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I SÉRIE — NÚMERO 74

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comunitário. Tal só é possível quando se garantir um bom compromisso entre o plano da sustentabilidade

ambiental e o plano social e económico.

Relativamente à proposta da proibição de disponibilização de cuvetes de plástico para acondicionamento de

frutas e legumes, comprova-se que existem, efetivamente, situações de excesso de embalagem, isto é,

embalagem que não é estritamente necessária para a função de proteção.

O Governo está a fazer o que tem de ser feito, com determinação e rigor. Numa matéria tão importante como

a do meio ambiente, temos de dar passos seguros e temos de dá-los com determinação.

Concluindo, concordamos com a presente iniciativa legislativa, mas consideramos que a transposição da

própria diretiva europeia, que irá ocorrer já em 2020, terá uma abordagem global da totalidade dos produtos

visados.

Pergunto ao Sr. Deputado Bruno Coimbra se acha que, com esta iniciativa, estamos a prejudicar as

conclusões propostas pelo Grupo de Trabalho — Resíduos de Plástico.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Coimbra.

O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Deputado, queria dizer, de forma muito rápida, que o

Grupo de Trabalho — Resíduos de Plástico tem trabalhado afincadamente num conjunto de projetos.

O que o PSD aqui afirmou é que há algumas ressalvas e também algum trabalho a fazer, na especialidade,

em relação a este projeto. A Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia também já o afirmou e, portanto, parece-me que

há um consenso relativamente àquilo que queremos fazer, em conjunto, a partir daqui. Como tal, não entendo

bem a sua pergunta!

O trabalho do Grupo de Trabalho não pode ser prejudicado por mais trabalho positivo que lhe seja aportado

a partir do dia de hoje.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Julgo que é perfeitamente claro para todos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à próxima intervenção, que cabe ao Sr. Deputado

Paulo Trigo Pereira.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Trigo Pereira (N insc.): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando vou às compras numa

popular superfície comercial de grande distribuição, sou confrontado com o seguinte dilema na caixa de

pagamento: um saco de plástico de 50 mícrons custa 5 cêntimos; um saco de papel custa 10 cêntimos.

Ora, certamente, os Srs. Deputados que já me conhecem sabem do meu rigor com as contas públicas e

privadas, sabem que sou poupado e sabem que a minha natureza me inclina a adquirir o de 5 cêntimos. Contudo,

opto sistematicamente pelos outros. Estou entre os muitos milhares que se preocupam com o facto de, todos os

anos, haver mais de 8 milhões de toneladas de plástico a ir parar aos oceanos.

Saúdo, por isso, esta iniciativa de Os Verdes, que pretende impedir que os estabelecimentos comerciais que

vendem pão, legumes e frutas disponibilizem sacos de plástico ultraleves, ou seja, com menos de 15 mícrons.

Mas podemos, e devemos, ir ainda mais longe e aproveitar a data de 2020 para, progressivamente, abolir os

sacos de plástico de 50 mícrons e estabelecer 2025 como data-limite para abolir significativamente esses sacos

de plástico.

Simultaneamente, todos os retalhistas da pequena à grande distribuição devem começar já a ser

sensibilizados para a necessidade de disponibilizar alternativas mais sustentáveis, como embalagens e sacos

de papel reciclados.

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