O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE ABRIL DE 2019

23

Estes DTA, segundo as regras contabilísticas aplicáveis, hoje em dia, são abatidos aos rácios de capital dos

bancos. Foi isso que motivou uma intervenção legislativa, em 2014, que criou os tais DTA elegíveis, solução,

aliás, muito questionável.

Em 2016, tive oportunidade de intervir nessa matéria, quando o Governo propôs, então, que esse regime

parasse de gerar novos DTA elegíveis, mantendo o stock do passado.

A proposta de lei, à época, não resolveu, contudo, o problema que esta proposta visa agora resolver, que é

a própria criação de novos DTA, sejam elegíveis ou não, seja qual for a desconformidade.

Parece-me positivo o princípio que subjaz à proposta de lei do Governo, de que haja uma harmonização

entre o regime contabilístico, que decorre da exigência de entidades públicas, ou seja, do Banco de Portugal, e

o regime fiscal, porque não devemos ter regras públicas que, por um lado, obrigam os bancos a fazer certos

registos e, por outro, não reconhecem a eficácia desses registos, quando realizados pelos bancos.

Parece-nos prudente a solução do Governo, parece-nos prudente que se tenham excluído da aplicação deste

regime algumas perdas em imparidades — aquelas que são relativas aos sócios dos bancos, aos

administradores dos bancos, às participadas dos bancos —, parece-nos prudente o prazo de transição que foi

introduzido.

Contudo, esta é uma matéria que, além de grande sensibilidade, tem uma enorme tecnicidade, cuja melhor

compreensão requer um debate aprofundado.

Nesse sentido, o Partido Socialista entregou há pouco um requerimento, com a anuência do Governo, no

sentido da baixa à respetiva comissão, sem votação, desta proposta de lei.

Queria ainda referir-me ao projeto de lei do Bloco de Esquerda, com a proposta relativa à criação de uma

prestação patrimonial sobre o stock de DTA.

Devo dizer que, se esta proposta tivesse sido apresentada e discutida em 2014, acharia este regime

preferível ao regime criado em 2014.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Em 2016!

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Ou seja, a solução italiana ou espanhola é, de certa maneira,

preferível à portuguesa.

Não faço ideia, sequer, porque, à época, não acompanhei o processo, se tal teria sido possível naquele

momento, em termos de compatibilidade com as regras europeias, uma vez que não fomos os primeiros a fazê-

lo. Mas já não temos este regime em vigor — já não estamos em 2014 —, em 2016 parou a entrada de novos

ativos neste stock e há uma vantagem, creio eu, em que haja estabilidade jurídica nas situações que estão

constituídas. Aliás, devo dizer que também não é integralmente verdade que não haja uma penalização pelo

uso dos DTA.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — É sempre a mesma coisa!

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Como a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua sabe, a utilização dos

DTA envolve um processo que podia ser descrito como uma espécie de nacionalização forçada de parte do

capital dos bancos,…

O Sr. António Leitão Amaro (PSD): — É evidente! É isso mesmo!

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Onde é que ela está?

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — … com uma majoração de 10%.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — O Estado usou?!

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Devo dizer-lhe que nem sequer acho que seja uma boa solução,

ou seja, acho que o Estado não deve andar no negócio das nacionalizações parciais e é por isso que não gosto

da solução de 2014.

Páginas Relacionadas
Página 0015:
6 DE ABRIL DE 2019 15 O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — A verdade é que o Governo
Pág.Página 15
Página 0016:
I SÉRIE — NÚMERO 72 16 180/XIII/4.ª (GOV) — Alteração de diversos cód
Pág.Página 16
Página 0017:
6 DE ABRIL DE 2019 17 dos contribuintes que constam das suas carteiras de clientes.
Pág.Página 17
Página 0018:
I SÉRIE — NÚMERO 72 18 determinou a sua suspensão. Portugal suspendeu
Pág.Página 18
Página 0019:
6 DE ABRIL DE 2019 19 A Sr.ª Inês Domingos (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Secr
Pág.Página 19
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 72 20 O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente
Pág.Página 20
Página 0021:
6 DE ABRIL DE 2019 21 O Sr. Presidente: — Segue-se um pedido de esclarecimento, por
Pág.Página 21
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 72 22 PSD, mas, como havia duas intervenções seguida
Pág.Página 22
Página 0024:
I SÉRIE — NÚMERO 72 24 Estando encerrada a criação de novos DTA elegí
Pág.Página 24
Página 0025:
6 DE ABRIL DE 2019 25 conversão destes ativos em créditos, porque, quando eles são
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 72 26 Como também já foi referido, um facto importan
Pág.Página 26
Página 0027:
6 DE ABRIL DE 2019 27 Vozes do PCP: — Exatamente! O Sr. Duarte Alves
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 72 28 Desde que mudaram as regras sobre a formação d
Pág.Página 28
Página 0029:
6 DE ABRIL DE 2019 29 O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para intervir, pelo
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 72 30 as mesmas regras, que foram as regras do trata
Pág.Página 30
Página 0031:
6 DE ABRIL DE 2019 31 Protestos do CDS-PP. Os Srs. Deputados consegue
Pág.Página 31