O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 76

14

consentimento e, como tal, só pode ser, efetivamente, uma violação. Não há qualquer outra forma de considerar

ou de olhar para este problema.

Estas são conceções que hoje já ninguém defende. Abuso sexual de pessoa inconsciente ou incapaz tem de

ser considerado uma violação e isso tem de ficar claro para qualquer pessoa.

O caso da violação de uma mulher numa casa de banho, enquanto estava inconsciente, ainda que tenha

sido considerado um abuso sexual — e não estamos aqui a falar de molduras penais —, é entendido por todos

os portugueses e por todas as portuguesas como uma violação.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro). — Antes de darmos a palavra à Sr.ª Deputada Ângela Guerra para

concluir o debate, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Estamos aqui a falar sobre

matérias de combate à violência doméstica e de proteção das vítimas e sobre a necessidade ou não de

aperfeiçoamento legislativo de algumas matérias.

Importa dizer que, independentemente da necessidade objetiva, que existe, de aperfeiçoamento legislativo,

é imperioso o reforço do investimento público nas várias dimensões de proteção da vítima. É urgente garantir a

contratação dos meios humanos em falta em muitos serviços essenciais, ao longo do processo de proteção das

vítimas, quer seja a nível das forças e serviços de segurança, quer seja a nível das equipas multidisciplinares

de apoio aos tribunais. É urgente garantir os meios materiais e humanos, mas, particularmente, os humanos e

técnicos nas comissões de proteção de crianças e jovens em risco, na segurança social, no Serviço Nacional

de Saúde. É urgente garantir a existência de psicólogos, que não existem nas esquadras nem nas equipas

multidisciplinares nos hospitais, nem ou escolas, onde deveriam existir, para garantir o acompanhamento das

vítimas.

Portanto, não é possível fazer esta discussão no abstrato, olhando para a formalidade da lei sem perceber

que hoje não existem todas as condições de investimento público para garantir a aplicação da lei.

Por isso, também, apresentamos uma proposta para a criação de uma comissão nacional de prevenção e

proteção das vítimas de violência, à semelhança do que acontece já hoje com a Comissão Nacional de

Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens, com funções de coordenação, prevenção, proteção e

acompanhamento das vítimas.

É necessário discutir necessidades de aperfeiçoamento da lei, ninguém o questiona, mas é imperioso garantir

o investimento público necessário para que a aplicação da lei e a proteção das vítimas seja feita a tempo e horas

e de forma célere.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro). — Agora, sim, para concluir o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Ângela Guerra, do PSD.

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na anterior Legislatura muito se

debateram os vários temas que hoje aqui tratamos, num grupo de trabalho que se destinou a promover um

debate alargado, como todos sabem, sobre a Convenção de Istambul e as implicações e alterações legislativas

dela decorrentes, através da auscultação e audição de inúmeras entidades.

Foram debates muito interessantes, intensos e produtivos e onde muito se avançou nestas matérias.

Neste mesmo âmbito foi também discutido e votado um conjunto de iniciativas apresentadas e trabalhadas

por todos os grupos parlamentares e votado, por unanimidade, o texto de substituição que levou à 39.ª alteração

ao Código Penal, designadamente, autonomizando o crime de mutilação genital feminina, criando os crimes da

perseguição e do casamento forçado e alterando os crimes de violação, coação sexual e importunação sexual,

tudo no cumprimento do disposto naquela Convenção, que, de facto, constituiu um marco histórico de avanço

civilizacional na defesa dos direitos humanos, da igualdade e da dignidade dos direitos das mulheres.

Páginas Relacionadas