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I SÉRIE — NÚMERO 84

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Quero sublinhar a nossa disponibilidade para o diálogo, da mesma forma que tivemos durante o período de

discussão da Lei de Programação Militar. Como sempre, reconhecemos que as nossas propostas podem não

ser perfeitas, podem ser aperfeiçoadas, podem ser melhoradas e que esta Casa tem manifestado a vontade de

contribuir para esse fim.

Portanto, para todos os grupos parlamentares que não tiverem nenhuma rejeição apriorística de base

ideológica em relação aos objetivos de fundo desta lei de infraestruturas militares, manifesto a nossa

disponibilidade para o diálogo e o nosso interesse em encontrar um consenso para que esta lei seja aprovada

com a maior maioria possível.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Encerramos, assim, a discussão, na generalidade, da Proposta

de Lei n.º 188/XIII/4.ª.

Passamos ao terceiro ponto da ordem do dia, que consiste na discussão, na generalidade, da Proposta de

Lei n.º 189/XIII/4.ª (GOV) — Estabelece o regime fiscal aplicável às competições UEFA Nations League Finals

2019 e UEFA Super Cup Final 2020.

Para apresentar a iniciativa legislativa, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: A proposta de lei que trazemos ao Parlamento é simples, tem que ver com a organização de

duas competições pela UEFA (Union of European Football Associations) e visa permitir que as entidades

organizadoras, os clubes e os jogadores que não sejam residentes em Portugal possam estar isentos de IRS ou

de IRC. Aliás, trata-se do que é comum fazer-se quando há este tipo de organizações de eventos.

Queria sublinhar que estamos a falar de entidades não residentes e, como tal, para muitos destes

rendimentos a não tributação já decorria das convenções para evitar a dupla tributação. O que esta proposta de

lei faz é uma garantia adicional de que, pelo facto de estes eventos se realizarem em Portugal, não há a

tributação em Portugal, sem prejuízo de poder haver no Estado de residência destas entidades. É nesse sentido

que trazemos esta proposta, que é semelhante a outras leis que a Assembleia da República, por ocasiões

idênticas, já aprovou.

Fico, pois, à disposição das Sr.as e dos Srs. Deputados para alguma questão que entendam adequado

esclarecer.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís

Monteiro, do Bloco de Esquerda.

O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.

Secretário de Estado, para as competições da UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020,

o Governo propõe, e cito, «um regime fiscal especial para aplicar a todos os rendimentos das entidades não

residentes associadas a estas finais, designadamente às entidades organizadoras desta competição, às

associações dos países e aos clubes desportivos, aos respetivos jogadores e às equipas técnicas (…)».

Resumindo e concluindo, talvez trocando por miúdos, o que o Governo aqui nos vem propor é uma verdadeira

borla fiscal à indústria do futebol: 3,25 mil milhões de euros é o valor anual da receita total comercial bruta que

a UEFA pensa que vai ter em relação a estas atividades. Para os clubes serão distribuídos 560 milhões de

euros, destes 3,25 mil milhões de euros.

Srs. Membros do Governo, a pergunta é muito simples: digam ao País qual é o valor da borla fiscal que vêm

aqui propor dar.

Aplausos do BE.

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