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17 DE ABRIL DE 2019

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No Relatório Anual de Segurança Interna destaca-se, nos eixos de orientação estratégica, um trabalho muito

apurado no combate à violência e temos, hoje, 1080 homens e mulheres dedicados ao combate a este crime,

seja na GNR (Guarda Nacional Republicana), seja na PSP (Polícia de Segurança Pública).

Temos de aguardar o desenvolvimento do trabalho da comissão, da equipa técnica multidisciplinar criada

pela resolução do conselho de ministros de 2019, trabalho esse também integrado e que nos trará, seguramente,

resultados, propostas e recomendações que serão um contributo muito importante para que a ação política seja

qualificada, porque ancorada num conhecimento prévio.

Sr.as e Srs. Deputados, será esta a nossa frente de trabalho, será este o nosso esforço e contributo para o

combate à violência de género, com o projeto de lei já aqui apresentado e com este trabalho que estamos a

desenvolver a nível do grupo parlamentar e do Governo.

Não se legisla em função de clamores públicos e não se aumentam molduras penais por mera perceção ou

reação. Legisla-se sempre em nome de valores imanentes à própria sociedade, ao Estado de direito democrático

e a um Estado de fundamentação que nos orgulhamos de ser.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro). — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Cunha, para mais uma

intervenção, em nome do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Não obstante a discussão

que teremos oportunidade de ter, em profundidade e com todo o detalhe, sobre estes vários projetos, em sede

de especialidade, gostaria de deixar aqui, ainda, duas ou três notas relativamente a algumas das propostas que

estão em cima da mesa. Uma delas tem a ver com o Projeto de Lei n.º 1148/XIII/4.ª, do PSD, que impede a

recusa de depoimento da vítima de violência doméstica.

De facto, o Bloco de Esquerda não pode acompanhar esta proposta que encerra um potencial de

revitimização absolutamente indesejável. Consideramos que não faz sentido onerar a vítima com algo que deve

ser da responsabilidade do sistema e do Ministério Público, que é procurar todas as provas necessárias e não

considerar, única e exclusivamente, o testemunho da vítima como prova única. E, portanto, não se pode

substituir o dever do Ministério Público de alargar o espectro da prova. O depoimento da vítima é importante,

mas não pode ser argumento para limitar a sua autonomia.

Relativamente também ao projeto do PSD, que prevê a suspensão provisória dos processos, por via da

revogação do n.º 7 do artigo 281.º do Código de Processo Penal, esta é uma solução que não serve, porque,

na verdade, acaba por facilitar ainda mais este instituto, de recurso à suspensão provisória do processo.

O Bloco de Esquerda tinha já apresentado uma solução que fazia a alteração diretamente no Código de

Processo Penal e que era muito mais objetiva e concreta e, portanto, era uma solução muito melhor. Esperemos

que o PSD esteja disposto a rever esta situação em sede de especialidade.

Uma última nota apenas para o projeto de lei que o Partido Socialista traz e que reformula os crimes de

violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa inconsciente.

O título do artigo 164.º é alterado de «abuso sexual de pessoa incapaz de resistência» para «abuso sexual

de pessoa inconsciente ou incapaz». Esta é, efetivamente, uma procura de resposta ao acórdão da sedução

mútua, em que uma mulher foi violada na casa de banho de uma discoteca enquanto estava inconsciente. Mas

não compreende, o PS, e não assume que abusar de uma pessoa inconsciente ou incapaz, ainda que não esteja

claro do que é que ela é incapaz, não pode deixar de ser uma violação.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — O argumento que sustenta a diferenciação entre violação e abuso sexual de

pessoa que esteja inconsciente é o argumento de que a vítima não sofrerá, porque está inconsciente e, portanto,

não sente nem sofre tanto. Não compreendo como é que o Partido Socialista faz esta proposta de alteração,

mas depois mantém esta diferenciação entre abuso sexual de pessoa inconsciente e violação. O abuso sexual

de uma pessoa inconsciente só pode ser uma violação, pois se a pessoa está inconsciente não dá o seu

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