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12 DE ABRIL DE 2019

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A Sr.ª PatríciaFonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, saúdo Os Verdes por

terem trazido este tema a debate. De facto, penso que é consensual para todas as bancadas os perigos dos

plásticos e a necessidade imperiosa de reduzir o uso do plástico. A forma de o alcançarmos é que pode,

eventualmente, divergir.

O CDS concorda com estes objetivos, quer com a constatação de que se trata de um problema, quer com o

princípio de que temos de reduzir o uso de plásticos. Por isso mesmo, temos também apresentado propostas,

como recentemente, para a redução do uso dos microplásticos nos produtos cosméticos, como também temos

apresentado contributos no âmbito do sistema de depósito de embalagens.

Só que, Sr.ª Deputada, a iniciativa de Os Verdes não prevê apenas a obrigatoriedade de disponibilizar uma

alternativa aos plásticos ultraleves, mas sim uma proibição da utilização desses plásticos, e já a partir de junho

de 2020.

Sr.ª Deputada, houve um grupo de trabalho, proposto pelo Governo, que envolveu todos os parceiros do

setor com intervenção nesta matéria e existe também uma estratégia europeia para os plásticos que define

prazos menos ambiciosos do que aqueles que Os Verdes aqui propõem. O próprio relatório do grupo de trabalho,

que é de dezembro de 2018, e que mereceu a concordância generalizada de todos os parceiros, propôs,

concretamente em matéria de plásticos ultraleves, a meta de 2023, não para a sua eliminação, mas para a sua

substituição por produtos obrigatoriamente biodegradáveis ou compostáveis. Foi esse o prazo que foi

considerado suficiente pelos parceiros, quer pela indústria, quer por todos os intervenientes do setor. Cito-lhe

até o relatório: «Conclusão: que os sacos muito leves colocados no mercado sejam obrigatoriamente

biodegradáveis ou compostáveis a partir de 2023, considerando-se que a calendarização proposta permite, por

um lado, a readaptação do mercado e das cadeias de produção, acautelando eventuais impactos económicos

e, também, o desenvolvimento da norma da biodegradabilidade até proposta pela União Europeia».

A pergunta que lhe coloco é, pois, muito concreta, Sr.ª Deputada: porque é que Os Verdes vêm propor a

antecipação desta meta em três anos e porque é que não preveem a alternativa da biodegradabilidade ou da

compostagem e propõem a eliminação dos sacos ultraleves?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para responder, a Sr.ª Deputada Heloísa

Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, respondendo diretamente à sua

questão, quero dizer-lhe que a data proposta por Os Verdes para a implementação do regime que propomos

neste projeto de lei deveu-se àquilo que Os Verdes consideram ser uma urgência. Portanto, por ser tão urgente,

consideramos que o mercado deveria ser chamado a dar uma resposta urgente.

Mas, Sr.ª Deputada, reafirmo aqui, como já referi, que estamos disponíveis para rever a questão da data e

do regime de transição em sede de especialidade, com o contributo de todos os grupos parlamentares, mas não

deixando de fora esta perspetiva da urgência em tomar medidas.

A Sr.ª Deputada pode perguntar: «Mas porque é que não esperamos pela estratégia europeia?». Sr.ª

Deputada, há outros países na União Europeia que também não esperaram por estratégias europeias para

adotar, nos seus territórios, medidas mais sustentáveis, designadamente em relação ao plástico, como

aconteceu, por exemplo, em França e noutros países. Portanto, nada nos impede de podermos estar na

dianteira, de sermos pioneiros relativamente à modernização, ao progresso com vista à sustentabilidade

ambiental para as nossas superfícies comerciais e para que os nosso consumidores possam, de facto, ter o

direito de escolha e fazerem opções mais sustentáveis.

Gostaria ainda de a corrigir ou de, pelo menos, clarificar o que disse: Os Verdes não interditam, pura e

simplesmente, os sacos ultraleves. Aquilo que fazem é pedir ao mercado que encontre outras embalagens

primárias, portanto, outros sacos, feitos de outros materiais mais sustentáveis, e que, em alternativa, se adapte,

também, à possibilidade de o consumidor poder levar as suas próprias embalagens e os seus próprios sacos

para acondicionar os produtos alimentares.

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