3 DE MAIO DE 2019
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O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Primeiro-Ministro, gostava que também se pronunciasse sobre
esta questão do lítio.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Sr. Primeiro-Ministro, tem a palavra para responder.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Luís Ferreira, os contratos não são, nem
podem ser, secretos.
Relativamente à Avaliação de Impacte Ambiental, ela coloca-se não na fase relativa à prospeção mas à
exploração e o contrato que está assinado obriga, naturalmente, à elaboração de um contrato de Avaliação de
Impacte Ambiental, pelo que não poderá haver qualquer tipo de prospeção sem que exista o impacte ambiental.
Nós temos por regra — aliás, uma regra fundamental em qualquer Estado de direito — cumprir os contratos
em vigor. Foi o que se passou, por exemplo, relativamente à exploração e à prospeção de petróleo. Revogámos
aqueles que, nos termos da lei, eram nulos, respeitámos aqueles que estavam em prazo, fizemos caducar
aqueles cujo prazo de execução caducou e, neste momento, já não há nenhum ou porque já todos foram
declarados nulos ou porque caducaram. E fizemo-lo sempre no estrito respeito pela legalidade.
Agora, o País tem recursos naturais que deve valorizar, deve saber quais são, deve saber aproveitar, sempre,
naturalmente, no estrito respeito pela preservação do ambiente, que é um valor superior que temos sempre de
preservar.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Passamos ao PAN.
Para formular perguntas, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, há um mês, no dia 28 de março, foi
assinado um contrato para a exploração mineira de lítio por 20 anos, em Montalegre, entre o Governo e a
empresa Lusorecursos Portugal Lithium.
Porque este contrato pode estar a lesar o Estado e os valores naturais, gostava que pudesse comentar três
aspetos que o envolvem.
Em primeiro lugar, gostaria de referir que esta empresa foi constituída três dias antes da celebração do
contrato e que, segundo a legislação em vigor, o contrato de exploração deverá ser celebrado apenas com a
empresa que elaborou a fase de prospeção, o que não se verifica. Sr. Primeiro-Ministro, não considera que esta
irregularidade deveria determinar a invalidade do contrato?
Para além disso, de acordo com a lei, este tipo de exploração é sujeito a Avaliação de Impacte Ambiental;
no entanto, apenas foi elaborado um estudo prévio que teve parecer negativo por parte da APA.
Na medida em que a exploração mineira é uma atividade que, pela sua natureza, pode ter consequências
muito negativas no ambiente e na saúde pública, nomeadamente pela enorme probabilidade de contaminação
dos sistemas aquíferos e dos solos, não se compreende como é que o Estado assina contratos sem ter avaliado,
devida e previamente, os seus impactos, especialmente em Montalegre, um dos concelhos do Barroso e do
Parque Nacional do Gerês, uma das joias naturais de Portugal que deve manter-se intocável.
Sr. Primeiro-Ministro, não considera sensato e prudente que contratos que envolvam atividades
potenciadoras de destruição de ecossistemas só devam ser assinados após a elaboração do Estudo de Impacte
Ambiental e com parecer positivo?
Por último, Sr. Primeiro-Ministro, parece-nos inadequado que o Estado tenha assinado um contrato com uma
empresa cujo responsável está acusado de ter praticado dezenas de crimes que se traduzem no alegado desvio
de 10 milhões de euros de dinheiro público.
Sr. Primeiro-Ministro, no sentido de precaver os interesses do Estado, não considera que se deveria avaliar
a idoneidade dos titulares de uma empresa antes de se celebrar um contrato de concessão?
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.