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I SÉRIE — NÚMERO 85

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… em que o futuro não seria nem a maior carga fiscal de sempre, nem um congelamento cíclico e reiterado,

mas, sim, a inevitabilidade da revisão das carreiras da Administração Pública.

Sr.as e Srs. Deputados do Partido Socialista, assim deixam os senhores o País ao votar contra a proposta do

CDS, com mais uma oportunidade perdida, durante quatro anos de governação.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. LuísMonteiro (BE): — Em fevereiro, censuram; em maio, salvam!

Sr. Presidente: — Vamos passar às votações, na especialidade, cujas propostas de alteração foram objeto

de pedidos de avocação.

Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de alteração, apresentada pelo PSD, de aditamento de um n.º 3

ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, constante do artigo 2.º do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do Deputado

não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.

Era a seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 — […]

2 — […]

3 — A contabilização do tempo estabelecido no n.º 1, tendencialmente, deverá ser considerada de forma

proporcional ao crescimento da economia, ocorrerá, observado o respeito pela regra contida no Pacto de

Estabilidade e Crescimento, de forma a que o aumento das despesas com o pessoal na esfera orçamental do

ensino básico e secundário e administração escolar não possa significar a ultrapassagem do limite anual de

crescimento da despesa, de modo a ser assegurada a sustentabilidade e a compatibilização com os recursos

disponíveis.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo CDS-PP, de alteração ao n.º 1 do

artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, constante do artigo 3.º do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do Deputado

não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.

Era a seguinte:

Artigo 2.º - A

Contabilização e recuperação do tempo de serviço

1 — […]:

a) […].

b) […].

c) Com efeito em 2020 e anos seguintes, o tempo de serviço remanescente e não considerado nos artigos

anteriores, será obrigatoriamente objeto de negociação quanto aos termos da sua recuperação, considerando:

a. As condições económico-financeiras do país, designadamente em função da taxa de crescimento do PIB;

b. A possibilidade de revisão do Estatuto da Carreira Docente;

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