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I SÉRIE — NÚMERO 75

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cujos órgãos, ou os seus titulares, sejam objeto de eleição, ou cuja composição dependa do resultado do ato

eleitoral a realizar.

Faz muito pouco sentido inibir atividade de publicidade institucional do município de Alfândega da Fé quando

se realizam eleições para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores. Portanto, este cruzamento tem de ficar

absolutamente claro na lei.

Em segundo lugar, importa também deixar claro que a ocorrência da atividade de publicidade institucional

para aviso de ocorrências graves ou de urgentes necessidades públicas que consta da lei — mas também a

atividade normal de gestão corrente — deve ser um elemento de comunicação com os cidadãos e deve

igualmente ficar dentro da esfera daquilo que é permitido e que se pode realizar.

Finalmente, em terceiro lugar, a única alteração substancial a introduzir à lei é a que se prende com o período

durante o qual estas inibições devem ter lugar, que não deve reportar-se ao momento de marcação do ato

eleitoral — não é tão evidente e não está fechado na lei —, mas antes ao momento em que se fixa a entrega

das listas, o momento em que efetivamente se passa a conhecer exatamente quem são os candidatos e quem

devem ser as pessoas objeto desta inibição.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente.

Temos toda a disponibilidade para discutir este tema com todas as forças políticas representadas no Plenário

e esperamos poder ser possível alcançar um consenso clarificador e que melhore a qualidade da nossa

democracia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva, do Grupo

Parlamentar do CDS-PP.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A desfaçatez com que o PS

no Parlamento tenta salvar as trapalhadas do PS no Governo assume contornos cada vez mais criativos.

O PS/Governo aceita convites ou ofertas que são duvidosos que um membro do Governo possa aceitar?

Não há problema nenhum, o PS/Parlamento cá está para fazer uma lei que parece que resolve o problema, mas

que não resolve problema nenhum!

O PS/Governo nomeia a família para cargos governamentais? Não há problema nenhum, o PS/Parlamento

cá está para fazer uma lei que parece resolver o problema, mas que não resolve problema nenhum!

O PS/Governo faz inaugurações em período eleitoral? Não há problema nenhum, o PS/Parlamento cá está

para fazer uma lei que parece resolver o problema, mas que não resolve problema nenhum.

O modus operandi é sempre o mesmo: o PS/Governo comete erros grosseiros e o PS/Parlamento faz toda

a espécie de piruetas que pode fazer para dar a aparência de que soluciona o problema. Só que não, o que faz

é legislar para dar cobertura legal àquilo que é a perpetuação das trapalhadas do PS.

Foi assim com o registo de ofertas! É assim com o «familygate»! É assim com a publicidade institucional do

Estado!

Lembro que a lei de 2015 é de julho, quando já se estava em plena campanha eleitoral para as respetivas

eleições legislativas. E não houve problema nenhum nessa altura. Quem estava no Governo de então respeitou

integralmente a lei, e a lei foi aprovada, aliás, por unanimidade, nesta Casa.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem lembrado!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Para que é que serve esta lei? Esta lei serve para impedir que os

órgãos políticos se promovam através dos meios do Estado, em campanha eleitoral ou em período pré-eleitoral,

beneficiando umas candidaturas em detrimento de outras. É só para isto que serve esta lei.

Na primeira hipótese de o PS poder violar a lei, o PS violou a lei, e, então, o PS vem mudar a lei.

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