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13 DE ABRIL DE 2019

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De facto, não é compreensível que algo que não tenha nada a ver com o ato eleitoral em curso seja suscetível

de ter as mesmas regras e as mesmas restrições que os restantes casos. É isto que, neste momento, não é

claro! Não é claro em inúmeros locais e não é claro na sequência de uma orientação formulada. É isto que

pretendemos clarificar.

O Sr. Carlos César (PS): — Muito bem!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Também não nos parece razoável o prazo ser tão extenso, mas, ainda

assim, dissemos «muito bem, fica para os próximos atos eleitorais, mas é importante clarificá-lo agora».

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Quando decorrem três atos eleitorais no mesmo ano, o impacto na publicidade institucional e na divulgação

de atividades dos serviços públicos — porque é a soma de três períodos de 90 dias! — é devastador ao nível

da capacidade de os serviços públicos comunicarem com os cidadãos.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou terminar. Sr. Presidente.

Dizer que os serviços públicos são todos uns malandros inultrapassáveis e que os cidadãos não têm

discernimento para perceber a diferença entre uma comunicação útil para a sua vida e um ato de mera

propaganda é também menorizar os cidadãos! Não o queremos fazer, temos disponibilidade para melhorar o

regime, estamos abertos a revê-lo e esperamos que todos digam «presente» neste esforço final.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao terceiro ponto da agenda, que consta da apreciação do Decreto-Lei

n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico

superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta

carreira [Apreciações Parlamentares n.os 115/XIII/4.ª (BE), 123/XIII/4.ª (PCP) e 125/XIII/4.ª (PSD)].

Tem a palavra, para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Sr. Deputado Moisés

Ferreira.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No início do debate desta apreciação

parlamentar, agendada pelo Bloco de Esquerda, sobre as regras de transição para a carreira de técnico superior

nas áreas de diagnóstico e terapêutica, quero, antes de mais, e em nome do meu grupo parlamentar,

cumprimentar estes profissionais. Cumprimento os que aqui assistem a este debate, os que aqui queriam estar

mas não puderam estar e todos os profissionais, sem exceção, pelo trabalho imprescindível que fazem no dia a

dia.

O Bloco de Esquerda espera que, nesta Sala, ninguém tenha qualquer dúvida sobre a importância dos

técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, sobre a sua diferenciação, sobre a exigência formativa destas

profissões ou sobre a sua complexidade funcional.

Esperamos que não haja dúvida alguma sobre a importância de um técnico de análises clínicas ou de

anatomia patológica, de um fisioterapeuta ou de uma higienista oral, de uma técnica de radiologia ou de

radioterapia. Isto, só para nomear algumas das profissões que se inserem neste grupo.

Esperamos que também não haja dúvidas sobre a necessidade de existir uma carreira, regras de transição,

níveis remuneratórios e oportunidades de progressão condizentes com tudo isto.

A verdade, Sr.as e Srs. Deputados, é que o decreto-lei que trazemos hoje à apreciação parlamentar não faz

nada disto. A aplicar-se, colocará cerca de 97% dos TSDT (técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica) na

base da carreira, fazendo até com que muitos profissionais, que estavam já em categorias superiores, recuem

para a categoria de base da carreira especial.

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