6 DE ABRIL DE 2019
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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para encerrar este ponto da ordem de trabalhos, tem, de novo,
a palavra a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Ribeiro.
A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e da Justiça: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se de mais uma
proposta de lei que mereceu a unanimidade dos Srs. Deputados, que realçaram os aspetos positivos desta
proposta.
Relativamente a algumas questões que aqui foram elencadas e que poderão merecer uma maior reflexão,
obviamente que o Governo está aberto e adere plenamente a que, dessa reflexão e dessas propostas, possa
resultar um melhoramento do diploma.
Quanto à questão que aqui foi colocada, a de estas alterações aparecerem tardiamente, pese embora seja
verdade que esta Convenção já produz efeitos, o certo é que ela apenas foi ratificada em agosto de 2018.
Portanto, só a partir daí poderíamos, efetivamente, introduzir estas alterações no nosso ordenamento jurídico,
por forma a compatibilizá-lo com aquilo que são, digamos assim, as incriminações previstas nesta Convenção.
Gostaria de informar os Srs. Deputados que este trabalho, que resultou na apresentação a esta Casa deste
diploma, teve na base uma parceria frutuosa e de grande colaboração entre técnicos, médicos e outros
profissionais do Ministério da Saúde e do Ministério da Justiça que, durante cerca de cinco meses, trabalharam
afincadamente no sentido de trazermos hoje a esta Casa este conjunto de alterações.
É um diploma que nos coloca na linha da frente dos países que estão efetivamente preocupados com este
fenómeno, que é, de facto, de elevadíssima gravidade e que atinge todos, mas, sobretudo, os menos favorecidos
da sociedade e que, de facto, os nega enquanto seres humanos. É um sinal destruidor do sentido de humanidade
que devemos ter uns para com os outros. Obviamente que o Estado tem de estar atento a estas práticas e tem
de ter agora a atitude correta, que é a de, uma vez que está apetrechado com os instrumentos normativos,
implementar no terreno condições reais que permitam que estas situações não se verifiquem.
Aplausos do PS.
Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Eduardo Ferro Rodrigues.
O Sr. Presidente: — Vamos passar ao sexto ponto da agenda, que consiste no debate, na generalidade, da
Proposta de Lei n.º 184/XIII/4.ª (GOV) — Aprova a revisão global da linguagem utilizada nas convenções
internacionais relevantes em matéria de direitos humanos a que a República Portuguesa se encontra vinculada.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula
Zacarias.
A Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Europeus (Ana Paula Zacarias): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: As palavras são o espelho dos valores e das atitudes de uma sociedade.
A presente proposta de lei, com apenas dois artigos, tem um enorme valor simbólico, mas também prático.
Ela procede à revisão global da linguagem nas convenções internacionais relevantes em matéria de direitos
humanos, a que a República Portuguesa se encontra vinculada, substituindo a expressão «direitos do homem»
por «direitos humanos» e plasmando, em letra de lei, o caminho já feito nesta matéria na oralidade, na produção
de documentos académicos, na comunicação social, por vários atores que, no dia a dia, já utilizam a expressão
«direitos humanos», reconhecendo o valor que ela tem.
A proposta de lei que hoje está em discussão vem dar cumprimento à resolução da Assembleia da República,
que cumpre agora seis anos, que recomenda a adoção, por entidades públicas e privadas, da expressão
universalista para referenciar os direitos humanos.
Para este Governo, esta alteração da expressão «direitos do homem» por «direitos humanos» é relevante e
não apenas meramente simbólica, uma vez que ela reafirma o nosso compromisso com o universalismo dos
direitos humanos.
Por isso, o Governo fez acompanhar esta proposta de lei de uma resolução do Conselho de Ministros que
determina a adoção, pelo Governo e por toda a Administração Pública, da expressão «direitos humanos» em
todos os documentos oficiais e na oralidade.