares pela ampla convergência que aqui foi possível alcançar

em torno desta proposta de lei que, salvaguardando os direitos dos cidadãos britânicos em Portugal, cria também

condições para que, ao abrigo do tratamento de equivalência, os direitos dos cidadãos portugueses possam,

simultaneamente, ser reconhecidos pelo Reino Unido.

O Sr. Presidente: — Queira terminar, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas: — Muito obrigado, Sr. Presidente e Srs.

Deputados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao último ponto da agenda de hoje, que consta de

votações.

Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o sistema eletrónico.

Pausa.

O quadro eletrónico regista 199 presenças, às quais se acrescentam 9 sinalizadas à Mesa, dos Srs.

Deputados Carlos Peixoto, Clara Marques Mendes e Margarida Mano, do PSD, João Castro, Jorge Lacão,

Margarida Marques e Vitalino Canas, do PS, Joana Mortágua, do BE, e Assunção Cristas, do CDS-PP,

perfazendo 208 Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.

Começamos por votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1172/XIII/4.ª (PSD) — Regime de estímulo ao

ensino superior em baixa densidade.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do Deputado

não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1173/XIII/4.ª (PSD) — Primeira alteração ao regime

jurídico da avaliação do ensino superior.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP,

de Os Verdes e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do BE e do PAN.

Este diploma baixa à 8.ª Comissão.

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