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I SÉRIE — NÚMERO 81

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Sr. Primeiro-Ministro, aberto o processo de revisão da Lei de Bases da Saúde, o PCP tem intervindo, com

toda a responsabilidade, no sentido de garantir um Serviço Nacional de Saúde universal, geral e gratuito, um

serviço público com gestão pública.

Considerámos todas as possibilidades de consenso relativamente a aspetos estruturantes da futura lei,

processo que estava a dar resultados positivos.

Foi com surpresa que, após um anúncio público precipitado e uma divulgação inadvertida de documentos,

logo aproveitada por setores associados aos grupos privados da saúde, vimos o PS anunciar uma posição

inaceitável. A natureza da gestão deixando a possibilidade aos privados de poderem vir a gerir hospitais públicos

e centros de saúde apenas servirá para escancarar as portas a uma ofensiva, até ao fim, contra o SNS.

Por isso, pergunto: está ou não disponível, apesar do pouco tempo, para concretizar o processo de diálogo

que leve a uma solução para uma revisão da lei em vigor que defenda e valorize o SNS.

Da nossa parte, vamos continuar à procura dessa convergência, mas sempre com o objetivo de defender o

SNS da gula dos privados da saúde para que, efetivamente, seja garantido o direito do povo português.

Por último, queremos sublinhar que a discussão sobre a lei de bases da saúde não pode levar a qualquer

atraso na continuação da tomada de medidas indispensáveis e urgentes para o reforço do SNS, nomeadamente

a contratação de mais médicos, enfermeiros, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, trabalhadores

dos serviços auxiliares, a valorização das suas carreiras e a garantia dos seus direitos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro para responder.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, a taxa não legaliza, pune quem

viola a lei.

Queremos convergir na lei de bases da saúde porque consideramos essencial substituir a atual Lei de Bases,

que incumbe o Estado de promover o setor privado para concorrer com o setor público, por uma lei que afirme,

claramente, que o Estado desenvolve o acesso à saúde através da criação de um serviço nacional de saúde

público, universal e tendencialmente gratuito, organizado por serviços públicos e que acabe com essa ideia de

concorrência entre o público e o privado, remetendo o setor privado e o setor social para a posição que devem

ter, ou seja, uma natureza complementar e supletiva.

Não confundamos a árvore com a floresta. A questão da gestão é importante, mas estamos a falar de algo

que representa 4% do total da despesa. Aquilo que é essencial clarificar é que essa gestão é sempre pública e

tem de ser feita através de um contrato de direito público, e só poderá existir em casos excecionais, com caráter

complementar e supletivo, como seja, quando o Estado não tiver condições de internalizar de um só momento

todas essas PPP. Como vamos fazer agora com o hospital de Braga, e podemos fazê-lo noutras circunstâncias

sempre que não se justificarem as circunstâncias excecionais, de caráter complementar e supletivo.

Sr. Deputado, só não haverá acordo sobre a lei de bases da saúde se não houver vontade política para que

esse acordo exista…

Vozes do BE: — Há, há!

O Sr. Primeiro-Ministro: — … e se persistirmos em querer confundir a árvore com a floresta e não nos

concentrarmos naquilo que é essencial: acabar com a lei de bases de 1990,…

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro: — … assegurar a cada português isenção na taxa moderadora de todos os

tratamentos e consultas quando prescritos por profissionais, condição essencial para melhorar a sua

acessibilidade, e afirmar, de uma forma muito clara, a natureza pública, em qualquer circunstância, da gestão

de todos os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. É isto que deve ser consagrado!

Aplausos do PS.