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28 DE MARÇO DE 2019

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Finalmente, vamos votar um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a dispensa de redação final e

do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente ao texto de substituição que

acabámos de votar por unanimidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PAN e do Deputado

não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes.

Estamos quase a chegar ao fim da sessão, mas antes o Sr. Secretário Pedro Alves vai dar conta de um

parecer da Subcomissão de Ética, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o parecer da Subcomissão de Ética

refere-se a um pedido de suspensão do mandato do Sr. Deputado Luís Moreira Testa (PS), círculo eleitoral de

Portalegre, sendo substituído pelo Sr. Deputado Pedro Murcela, nos dias 28 e 29 de março de 2019, 2 a 5 de

abril de 2019, 9 a 12 de abril de 2019 e 15 de abril a 14 de maio de 2019, todos inclusive.

O parecer é no sentido de o pedido de suspensão e a substituição do Deputado em causa serem de admitir,

uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: — Resta-me explicitar que da ordem do dia da reunião plenária de amanhã, com início às

15 horas, consta a Interpelação ao Governo n.º 25/XIII/4.ª (CDS-PP) — Sobre saúde.

Agradeço a todos pela cooperação e pelo trabalho.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 36 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa aos Projetos de Lei n.os 1179, 1143, e 1171/XIII/4.ª:

A aplicação das progressões remuneratórias dos docentes do ensino superior tem suscitado dúvidas

fundamentadas e preocupações a docentes e instituições de ensino superior ao longo do último ano.

Trata-se de um problema grave com injustiças e inconsistências que o PSD bem tem denunciado.

O Governo criou, com a Lei do Orçamento do Estado para 2018, e perpetuou, com o Orçamento de Estado

para 2019 (artigo 16.º), no que diz respeito às progressões salariais, uma injustiça que não soube, ou não quis,

resolver ao longo último ano.

A coexistência de dois sistemas de progressão, com regras distintas, ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em

Funções Públicas e do Estatuto de Carreira Docente (autonomia universitária), provoca uma situação inaceitável

que tem vindo a ser acompanhada por este Parlamento há muitos meses. Universidades e institutos politécnicos

pediram publicamente indicações ao Governo sobre qual o critério a adotar. Não obtiveram resposta.

Neste momento, das 32 instituições de ensino superior que constam do levantamento efetuado por

organizações sindicais, cinco instituições politécnicas utilizaram, nas progressões, o critério da acumulação dos

10 pontos e as restantes 27 avaliaram ao abrigo do ECD.

O Grupo Parlamentar do PSD tem sido ativo nesta matéria, tendo questionado o Ministro da Ciência,

Tecnologia e Ensino Superior na audição de 26 de junho de 2018. O esclarecimento não aconteceu. Pediu o

PSD, por isso, por escrito, no dia 29 de junho, esclarecimentos sobre a mesma matéria, estando há já perto de

250 dias sem obter resposta do Sr. Ministro.

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28 DE MARÇO DE 2019 37 Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1
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